DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 208 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025103100001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 47 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 47 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 48 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 50 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 54 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 56 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 58 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 61 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 61 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 64 Ministério da Saúde................................................................................................................ 64 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 77 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 77 Ministério do Turismo............................................................................................................. 78 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 78 Ministério Público da União................................................................................................... 79 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 83 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 83 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 83 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 83 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 87 Editais e Avisos........................................................................................................................ 88 ................................... Esta edição é composta de 92 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 1.262, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 MINISTÉRIO DO ESPORTE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.230, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro de 2025, Seção 2, página 1, referente à exoneração de MARCIO ZUBA DE OLIVA do cargo de Diretor de e-Sport da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte do Ministério do Esporte, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 754, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR, a pedido, ELLEN LEMOS da função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Secretaria Adjunta III da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 29 de outubro de 2025. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 3841, de 24 de outubro de 2025, da Secretária de Planejamento e Gestão Substituta da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 2, página 2, de 30 de outubro de 2025, Onde se lê: "para exercer o encargo de substituto temporário do Chefe, código CCE 1.05" Leia-se: "para exercer o encargo de substituto temporário do Chefe, código FCE 1.05" DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/SPG/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso III do artigo 12, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 2193, de 03 de julho de 2024, republicada em Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho de 2024, c/c o artigo 9º da Lei nº 9.883/99, e considerando o que consta no processo 00091.008059/2025- 31, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor matrícula SIAPE nº 3253029, ocupante do cargo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe "E", Padrão V, do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), com fundamento no art. 20, incisos I ao IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c.c art. 11, §4º, da referida Emenda, e as vantagens previstas na Lei nº 11.776/2008, alterada pela Lei nº 12.277/2010. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSVALDO ANTÔNIO PINHEIRO SILVA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 585, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.019006/2025-64, resolve: AU T O R I Z A R o afastamento do País do Advogado da União PAULO ALVES SANTOS, matrícula Siape 3412397, lotado e em exercício na Procuradoria-Geral da União, para participação na 11ª Conferência dos Estados Partes da Convenção (COP11) que ocorrerá de 15 a 24 de novembro de 2025, na sede da OMS, em Genebra, na Confederação Suíça, com ônus para a Advocacia-Geral da União. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 604, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos Vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 60, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.002557/2024-18, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo, para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria, constantes da Portaria AGU nº 496, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2025, Seção 2, página 3 a 4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação Concurso .Concorrência . .10022334 .Guilherme Pinheiro da Silveira de Rezende Lima .372,58 .273 .Ampla . .10002162 .Marcelo Cheli de Lima .371,25 .287 .Ampla . .10024292 .Filipe Rocha Drummond .369,03 .303 .Ampla . .10014762 .Pedro Henrique Gomes Ribeiro .368,07 .315 .Ampla . .10017858 .Jose Gilderlan Lins .353,56 .56 .Negro . .10024688 .Marcos Oliveira de Melo Filho .364,81 .324 .Ampla . .10003554 .Silvio Roberto Soares Possidonio Junior .327,01 .85 .Negro . .10000441 .Lucas Barros Cunha .363,5 .329 .Ampla . .10031922 .Artur Mourao Costa Lima .358,24 .348 .Ampla . .10024012 .Jose Alisson Pimentel de Almeida .351,6 .359 .Ampla . .10010566 .Marcela Pedrosa Barros .413,11 .14 .Ampla PORTARIA AGU Nº 607, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00590.000819/2025-31, resolve: DISPENSAR CLOVIS LIMA SABINO, Administrador, matrícula Siape nº 1154938, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, de nível superior (410168), da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, a contar de 20 de outubro de 2025. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 608, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 11 da Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.003323/2025-17, resolve: Art. 1º Atender a requisição da Presidência da República, para que a Procuradora Federal RAFAELA GALVÃO RIBEIRO DE ARAÚJO, Matrícula Siape n° 3412269, exerça atribuições na Secretaria Adjunta de Assuntos Internos, da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, da Casa Civil, da Presidência da República.