DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100218 218 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SEÇÃO II Das Receitas Art. 25 - Constituem receitas da Embratur: I - as transferências dos recursos a que se refere o § 4º, do artigo 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pelo artigo nº 15 da Medida Provisória nº 907, de 26 de novembro de 2019; II - os recursos provenientes de contratos, convênios, acordos e demais Instrumentos análogos celebrados com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas; III - as doações, os legados, as subvenções e os demais recursos que lhe forem destinados; IV - os recursos decorrentes de decisão judicial; V - os valores apurados com venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; VI - os valores apurados na venda de bens ou serviços provenientes da sua atuação ou da distribuição ou divulgação da "Marca Brasil" por meio de licenças, cessão de direitos de uso, empreendimento conjunto ou outros instrumentos legais; VII - as receitas provenientes da prestação de serviços que venha a executar; VIII - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais autorizadas pelo Conselho Deliberativo; IX - os empréstimos, os auxílios, as subvenções, as contribuições e as doações; e X - recursos consignados em legislação específica; e XI - os valores apurados na venda de bens, produtos e prestações de serviços, conforme o §2º, artigo 4º deste. Art. 26. Os recursos transferidos em favor da Embratur, bem como aqueles obtidos em função das suas atividades, serão aplicados integralmente na manutenção da Agência, na execução de suas operações, e na consecução de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de resultados, seja a que título for. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS Art. 27. A contratação de pessoal efetivo pela Embratur será feita nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e será sempre precedida do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da União, meio eletrônico na internet e em periódico de grande circulação nacional, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e publicidade. § 1º A contratação de pessoal para as unidades da Embratur no exterior deverá ser embasada na finalidade da contratação e no custo-benefício relativo à expatriação ou não de empregados da sede no Brasil. § 2º Em caso de necessidade de contratação local de pessoal no exterior, deverão ser obedecidos critérios fixados pela Diretoria Executiva no que atine à seleção, mediante ao processo simplificado divulgado em mídia local de grande circulação. Parágrafo único. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão, mediante convênio, ou outros instrumentos pertinentes, prestar apoio técnico e de pessoal aos trabalhos da Embratur, e vice-versa. CAPÍTULO VIII DO CONTRATO DE GESTÃO Art. 28. O Ministério do Turismo e a DIREX definirão os termos e condições do Contrato de Gestão entre a União e a Embratur. Art. 29. O Contrato de gestão estipulará metas, objetivos, prazos, responsabilidades e os instrumentos de avaliação de desempenho, estabelecendo critérios objetivos para avaliação dos resultados da aplicação dos recursos da Embratur. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA Art. 30. A DIREX submeterá anualmente, para análise do Ministério do Turismo, o orçamento-programa da Embratur para execução das atividades previstas no contrato de gestão. Art. 31. A Embratur apresentará, anualmente, ao Ministério do Turismo, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre execução do contrato de gestão no exercício anterior, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - prestação de contas dos recursos aplicados no exercício; II - a avaliação geral do desempenho da entidade em relação aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão; e III - análises gerenciais cabíveis. Parágrafo único. Até 31 de março de cada exercício, o Ministério do Turismo, analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão da Embratur. Art. 32. A DIREX remeterá ao Tribunal de Contas, até 31 de março do exercício subsequente, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo CDE, acompanhada de manifestação do CFE, sem prejuízo do disposto no art. 16 da Lei nº 14.002/2020. Art. 33. As disposições deste Capítulo aplicar-se-ão, no que couber, às subsidiárias da Embratur. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34. O presente Estatuto poderá ser reformado por deliberação da maioria absoluta dos membros do CDE. Art. 35. A extinção ou liquidação da Embratur poderá se dar por decisão do Poder Judiciário, transitada em julgado, ou por decisão e ato do Poder Executivo. Art. 36. Em caso de liquidação e extinção da Embratur, o seu patrimônio, seus recursos financeiros e outros ativos serão incorporados ao patrimônio da União. Art. 37. Fica revogada a Resolução CDE nº 04, de 28 de dezembro de 2023. Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. CELSO SABINO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Deliberativo ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE CNPJ: 67.973.677/0001-87 O Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade, mantido pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - CNPJ: 67.973.677/0001-87, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 197 (cento e noventa e sete) diplomas no período de 14/04/2025 a 26/09/2025, nos seguintes livros de registro de diplomas e sequenciais numéricas: Livro 01 D - registros nº 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 120, 124, 132, 136, 143, 153, 154, 155, 157, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 943, 1024, 1070, 1071, 1072, 1073, 1074, 1076, 1077, 1078, 1079, 1081, 1082, 1083, 1084, 1085, 1087, 1088, 1089, 1090, 1091, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1097, 1098, 1099, 1100, 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 1107, 1108, 1109, 1110, 1111, 1112, 1113, 1114, 1115, 1116, 1117, 1118, 1119, 1120, 1121, 1122, 1123, 1124, 1125, 1126, 1127, 1128, 1129, 1130, 1131, 1132, 1133, 1134, 1135, 1136, 1137, 1138, 1139, 1140, 1141, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1149, 1150, 1151, 1152, 1153, 1154, 1155, 1156, 1157, 1158, 1159, 1160, 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://www.drummond.com.br. São Paulo, 29 de outubro de 2025 OSMAR BASÍLIO Reitor ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JOSÉ AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JOSÉ CNPJ: 67.973.602/0001-04 O Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, mantido pela ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JOSÉ - CNPJ: 67.973.602/0001-04, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 20 (vinte) diploma no período de 02/07/2025 a 25/09/2025, no seguinte livro de registro de diplomas e sequenciais numéricas: Livro 01 D - registro nº. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 30689 e 31099. A relação do diploma registrado poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço http://www.drummond.com.br. São Paulo, 29 de outubro de 2025 OSMAR BASÍLIO Reitor do Centro Superior FACULDADE CATÓLICA IMACULADA CONCEIÇÃO DO RECIFE AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS IES MANTIDA: Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife Mantenedora: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA CNPJ Mantenedora: 00.331.801/0015-35 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, essa Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 122 (cento e vinte e dois) diplomas no dia 23/05/2025 a 10/10/2025, no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro UCB - registro nº 3254 a 4015. A relação do diploma registrado poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://dd.diplomax.cloud/ Recife - PE, 10 de outubro de 2025 POLYANA MORENO AMARAL DE SOUZA Diretora Geral da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto da FENATIBREF, ficam convocados todos os representados da categoria profissional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a Instituição da nossa categoria (CTPS ou Cartão Funcional), que se realizará no dia 11/11/2025 no Pará às 16:00h em 1ª convocação e às 16:30h em 2ª convocação a Avenida Duque de Caxias, n° 744 - Edifício Paiva - SALA 308 - Marco, Belém-PA, CEP 66093-026; no dia 13/11/2025 em Belo Horizonte, às 17:30h em 1ª convocação e às 18:00h em 2ª convocação a Rua Dos Timbiras, N ° 2072 - Bairro Lourdes (Edifício Línea) CEP 30140-069. Além das assembleias presenciais, continuarão ocorrendo assembleias itinerantes a partir do dia 03 de novembro até 13 de novembro de 2025, na modalidade online via aplicativo TEAMS ou ZOOM, com preenchimento de pré-inscrição pelos empregados convocados, ou de forma presencial nos locais de trabalho ou em locais previamente agendados pela entidade sindical. As assembleias terão a seguinte pauta: 1º) Construção, discussão e aprovação da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Patronal); 2º) Autorização para a Diretoria da FENATIBREF negociar e firmar Convenção coletiva 2026/2027; 3º) Autorização para a Diretoria da FENATIBREF negociar e firmar quando necessário, Acordos Coletivos de Trabalho no período de 1º de Janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2027, em caso de necessidade da categoria; 4º) Autorização para instauração de Dissídio Coletivo, caso sejam fracassadas as negociações; 5º) Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de Dissídio Coletivo; 6º) Discussão sobre a necessidade de saúde e segurança no ambiente do trabalho; 7º) Discussão e instituição do mecanismo necessário para a sustentabilidade financeira da entidade sindical (Contribuição Negocial Assistencial); 8º) Discussão e deliberação sobre todos os procedimentos inerentes ao exercício do Direito de Oposição a Contribuição Negocial Assistencial. 9º) Outros assuntos de interesse da categoria. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2025, Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho - Diretor Presidente do FENATIBREF. GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente do FENATIBREF FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO NORTE E NORDESTE AVISO DE RETIFICAÇÃO A FEDERACAO DOS SINDICATOS DE PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS- VENDEDORES EVENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO NORTE E NORDESTE - FEPROVENONE, CNPJ 21.085.978/0001-73, Assembleia Geral Ordinária, publicado no Diário Oficial da União, sessão 3 - Edição Extra, do dia 29 de Outubro de 2025, página 84, onde se lê: na Sub Sede da CONFEDERAÇAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA QUÍMICA - CNTQ, à Rua Tamandaré, 120 - Liberdade - São Paulo - SP, leia- se: na Sede da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, à Rua Tamandaré, 120 - Liberdade - São Paulo - SP. Aracaju/SE, 30 de Outubro de 2025 FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA Presidente FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Fundação de amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. Contratada: ZAFRAN ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 04.796.294/0002-41, Objeto: "Construção de um flutuante metálico para atracação de embarcações de pequeno porte Campus Profissional UFPA", no valor total de R$ 339.350,00 com recursos do Projeto 5996 ITAIPU/FADESP-DOCKH2 IMPLEMENTAÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE (CONV 4500081435) - Foro da Justiça de Belém- Pa. Roberto Ferraz Barreto pela contratante, e pela contratada Sr Azarias Leite Araújo. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Contratante: Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa. Contratada: CPAS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 44.129.140/0001-30. Objeto: ""SERVI ÇO S TÉCNICOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE SOFTWARE DO CONJUNTO DE SISTEMAS 'CONECTA CANAÃ', DE MODO A PERMITIR O SEU PLENO FUNCIONAMENTO E EVOLUÇÃO", conforme as especificações descritas na Requisição WEB nº 23993/2023. Prazo do Aditivo 25 de fevereiro de 2026, Foro da Justiça de Belém-Pa. Roberto Ferraz Barreto pela contratante, e pela contratada Sr. Carlos Patrick Alves da Silva.