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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 5

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100005 5 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.4.1. Identificação do método: a) Nome comercial e/ou código do método; b) Tipo de método (qualitativo, quantitativo ou de identificação); c) Organismo-alvo; d) Escopo do método (matrizes alimentares validadas); E e) Norma de referência utilizada para a validação. 8.3.4.2. Descrição dos estudos de desempenho realizados, com base em um dos protocolos internacionalmente reconhecidos, como normas ISO 16140-2, ISO 16140-6, protocolos da AOAC (Official Methods of Analysis - OMA) ou outro equivalente aceito. 8.3.4.3. Os estudos devem incluir, conforme aplicável: a) Inclusividade (com indicação das cepas utilizadas); b) Exclusividade (com indicação das cepas utilizadas); c) Limite de detecção (LOD) e, quando aplicável, limite de quantificação ( LO Q ) ; d) Repetibilidade (intraensaio) e reprodutibilidade (entre ensaios e/ou laboratórios); e) Robustez e estabilidade; E f) Comparação com método de referência. 8.3.4.4. Dados brutos obtidos nos ensaios, apresentados de forma organizada e legível; 8.3.4.5. Análises estatísticas aplicadas e interpretação dos dados; 8.3.4.5.6. Conclusões da validação, com síntese dos resultados e evidências de desempenho equivalente ou superior ao método de referência. 8.3.5. Estimativa de valor dos principais insumos e reagentes específicos necessários à execução do método, não havendo necessidade de listar insumos de uso comum em laboratórios de microbiologia de alimentos, acompanhada da indicação do custo médio estimado por teste. Esta informação terá caráter meramente comparativo em relação às metodologias atualmente utilizadas pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, servindo como subsídio para a análise de economicidade e viabilidade do método. Ressalta-se que a presente chamada não implica contratação ou repasse de recursos e que os valores informados não serão considerados como proposta comercial vinculante. 8.3.6. Listagem dos equipamentos exigidos para sua aplicação, indicando se há possibilidade de utilização de equipamentos alternativos. 8.3.7. O proponente deverá comprovar sua capacidade de fornecimento contínuo dos kits, insumos e equipamentos necessários à aplicação do método, por meio de pelo menos um dos seguintes documentos: 8.3.7.1. declaração formal em papel timbrado, assinada pelo representante legal, atestando a disponibilidade de fornecimento regular no território nacional; 8.3.7.2. comprovação de que possui representação própria ou distribuidor oficialmente autorizado no Brasil; 8.3.7.3. evidências de fornecimentos anteriores ou atuais (como notas fiscais, contratos ou relatórios de distribuição) que demonstrem capacidade operacional; 8.3.7.4. outros documentos equivalentes que possam demonstrar a capacidade de fornecimento. 8.3.8. Declaração do proponente informando se possui política de comodato para os equipamentos necessários ao método, constituindo-se em critério eliminatório caso não possua. 9. DA INSCRIÇÃO 9.1. A chamada será aberta em 03 de novembro de 2025 a 28 de novembro de 2025. 9.2. A inscrição inicia as 12h da data de abertura e encerrará as 23h59 do último dia. 9.3. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o certame junto ao sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt br/acesso-a-informacao/participacao-social/editais 9.4. O Ministério da Agricultura e Pecuária não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios ao órgão, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou demais informações requeridas. 9.5. É de inteira responsabilidade do interessado ficar informado da regularidade de sua inscrição junto ao sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. 10. DOS VETOS DE INSCRIÇÃO 10.1. Não poderão participar do certame: 10.1.1. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na Comissão Avaliadora, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e 10.1.2. não poderá participar, direta ou indiretamente, do certame agente público do órgão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 11.1. A homologação da inscrição será feita pela Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, responsável pelo concurso, com base nas informações apresentadas na inscrição, até o dia 12 de dezembro de 2025. 11.2. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, responsável pelo Certame, divulgará a relação preliminar das inscrições homologadas, no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a informacao/participacao-social/editais 11.3. A homologação da inscrição estará condicionada à verificação da conformidade da proposta com as exigências estabelecidas neste Edital. 11.4. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários poderá indeferir a inscrição nas seguintes situações: 11.4.1. Não envio de um ou mais documentos obrigatórios descritos no item 8.3 deste edital; 11.4.2 Envio de certificado de validação vencido ou ausência de certificação válida no momento da análise de homologação, conforme disposto no item 7.2.5; 11.4.3. Propostas que não atendam ao escopo definido no item 6 - Escopo; 11.4.4. Inscrição realizada fora do prazo estipulado no item 9; 11.4.5. Participação de proponente que se enquadre nas vedações estabelecidas no item 10, por motivo de vínculo com membros da Comissão Avaliadora ou situação de conflito de interesses; E 11.4.6. Propostas com métodos ainda em fase de pesquisa, desenvolvimento ou sem validação técnica finalizada. 11.5. É de responsabilidade do candidato conferir a exatidão dos seus dados cadastrais ao apresentá-los e manter atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 11.6. A homologação das inscrições, bem como os demais resultados e informações relacionadas a esta chamada pública serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária: http://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/editais. 11.7. Em caso de múltiplas inscrições para um mesmo kit, será admitida a última inscrição submetida. 12. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO 12.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação da relação preliminar de inscrições homologadas, por meio do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html, com peticionamento eletrônico, endereçado à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários. 13. DA COMISSÃO AVALIADORA 13.1. A Comissão Avaliadora será composta por 6 (seis) membros titulares, sendo designado 1 (um) suplente para cada titular, totalizando 12 (doze) integrantes. 13.2. A Comissão Avaliadora será formada preferencialmente por servidores dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária que ocupam a função de responsável técnico titular ou substituto de unidade laboratorial de Microbiologia em Alimentos e Água. Caso não haja a possibilidade de o Responsável Técnico integrar, outros servidores destas unidades poderão compor a comissão. 13.3. Será considerado impedido o membro da Comissão avaliadora que, em relação às pessoas com inscrição homologada: 13.3.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 13.3.2. tenha atuado como procurador(a); 13.3.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e 13.3.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento. 13.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Comissão Avaliadora para a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Comissão Avaliadora, no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. 13.5. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ou no presente Edital. 13.6. A petição deverá ser assinada e digitalizada pela pessoa interessada e enviada por meio do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html, peticionamento eletrônico endereçado à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários. 13.7. A Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários decidirá a alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.8. O membro da Comissão avaliadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ou no presente Edital, abstendo-se de atuar. 14. DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DAS PROPOSTAS 14.1. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação: 14.1.1. Completude, clareza e organização da documentação apresentada; 14.1.2. Abrangência do escopo e compatibilidade do método com as matrizes alimentares previstas no item 6 - Escopo; 14.1.3. Conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos nas normas ISO 16140-2, 16140-6, protocolos da AOAC International ou outros reconhecidos internacionalmente; 14.1.4. Qualidade dos estudos de validação apresentados, incluindo: 14.1.4.1. Estudos de inclusividade e exclusividade com número e diversidade adequados de cepas; 14.1.4.2. Determinação do limite de detecção (LOD) e, quando aplicável, do limite de quantificação (LOQ); 14.1.4.3. Repetibilidade e reprodutibilidade; 14.1.4.4. Robustez e estabilidade; 14.1.4.5 Comparação com método de referência. 14.1.5. Validade do(s) certificado(s) emitido(s) por organismo de certificação reconhecido, conforme item 7.2.5. 14.1.6. Praticidade da técnica e tempo de análise. 14.1.7. Custo de análise. 14.1.8. Disponibilidade para aquisição. 14.2. Serão desclassificadas as propostas que: 14.2.1. Apresentarem certificado de validação vencido ou inválido no momento da emissão do parecer final; 14.2.2. Estiverem fora do escopo definido no item 6 deste edital; 14.2.3. Não apresentarem integralmente os documentos técnicos exigidos no item 8.3, em especial o relatório de validação completo; 14.2.4. Não atenderem aos requisitos mínimos nos estudos de desempenho, tais como número insuficiente de cepas nos testes de inclusividade e exclusividade, ou ausência de dados estatísticos essenciais à interpretação dos resultados. 14.3. O prazo para conclusão da avaliação documental das propostas será de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da homologação das inscrições, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa formal da Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários. 14.4. O participante poderá ser acionado, a critério da Comissão Avaliadora, para prestar eventuais esclarecimentos técnicos complementares durante a avaliação das propostas. 14.5. O contato com o participante será realizado exclusivamente por meio de correio eletrônico informado no ato da inscrição e o não atendimento às solicitações no prazo estipulado poderá impactar negativamente na análise da proposta. 15. DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 15.1. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] no prazo de três dias úteis. 15.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou outro meio que não o indicado, fora do prazo e em horário em desacordo com o disposto neste Edital. 16.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 16.1. A lista com as propostas homologadas na avaliação documental de métodos microbiológicos alternativos com potencial aplicação na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários será divulgada no portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária. 16.2. A homologação na avaliação documental não implica na incorporação automática do método ao escopo oficial da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. 17. DA VALIDADE DO RESULTADO 17.1. A aprovação do método na avaliação documental terá validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do resultado da seleção. Esse prazo poderá ser revisto ou suspenso a qualquer momento, em caso de alterações no protocolo, escopo, composição dos reagentes ou em decorrência de mudanças regulatórias. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Não há definição prévia de número de vagas ou de quantidade de métodos a serem selecionados nesta chamada pública. 18.2. Este edital refere-se exclusivamente à avaliação documental. A critério da Administração, poderá ser publicado edital subsequente para verificação prática de desempenho, a ser realizada nas dependências de um Laboratório Federal de Defesa Agropecuária a ser designado. CARLOS GOULART Secretário de Defesa Agropecuária