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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 49

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100049 49 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - promover o uso eficiente de recursos e ações de sustentabilidade ambiental no âmbito da infraestrutura. VII - gerenciar a frota, os transportes e o tráfego interno do Campus, incluindo fiscalização de contratos e registros operacionais. VIII - coordenar serviços gerais, assegurando higiene, conservação, segurança e funcionalidade dos ambientes institucionais. IX - subsidiar a gestão sistêmica da infraestrutura com informações técnicas e administrativas, incluindo alimentação de sistemas institucionais e apoio a demandas jurídicas. Art. 199. O setor responsável pela Infraestrutura nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Gestão de Manutenção e Engenharia; b) Gestão de Serviços de Infraestrutura, Logística e Sustentabilidade; c) Gestão de Segurança Patrimonial. Art. 200. São competências do setor responsável pela Gestão de Manutenção e Engenharia: I - gerenciar serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em sistemas prediais, bens móveis, equipamentos, mobiliário e sinalização, incluindo organização de rotinas, contratação e acompanhamento de intervenções; II - fiscalizar contratos de manutenção predial, equipamentos, obras, serviços de engenharia e serviços gerais, assegurando conformidade técnica, contratual e legal; III - supervisionar o funcionamento de sistemas prediais (água, energia, esgoto, combate a incêndio) e a conservação dos ambientes institucionais, por meio de inspeções, relatórios e orientações aos usuários; IV - executar os planos de manutenção e o plano diretor institucional, em articulação com a DINFRA, incluindo apoio à avaliação e ao recebimento de obras, instalações e equipamentos prediais; V - implementar práticas de sustentabilidade na infraestrutura do Campus, promovendo ações de economia de recursos, eficiência energética e educação ambiental e sanitária; VI - registrar e alimentar sistemas institucionais com dados sobre manutenção, obras e engenharia, além de elaborar relatórios técnicos e subsidiar respostas administrativas ou jurídicas; VII - apoiar tecnicamente a DINFRA na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para obras, reformas e melhorias do Campus; VIII - realizar levantamentos técnicos e organizar registros para subsidiar projetos, orçamentos e planejamento institucional. Art. 201. São competências do setor responsável pela Gestão de Serviços de Infraestrutura, Logística e Sustentabilidade: I - coordenar e fiscalizar contratos de serviços gerais e urbanização (ex.: recepção, limpeza, bombeiros civis, copeiragem, ajardinamento), assegurando conformidade técnica e contratual; II - gerenciar serviços de urbanização e manutenção de áreas externas do Campus, incluindo rotinas operacionais, contratação e acompanhamento de intervenções; III - executar e monitorar práticas de sustentabilidade no Campus, com foco em economia de água e energia, reuso de recursos, eficiência energética e educação ambiental e sanitária; IV - gerenciar a coleta, segregação, armazenamento, transporte e destinação de resíduos sólidos (urbanos, de construção civil, químicos, hospitalares e similares), conforme a legislação vigente; V - gerenciar os serviços de transporte institucional, incluindo planejamento de rotas, controle de manutenção e abastecimento, uso da frota, e documentação de condutores e veículos; VI - fiscalizar contratos de manutenção, abastecimento, limpeza e operação da frota, garantindo conformidade com obrigações técnicas, contratuais e legais; VII - alimentar sistemas institucionais com dados sobre serviços de infraestrutura, sustentabilidade, transportes e demais serviços gerais; VIII - elaborar relatórios técnicos e subsidiar respostas administrativas ou jurídicas referentes à execução de serviços sob sua responsabilidade; IX - instruir e acompanhar processos relacionados a acidentes, sinistros, roubos e furtos de veículos institucionais, desde a notificação até a tramitação e providências cabíveis. Art. 202. São competências do setor responsável pela Gestão de Segurança Patrimonial: I - coordenar e fiscalizar contratos de segurança patrimonial (ex.: segurança armada, portaria, controle de acesso), assegurando conformidade com normas legais e institucionais; II - gerenciar ocorrências de acidentes, sinistros, roubos e furtos envolvendo o patrimônio físico e intelectual do Campus; III - supervisionar rotinas de vigilância, controle de acesso e proteção patrimonial no Campus; IV - manter atualizada a documentação legal dos prestadores de serviços e registros vinculados à segurança patrimonial; V - elaborar relatórios técnicos e subsidiar respostas administrativas ou jurídicas relativas à segurança institucional. Seção X MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO Art. 203. O setor responsável pela Internacionalização nos Campi possui as seguintes competências: I - divulgar e apoiar a participação da comunidade acadêmica em programas de cooperação e intercâmbio internacional; II - estimular a formalização e execução de convênios, parcerias e projetos com instituições estrangeiras, em articulação com a DINT; III - apoiar a recepção e integração de discentes, servidores(as) e convidados(as) estrangeiros(as) no Campus; IV - estimular a aprendizagem e a difusão de línguas estrangeiras, promovendo a cultura da internacionalização; V - acompanhar e registrar os indicadores locais de internacionalização; VI - promover a divulgação de ações e resultados de internacionalização no âmbito do Campus; VII - colaborar na elaboração de relatórios institucionais sobre internacionalização. Art. 204. O setor responsável pela Internacionalização nos Campi possui o seguinte componente funcional: a) Relações Internacionais. Art. 205. São competências do setor responsável pelas Relações Internacionais: I - divulgar oportunidades de participação em programas de mobilidade e intercâmbio acadêmico internacional; II - apoiar a participação de discentes, professores e técnicos(as) em programas, projetos e convênios internacionais; III - organizar e acompanhar ações de recepção, acolhimento e integração de estudantes e visitantes estrangeiros no Campus; IV - estimular e apoiar a produção de materiais de divulgação institucional em outros idiomas, visando à inserção internacional do Campus; V - incentivar o desenvolvimento de competências linguísticas e culturais junto à comunidade acadêmica; VI - manter registros atualizados das ações e dos indicadores de internacionalização do Campus; VII - difundir informações e resultados relacionados às atividades de internacionalização; VIII - colaborar com a DINT na elaboração de relatórios, estudos e indicadores de desempenho institucional na área de internacionalização. Seção XI MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 206. O setor responsável pela Tecnologia da Informação e Comunicação nos Campi possui as seguintes competências: I - planejar, coordenar e executar ações de TIC no âmbito do Campus, em articulação com a DIGTI; II - assegurar a aplicação das políticas institucionais e da legislação vigente em matéria de TIC; III - garantir a integridade, a segurança e a disponibilidade da infraestrutura, dos sistemas e dos dados do Campus; IV - apoiar tecnicamente as unidades organizacionais do Campus no uso estratégico da TIC; V - promover a inovação tecnológica e a melhoria contínua dos serviços digitais ofertados à comunidade acadêmica e administrativa; VI - representar o Campus em fóruns e redes institucionais relacionados à TIC; VII - coordenar a implantação, manutenção e atualização dos sistemas de informação institucionais no Campus; VIII - administrar os recursos de TIC do Campus, assegurando seu uso eficiente e alinhado às políticas institucionais; IX - aplicar e monitorar as diretrizes de segurança da informação no Campus; X - supervisionar a manutenção e a renovação dos equipamentos e sistemas de informática do Campus. Art. 207. O setor responsável pela Tecnologia da Informação e Comunicação nos Campi possui o seguinte componente funcional: a) Infraestrutura e Operações de TIC Art. 208. São competências do setor responsável pela Infraestrutura e Operações de TIC: I - planejar, implementar e administrar a infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços e soluções de TIC do Campus; II - instalar, configurar e manter equipamentos de rede, servidores, sistemas operacionais e softwares básicos do Campus; III - gerenciar a atualização de softwares, licenças de uso e mecanismos de recuperação de dados e serviços críticos; IV - monitorar e garantir a disponibilidade, a performance e a segurança da rede e dos serviços de TIC do Campus; V - prestar suporte técnico e atendimento aos usuários de TIC, garantindo a solução adequada de demandas. CAPÍTULO III DOS COMPONENTES FUNCIONAIS NO POLO DE INOVAÇÃO E NOS CENTROS DE REFERÊNCIA Art. 209. A Direção-Geral do Polo de Inovação e as Coordenações-Gerais dos Centros de Referência são os órgãos responsáveis pela Direção nessas unidades, e possuem as seguintes competências: I - exercer a representação legal e institucional da unidade, em articulação com a Reitoria, os Campi e os órgãos externos; II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e convênios da unidade, propondo, quando necessário, ajustes e reformulações; III - elaborar e encaminhar à Reitoria a proposta orçamentária anual da unidade, bem como acompanhar a execução financeira e patrimonial; IV - planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações de pesquisa, inovação, extensão e gestão administrativa da unidade, em consonância com as diretrizes institucionais; V - articular a celebração de acordos, convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da unidade, observada a legislação vigente; VI - assegurar a observância dos princípios da legalidade, economicidade, sustentabilidade e transparência na gestão da unidade; VII - coordenar as atividades de apoio administrativo, de expediente, protocolo, agenda institucional e comunicação da unidade; VIII - planejar e supervisionar a execução dos serviços de gestão de pessoas, serviços gerais, aquisição, contratos, manutenção, almoxarifado e patrimônio da unidade; IX - coordenar a elaboração do calendário anual de referência das atividades da unidade; X - zelar pela infraestrutura, pelo patrimônio e pelo bom desempenho das atividades da unidade, promovendo condições adequadas de trabalho e de segurança; XI - apresentar relatórios anuais de gestão, consolidando os resultados alcançados pelas áreas de atuação da unidade. Art. 210. A Direção-Geral do Polo de Inovação e as Coordenações-Gerais dos Centros de Referência possuem os seguintes componentes funcionais: a) Planejamento e Negócios de Inovação; b) Processos e Projetos de Inovação; c) Laboratórios de Inovação; d) Ambientes Formativos; e) Administração do Polo de Inovação ou Centro de Referência. Art. 211. São competências do setor responsável pelo Planejamento e Negócios de Inovação: I - elaborar, monitorar e coordenar o Plano Anual de Ação da unidade, em consonância com o PDI e as diretrizes institucionais; II - prospectar demandas, clientes e tecnologias aplicáveis ao desenvolvimento de projetos de inovação; III - articular parcerias e redes de contato com empresas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para apoio a ações de PD&I; IV - gerenciar acordos e contratos com empresas e parceiros tecnológicos, assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas; V - planejar e supervisionar a divulgação das atividades e serviços da unidade, fortalecendo sua imagem institucional; VI - monitorar indicadores de inovação e avaliar os resultados das ações realizadas. Art. 212. São competências do setor responsável pelos Processos e Projetos de Inovação: I - planejar, executar e acompanhar os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da unidade; II - implementar e disseminar metodologias de gerenciamento de projetos de inovação, assegurando alinhamento com as diretrizes institucionais; III - acompanhar cronogramas, desembolsos financeiros e relatórios técnicos dos projetos; IV - apoiar a definição de políticas e critérios de seleção de servidores e bolsistas para atuação em projetos de inovação; V - colaborar com o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) nas questões contratuais de transferência ou licenciamento de tecnologia; VI - fomentar ações de empreendedorismo inovador, articulando com redes e ecossistemas de inovação. Art. 213. São competências do setor responsável pelos Laboratórios de Inovação: I - planejar e organizar o uso dos laboratórios, equipamentos e materiais, assegurando condições de segurança e acessibilidade; II - acompanhar a execução de atividades de PD&I realizadas nos laboratórios; III - planejar e solicitar aquisição e manutenção de equipamentos e materiais laboratoriais; IV - gerenciar empréstimos, uso compartilhado e patrimônio dos laboratórios; V - articular a realização de atividades formativas e de pesquisa aplicada em parceria com instituições públicas e privadas; VI - difundir boas práticas de gestão laboratorial, de biossegurança e de sustentabilidade. Art. 214. São competências do setor responsável pelos Ambientes Fo r m a t i v o s :