DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100112 112 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 719/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002982/2025-14 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SIGISBERTO BASTOS CARMO - ME .40.592.024/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11047490 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .11977040 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .11977041 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11977042 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11977043 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12785055 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13647651 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13647652 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13647653 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14585146 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14585147 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14585148 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14585149 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .15816671 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .15816672 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .15816673 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .15816674 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .12,77 .25,76 .167,35 . .Data dos Cálculos:28/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 721/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002995/2025-85 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MARTA ALVES DOS ANJOS SILVA EIRELI .30.652.871/0001-50 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11259130 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .11974136 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .11974137 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11974138 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .12552842 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12552843 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12552844 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13385288 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13385289 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .Data dos Cálculos:28/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 8/2025 - SUPES-CE Processo nº 02007.001821/2021-61 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023, a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AI/TE . .Autor Desconhecido .- .02007.003008/2025-50 .TE QB8F3B1N . .Autor Desconhecido .- .02007.003000/2025-93 .TE O9G568L J . .Autor Desconhecido .- .02007.003010/2025-29 .TE R U I B DY O O . .Autor Desconhecido .- .02007.002926/2025-61 .TE P K V P F 6 LV . .Autor Desconhecido .- .02007.003033/2025-33 .TE VKZTZEHP . .Autor Desconhecido .- .02007.003037/2025-11 .TE R8R09NXR . .Autor Desconhecido .- .02007.003038/2025-66 . TE M Q 6 7 V DW Z . .Autor Desconhecido .- .02007.003040/2025-35 .TE AY A 7 4 0 Z G . .Autor Desconhecido .- .02007.003041/2025-80 .TE C F P EOJ Z I . .Autor Desconhecido .- .02007.003001/2025-38 .TE J Z 9 S U 5 DX . .Autor Desconhecido .- .02007.003086/2025-54 .TE IQV7W5ZH . .Autor Desconhecido .- .02007.003087/2025-07 .TE D2IRVGZC . .Maria Edina Alves de Vasconcelos .625..-94 .02007.001493/2025-27 .AI 5HQZE170 Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II). O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado