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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 48

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100048 48 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - realizar conferência e registro de materiais recebidos; IV - atender às requisições de material das unidades do Campus, assegurando economicidade; V - elaborar relatórios periódicos de consumo e movimentação de materiais. Art. 181. São competências do setor responsável por Patrimônio: I - manter atualizado o cadastro patrimonial do Campus; II - realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais, assegurando sua correta utilização e guarda; III - elaborar e acompanhar termos de responsabilidade de bens patrimoniais; IV - propor e executar a baixa, alienação ou movimentação de bens patrimoniais, conforme normas vigentes; V - assegurar a conservação, manutenção e rastreabilidade do patrimônio do Campus; VI - prestar informações patrimoniais aos órgãos internos e de controle externo. Seção VI MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS Art. 182. O setor responsável pela Atividades Estudantis nos Campi possui as seguintes competências: I - coordenar a execução da política institucional de assistência estudantil no âmbito do Campus, em alinhamento com a DIAE; II - planejar, acompanhar e executar o orçamento destinado às ações de assistência estudantil no Campus; III - promover programas, projetos e serviços de apoio ao discente, em articulação com os demais setores acadêmicos e administrativos; IV - articular e desenvolver ações voltadas à inclusão, saúde, alimentação, apoio psicossocial, esporte e qualidade de vida da comunidade estudantil; V - apoiar a participação discente em eventos acadêmicos, culturais, sociais e esportivos; VI - consolidar informações e relatórios de gestão das atividades estudantis, alimentando os sistemas institucionais; VII - supervisionar e avaliar os setores vinculados às atividades estudantis no âmbito do Campus. Art. 183. O setor responsável pela Atividades Estudantis nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Serviço Social; b) Saúde Estudantil; c) Psicologia Escolar; d) Alimentação e Nutrição; Art. 184. São competências do setor responsável por Serviço Social: I - participar da elaboração e execução dos processos seletivos para os programas de assistência estudantil; II - planejar e executar ações socioeducativas, como orientações, cursos, oficinas, palestras, intervenções e projetos educativos, de forma individual ou em equipe multiprofissional; III - realizar atendimentos individuais e em grupo com discentes e servidores(as); IV - elaborar relatórios e pareceres sociais quando necessário; V - gerenciar a inclusão e exclusão de discentes nos programas e auxílios da assistência estudantil, no SUAP; VI - atuar no acompanhamento e gerenciamento dos programas de assistência estudantil no Campus; VII - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 185. São competências do setor responsável por Saúde Estudantil: I - desenvolver atividades educativas e campanhas de promoção da saúde e da cultura de paz; II - realizar avaliações e levantamentos de indicadores para subsidiar ações de enfrentamento das vulnerabilidades em saúde; III - articular ações de saúde com a educação e demais setores do Campus, em equipe multiprofissional; IV - prestar atendimentos de urgência e emergência a discentes e servidores(as), quando necessário; V - promover ações integradas com a rede pública de saúde; VI - contribuir para a formulação e execução da política institucional de saúde estudantil; VII - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 186. São competências do setor responsável por Psicologia Escolar: I - realizar atendimentos individuais e em grupo com discentes, pais/responsáveis e servidores(as), em articulação com a equipe multiprofissional; II - elaborar relatórios e pareceres psicológicos quando necessário; III - desenvolver ações de apoio às questões emocionais e comportamentais que interferem na aprendizagem e nos relacionamentos interpessoais; IV - planejar e executar atividades educativas, como oficinas, palestras, intervenções e projetos, voltadas à comunidade acadêmica; V - articular-se com políticas públicas, especialmente as redes de saúde mental; VI - desenvolver atividades em temas de psicologia aplicados ao contexto escolar (liderança, motivação, autoestima, processos cognitivos, luto, resiliência, entre outros); VII - atuar de forma interdisciplinar em projetos institucionais e na elaboração, implementação e avaliação do PPP e outros documentos acadêmicos; VIII - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Art. 187. São competências do setor responsável por Alimentação e Nutrição: I - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os programas de alimentação escolar do Campus; II - promover ações de educação alimentar e nutricional junto à comunidade acadêmica; III - supervisionar o processo de produção e distribuição de refeições, assegurando boas práticas higiênicosanitárias; IV - articular-se com agricultores familiares e organizações locais para inclusão de seus produtos na alimentação escolar; V - participar tecnicamente de processos de licitação e de compras diretas relacionadas à alimentação e nutrição; VI - propor melhorias e apoiar a atualização do módulo de Atividades Estudantis no SUAP. Seção VII MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 188. O setor responsável pela Comunicação Institucional nos Campi possui as seguintes competências: I - executar as ações de comunicação institucional no âmbito do Campus, em alinhamento com a DICI e a Política de Comunicação do IFRN; II - promover os processos de divulgação e de cuidado com a imagem institucional do Campus, fortalecendo a oferta da educação pública, gratuita e de qualidade; III - articular a criação e execução de campanhas institucionais internas e externas relacionadas ao Campus; IV - apoiar a realização e a divulgação de eventos acadêmicos, culturais e institucionais do Campus, em conformidade com os normativos institucionais; V - produzir e difundir conteúdos jornalísticos e materiais de comunicação relativos às atividades do Campus; VI - zelar pela identidade visual e pelo cumprimento das diretrizes de comunicação institucional; VII - manter atualizados os canais oficiais de comunicação do Campus; VIII - articular o relacionamento do Campus com a imprensa, parceiros e a sociedade em geral. Art. 189. O setor responsável pela Comunicação Institucional nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Jornalismo e Imprensa; b) Apoio a Eventos Institucionais. Art. 190. São competências do setor responsável por Jornalismo e Imprensa: I - produzir e gerenciar conteúdos jornalísticos institucionais para os canais oficiais de comunicação do Campus; II - planejar e executar materiais de divulgação jornalística relacionados às atividades acadêmicas, administrativas e culturais do Campus; III - articular e acompanhar o relacionamento do Campus com a imprensa e outras mídias externas; IV - apoiar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao jornalismo e ao relacionamento com a imprensa. Art. 191. São competências do setor responsável pelo Apoio a Eventos Institucionais: I - planejar, organizar e apoiar a realização de eventos acadêmicos, culturais e institucionais no âmbito do Campus, em conformidade com os normativos do IFRN; II - articular a divulgação dos eventos do Campus junto à comunidade acadêmica e à sociedade; III - apoiar a elaboração do calendário anual de eventos do Campus, em articulação com a Direção-Geral e demais setores; IV - planejar e articular a aquisição de materiais e serviços necessários à realização de eventos institucionais; V - apoiar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao planejamento e à realização de eventos. Seção VIII MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 192. O setor responsável pela Gestão de Pessoas nos Campi possui as seguintes competências: I - coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito do Campus, em alinhamento com a DIGPE; II - gerir os processos de ingresso, movimentação, desenvolvimento, avaliação, saúde e qualidade de vida no trabalho dos(as) servidores(as); III - prestar apoio técnico e administrativo à Direção-Geral do Campus em matérias relacionadas à gestão de pessoas; IV - promover a articulação entre os setores do Campus e a DIGPE para assegurar a observância da legislação, das normas internas e das diretrizes institucionais de gestão de pessoas; V - manter atualizados os registros e informações funcionais dos(as) servidores(as) no âmbito do Campus. Art. 193. O setor responsável pela Gestão de Pessoas nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Cadastro e Pagamento de Pessoal; b) Gestão Previdenciária; c) Desenvolvimento de Pessoal; d) Atenção à Saúde do Servidor. Art. 194. São competências do setor responsável por Cadastro e Pagamento de Pessoal: I - manter atualizados os registros cadastrais e funcionais dos(as) servidores(as) vinculados(as) ao Campus; II - instruir e acompanhar processos relacionados a posse, exercício, afastamentos, licenças, redistribuições, remoções e aposentadorias; III - organizar e manter atualizado o assentamento funcional e a documentação de pessoal; IV - apoiar a elaboração e execução da folha de pagamento dos(as) servidores(as) vinculados(as) ao Campus, em articulação com a DIGPE; V - instruir processos relativos a férias, adicionais, auxílios e demais benefícios remuneratórios previstos em lei; VI - orientar os(as) servidores(as) quanto a direitos, deveres e benefícios funcionais. Art. 195. São competências do setor responsável por Gestão Previdenciária: I - instruir processos relativos a aposentadorias e pensões no âmbito do Campus, em articulação com a DIGPE; II - realizar levantamentos, registros e encaminhamentos relacionados à contagem de tempo de contribuição e benefícios previdenciários; III - orientar os(as) servidores(as) quanto a procedimentos e direitos previdenciários; IV - consolidar informações previdenciárias para subsidiar a atuação da DIGPE; V - manter atualizados os assentamentos funcionais referentes ao tempo de serviço e aos direitos previdenciários dos(as) servidores(as). Art. 196. São competências do setor responsável por Desenvolvimento de Pessoal: I - apoiar a execução de programas de capacitação, formação continuada e qualificação profissional de servidores(as) no âmbito do Campus; II - instruir e acompanhar processos de avaliação de desempenho, estágio probatório e progressões funcionais; III - apoiar a execução de ações de gestão por competências, em articulação com a DIGPE; IV - orientar e apoiar servidores(as) em processos de desenvolvimento funcional e acadêmico; V - consolidar dados e relatórios referentes às ações de desenvolvimento de pessoal no Campus. Art. 197. São competências do setor responsável por Atenção à Saúde do Servidor: I - planejar e executar atividades de assistência à saúde dos(as) servidores(as), em articulação com a DIGPE; II - desenvolver programas de orientação, prevenção e acompanhamento biopsicossocial de servidores(as); III - planejar, implementar e avaliar ações de saúde e segurança do trabalho no âmbito do Campus; IV - realizar atendimentos multiprofissionais, individuais ou em grupo, voltados à promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho; V - realizar perícias em saúde, quando descentralizadas ao Campus, e apoiar a instrução de processos relacionados a afastamentos e readaptações; VI - executar e avaliar projetos e ações que contribuam para a melhoria das condições de trabalho e do bemestar dos(as) servidores(as); VII - articular-se com as redes de saúde e segurança para ampliar o alcance e a efetividade das ações de promoção à saúde. Seção IX MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA Art. 198. O setor responsável pela Infraestrutura nos Campi possui as seguintes competências: I - gerenciar ações de manutenção predial, serviços de engenharia e infraestrutura no Campus, em articulação com a DINFRA. II - gerir e fiscalizar contratos de serviços de manutenção, transporte, segurança patrimonial, urbanização, sustentabilidade e serviços gerais. III - garantir o cumprimento dos princípios de economicidade, acessibilidade, sustentabilidade e segurança nas ações de infraestrutura e logística. IV - supervisionar os sistemas prediais, equipamentos, instalações técnicas e ambientes institucionais do Campus, incluindo os sistemas de água, energia e esgoto. V - apoiar tecnicamente projetos, obras e serviços de engenharia no Campus, incluindo levantamentos, orçamentos e documentação técnica.