DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100004 4 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, CNPJ nº 88.566.872/0001-62, situado a Rua R. Mal. Floriano Peixoto, 111 Bairro: Centro CEP: 96200-480, representado neste ato pela Senhora Prefeita, Darlene Torrada Pereira, Brasileira, doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 21042.000780/2025-38 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 Trator Agrícola 70 CV - JOHN DEERE, Modelo: 5070E/TR 5070E, Nº chassi 1BM5070EER6103394, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), A doação de bem adquirido com recurso oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul no Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União - PLN 29/2023 (PLOA 2024) para o exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A presente Doação é operacionalizada considerando o Decreto Estadual nº 57.646/2024, que "Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº 00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU. EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE SANTIAGO, CNPJ nº 87.897.740/0001-50, situado a R. Tito Beccon, 1754 Bairro: Centro CEP: 97700-000, representado neste ato pelo Senhor Prefeito, Marcelo Gorski de Matos, Brasileiro (a), doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 21042.000785/2025-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 TratOr Agrícola 75 Cv - Mahindra - Chassi Mbnyhbkyvrne03375 Modelo: Mahindra 6075 Novo - Ano de Fabricacao 24/24, No Valor de R$ 115.287,77 (Cento e Quinze Mil, Duzentos e Oitenta e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos). A Doação de Bem Adquirido Com Recurso Oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul No Congresso Nacional Aplicadas Ao Orçamento Geral da União - Pln 29/2023 (Ploa 2024) Para O Exercício de 2024, Dentro da Ação 20zv Funcional Programática 20.608.1144 20zv. A Presente Doação É Operacionalizada Considerando O Decreto Estadual nº 57.646/2024, Que "Altera O Decreto nº 57.600, de 4 de Maio de 2024, Que Reitera O Estado de Calamidade Pública No Território do Estado do Rio Grande do Sul Afetado Pelos Eventos Climáticos de Chuvas Intensas...", e O Decreto do Congresso Nacional nº 36/2024 Que "Reconhece, Para os Fins do Disposto No Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), A Ocorrência do Estado de Calamidade Pública Em Parte do Território Nacional, Para Atendimento às Consequências Derivadas de Eventos Climáticos No Estado do Rio Grande do Sul, e Conforme Consta No Parecer nº 00413/Conjur- MAPA/CGU/AGU, A Nota Jurídica nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 21042.022521/2025-68. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 32/2025, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Lajeado/RS - CNPJ nº 87.297.982/0001-03. Objeto: é a aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, com intercâmbio de servidores públicos para ações específicas de inspeção ante e post mortem e por prazo determinado, a ser executada na unidade geográfica básica do município de Lajeado/RS, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 23/10/2025. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga , CPF/MF nº....549.....-90, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - Substituto e Gláucia Schumacher - CPF/MF n° .....273...-68. Prefeita do município de Lajeado/RS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 21050.004482/2025-18. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2025, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Pato Branco/PR - CNPJ nº 76.995.448/0001-54. Objeto: é a aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, com intercâmbio de servidores públicos para ações específicas de inspeção ante e post mortem e por prazo determinado, a ser executada na unidade geográfica básica do município de Pato Branco/PR, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 23/10/2025. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga , CPF/MF nº....549.....-90, Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária - Substituto e Géri Natalino Dutra - CPF/MF n° .....471...-34. Prefeito do município de Pato Branco/PR. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21034.011311/2020-39. Espécie: Segundo Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2020, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Itaipulândia/PR - CNPJ nº 95.725.057/0001-64. Objeto: Conforme previsão da cláusula quarta - da alteração - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Itaipulândia/PR, altera-se o texto da cláusula terceira, da seguinte forma: Onde constava: O prazo de vigência deste ACORDO, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses. Passa a constar: O prazo de vigência deste ACORDO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo e conforme previsão da cláusula terceira - da vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Itaipulândia, fica a vigência prorrogada por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data final previamente estabelecida, 16 de novembro de 2025, até a data de 16 de novembro de 2030, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área dos município de Itaipulândia/PR, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 23/10/2025. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga, CPF/MF nº ....549...- 90 - Secretário de Defesa Agropecuária - Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Lindolfo Martins Rui do município de Itaipulândia/PR - CPF/MF nº ...754...-87. EDITAL SDA/MAPA Nº 10, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Torna-se público que o Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala B, Sala 433, CEP 70.043-900, realizará seleção para avaliação documental de métodos microbiológicos alternativos para alimentos com potencial aplicação na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, nos termos da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Portaria SDA/MAPA nº 1.110, de 13 de maio de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste Edital constitui-se na avaliação documental de propostas de métodos microbiológicos alternativos para alimentos, conforme as necessidades do serviço público, definidas no escopo desta chamada pública. 1.2 A presente iniciativa tem por finalidade conhecer as opções atualmente disponíveis no mercado que possam atender às demandas analíticas da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, contribuindo para a modernização e eficiência das análises microbiológicas realizadas no âmbito do serviço oficial. 1.3 A avaliação será conduzida pela Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, com base em critérios técnicos e regulatórios previamente estabelecidos. 2. DO OBJETIVO 2.1 O objetivo deste Edital é avaliar documentalmente novos métodos microbiológicos alternativos, qualitativos e quantitativos, previamente validados. 2.2 As exigências técnicas e documentais previstas nesta chamada pública constituem os requisitos mínimos para análise e seleção das propostas. 2.3 No entanto, não se exclui a possibilidade de apresentação de metodologias ou documentos complementares, desde que comprovadamente compatíveis com os objetivos, o escopo estabelecido e as necessidades do serviço oficial. 3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 O presente Edital não prevê repasse de recursos aos interessados em atender ao chamamento público. 4. DO PÚBLICO-ALVO 4.1 Este Edital é direcionado aos fabricantes, desenvolvedores e/ou detentores de metodologias analíticas que possam ser empregadas como alternativas aos métodos de referência empregados nas análises de Microbiologia em Alimentos realizadas pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. 5. DA ABRANGÊNCIA 5.1 Este Edital abrange apenas métodos analíticos que possam ser empregados em Microbiologia em Alimentos. 6. DO ESCOPO 6.1 Este Edital se aplica à avaliação de métodos alternativos, qualitativos e quantitativos, para detecção e/ou enumeração de microrganismos específicos, em matrizes alimentares previamente definidas, e de identificação dos sorotipos de Salmonella spp. mais prevalentes em alimentos. 6.2 O escopo está limitado aos ensaios microbiológicos por matriz alvo e respectiva metodologia de referência descritos nos itens 6.3 e 6.4. 6.3 Métodos qualitativos: 6.3.1. Detecção de Salmonella spp. em produtos de origem animal e vegetal e alimentos para animais. (ISO 6579-1); 6.3.2. Detecção de Listeria monocytogenes em produtos de origem animal. (ISO 11290 1); e 6.3.3. Detecção de enterotoxinas estafilocócicas em produtos lácteos. (AOA C 2007.06). 6.4 Métodos quantitativos 6.4.1. Enumeração de Campylobacter spp. em carnes e produtos cárneos de aves. (ISO 10272-2); 6.4.2. Enumeração de Salmonella spp. em carnes e produtos cárneos de aves, bovinos e suínos (ISO 6579-2); 6.4.3. Enumeração de Listeria monocytogenes em produtos prontos para consumo (ISO 11290-2); 6.4.4. Enumeração de bactérias lácticas em produtos lácteos fermentados (ISO 7889); 6.4.5. Enumeração de bolores e leveduras em produtos lácteos, produtos apícolas (ISO 6611) e ovos e derivados (ISO 21527-1); 6.4.6. Enumeração de Bacillus cereus em leite e produtos lácteos (ISO 7932); e 6.4.7.Método para identificação de sorotipos de Salmonella spp. mais prevalentes em alimentos (ISO 6579-3). 7. DOS REQUISITOS 7.1. As propostas submetidas deverão atender, cumulativamente, aos requisitos descritos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 para serem avaliadas. 7.2. Requisitos obrigatórios dos métodos propostos: 7.2.1. O método deve atender às demandas analíticas da Rede LFDA, conforme definidas no escopo (item 6) desta chamada pública; 7.2.2. Deve apresentar escopo compatível com as matrizes previstas no item 6 - Escopo; 7.2.3. Deve possuir validação frente ao método de referência de interesse conforme consta no item 6 - Escopo, realizada segundo os protocolos das normas ISO 16140-2, 16140-6 ou outro protocolo internacionalmente aceito (ex.: AOAC); 7.2.4. Deve possuir certificação válida emitida por organismo internacional reconhecido (ex.: AFNOR, AOAC, MicroVal, NMKL, entre outros); e 7.2.5. Caso o certificado expire durante o período de análise, a versão atualizada deverá ser enviada assim que emitida. 7.3. O proponente deve comprovar possuir estrutura de produção, importação ou distribuição que assegure a disponibilidade contínua, em território nacional, dos kits, insumos e equipamentos necessários à execução do método, de forma própria ou mediante representantes legalmente autorizados. Esta exigência tem como finalidade garantir a viabilidade de utilização do método pela rede nacional de laboratórios agropecuários, caso venha a ser aprovado como método oficial. 8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e suas retificações, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. 8.2. Os interessados devem registrar sua inscrição por meio do formulário no link: https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/911895?newtest=Y&lang=pt-BR 8.3. Documentação obrigatória a ser apresentada para inscrição: 8.3.1. Ficha técnica do produto; 8.3.2. Instruções de uso (manual técnico completo); 8.3.3. Certificado(s) de validação emitido(s) por organismo (s) reconhecido (s) válido(s); 8.3.4. Relatório(s) técnico(s) de validação completo(s), contendo as seguintes informações: