DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100047 47 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - elaborar a distribuição de disciplinas e carga horária dos professores da formação geral; VII - apoiar o cumprimento de metas educacionais nos cursos de educação básica; VIII - propor à Diretoria Acadêmica a contratação de professores para a formação geral; IX - propor à Diretoria Acadêmica a criação de comissões para análise de certificação de conhecimento e aproveitamento de estudos. Art. 162. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação de Docentes: I - acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas relativas a cursos e programas de formação de docentes; II - analisar, emitir parecer e acompanhar processos relacionados à formação de docentes; III - articular a formação continuada dos docentes atuantes na área; IV - apoiar a coordenação dos cursos de formação de docentes, apresentando sugestões pedagógicas e administrativas; V - atuar junto à Diretoria Acadêmica no acompanhamento das atividades docentes vinculadas à formação de professores; VI - colaborar na organização de reuniões pedagógicas; VII - incentivar e apoiar ações acadêmico-científicas no âmbito dos cursos de formação de docentes; VIII - articular o corpo docente para o cumprimento das metas dos cursos de formação de professores. Seção III MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 163. O setor responsável pela Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação nos Campi possui as seguintes competências: I - coordenar a execução da política institucional de pesquisa, pós-graduação e inovação no âmbito do Campus, em alinhamento com a PROPI; II - apoiar a implementação de programas, projetos, editais e demais ações de fomento à pesquisa, pósgraduação e inovação; III - promover a integração das atividades de pesquisa com o ensino e a extensão; IV - articular a atuação do Campus em redes de pesquisa e inovação, em cooperação com órgãos internos e externos; V - fomentar a cultura científica e tecnológica junto à comunidade acadêmica, por meio de eventos, publicações e ações de divulgação; VI - coordenar a gestão dos projetos de pesquisa e inovação desenvolvidos no Campus, incluindo acompanhamento técnico e administrativo; VII - apoiar a constituição e consolidação de programas e cursos de pós- graduação no Campus; VIII - supervisionar a gestão de ambientes de inovação tecnológica no Campus, como incubadoras, laboratórios multiusuários e núcleos correlatos. Art. 164. O setor responsável pela Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Inovação Tecnológica; b) Gestão da Pós-Graduação. Art. 165. São competências do setor responsável por Inovação Tecnológica: I - coordenar as ações dos núcleos de inovação tecnológica, incubadoras e ambientes de empreendedorismo no Campus; II - apoiar a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia de resultados oriundos da pesquisa institucional; III - promover a articulação com empresas, instituições públicas e privadas e organizações sociais para o desenvolvimento de projetos de inovação; IV - fomentar a cultura empreendedora e de inovação junto à comunidade acadêmica; V - acompanhar a execução de projetos de inovação apoiados por editais internos e externos. Art. 166. São competências do setor responsável pela Gestão da Pós- Graduação: I - apoiar a implantação, consolidação e avaliação de programas e cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no Campus; II - coordenar a execução administrativa e pedagógica dos cursos de pós- graduação locais, em articulação com a PROPI e com as instâncias acadêmicas competentes; III - acompanhar os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de pós-graduação; IV - apoiar a elaboração e a tramitação de projetos acadêmicos de cursos de pós-graduação; V - promover a integração da pós-graduação com a pesquisa, a inovação e o ensino de graduação e técnico. Seção IV MACROPROCESSO DE EXTENSÃO Art. 167. O setor responsável pela Extensão nos Campi possui as seguintes competências: I - coordenar a execução da política institucional de extensão no âmbito do Campus, em alinhamento com a PROEX; II - apoiar a implementação de programas, projetos, cursos, eventos e outras ações de extensão; III - promover a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão no Campus; IV - fomentar a interação do Campus com a sociedade, visando ao desenvolvimento local e regional; V - acompanhar a execução de convênios, parcerias e editais de fomento à extensão; VI - apoiar a realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, em articulação com o ensino; VII - estimular a participação da comunidade acadêmica em ações de extensão, cultura, esporte e responsabilidade social; VIII - supervisionar e avaliar as ações de extensão desenvolvidas no âmbito do Campus. Art. 168. O setor responsável pela Extensão nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Gestão de Programas e Projetos de Extensão; b) Estágios e Egressos; c) Difusão da Extensão; 1. Administração de Museus. d) Cultura. e) Gestão da Formação Inicial e Continuada Art. 169. São competências do setor responsável pela Gestão de Programas e Projetos de Extensão: I - coordenar a elaboração, submissão e execução de programas, projetos e cursos de extensão no Campus; II - apoiar a comunidade acadêmica na participação em editais internos e externos de fomento à extensão; III - acompanhar a execução física e financeira dos programas e projetos de extensão; IV - organizar e manter atualizado o cadastro das ações de extensão desenvolvidas no Campus; V - articular parcerias com órgãos públicos, empresas e entidades da sociedade civil para a execução de ações de extensão. Art. 170. São competências do setor responsável por Estágios e Egressos: I - coordenar, em articulação com o ensino, os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios; II - acompanhar a formalização de convênios e termos de compromisso de estágio com instituições públicas e privadas; III - apoiar o acompanhamento pedagógico e administrativo dos discentes em estágio; IV - manter atualizado o cadastro de egressos do Campus, promovendo ações de acompanhamento e integração com o mundo do trabalho; V - articular parcerias que favoreçam a inserção profissional de discentes e egressos. Art. 171. São competências do setor responsável pela Difusão da Extensão: I - registrar, organizar e divulgar as ações de extensão realizadas no Campus; II - difundir informações e resultados de programas, projetos e cursos de extensão junto à comunidade acadêmica e à sociedade; III - apoiar a elaboração de materiais de divulgação e produtos extensionistas; IV - assessorar a organização e execução de eventos extensionistas no âmbito do Campus. Parágrafo único. Compete ao responsável pela Administração do Museu: I - coordenar a preservação, conservação e catalogação do acervo museológico do Campus; II - planejar e organizar exposições permanentes e temporárias; III - promover atividades educativas, culturais e científicas relacionadas ao acervo; IV - articular parcerias com instituições culturais e científicas para o fortalecimento das ações do museu; V - garantir a acessibilidade física e informacional do acervo museológico; VI - registrar e difundir informações sobre o patrimônio histórico, artístico e cultural do Campus. Art. 172. São competências do setor responsável pela Cultura: I - planejar e executar atividades culturais no âmbito da extensão do Campus; II - apoiar a criação, manutenção e consolidação de Núcleos de Artes (NUARTE) no Campus; III - articular parcerias locais para o desenvolvimento de projetos e eventos culturais; IV - estimular a participação da comunidade acadêmica em atividades e ações culturais. Art. 173. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação Inicial e Continuada: I - planejar, coordenar e acompanhar a execução pedagógica e administrativa dos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional, em articulação com a Diretoria Acadêmica; II - organizar e supervisionar os projetos pedagógicos e as turmas vinculadas aos programas e cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; III - gerir a demanda de vagas, a divulgação de informações e a produção de materiais relacionados aos programas e cursos ofertados; IV - apoiar a realização de eventos e solenidades ligados à formação inicial e continuada e à qualificação profissional; V - praticar atos acadêmicos no âmbito da vida escolar dos discentes desses programas e cursos. Seção V MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 174. O setor responsável pela Administração nos Campi possui as seguintes competências: I - coordenar a execução da política institucional de administração no âmbito do Campus, em alinhamento com a PROAD; II - elaborar e acompanhar o plano de atividades anual do Campus, assegurando economicidade, eficiência e conformidade com o planejamento estratégico; III - apoiar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e de material do Campus, em conformidade com as normas institucionais e legais; IV - supervisionar os processos de compras, licitações, contratos, material e patrimônio no âmbito do Campus; V - consolidar informações e relatórios de gestão administrativa para os órgãos internos e de controle externo; VI - fomentar práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental nas rotinas administrativas do Campus; VII - apoiar a Direção-Geral do Campus na gestão administrativa e na articulação com a PROAD e demais órgãos sistêmicos. Art. 175. O setor responsável pela Administração nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Orçamento; b) Contabilidade e Finanças; c) Compras e Licitações; d) Contratos; e) Material; f) Patrimônio. Art. 176. São competências do setor responsável por Orçamento: I - coordenar a execução orçamentária do Campus, em conformidade com as diretrizes institucionais e legais; II - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária do Campus, em articulação com a PROAD; III - controlar a emissão de empenhos, anulações e reforços orçamentários; IV - acompanhar a execução de restos a pagar e créditos adicionais; V - consolidar informações orçamentárias para relatórios de gestão e órgãos de controle. Art. 177. São competências do setor responsável por Contabilidade e Finanças: I - realizar os registros contábeis e financeiros do Campus, assegurando conformidade com o SIAFI e demais sistemas oficiais; II - executar as operações de pagamento, liquidação de despesas e recebimento de receitas; III - realizar conciliações bancárias e patrimoniais; IV - elaborar demonstrações contábeis e relatórios financeiros do Campus; V - assegurar o cumprimento de obrigações fiscais, tributárias e acessórias; VI - prestar informações contábeis e financeiras a órgãos internos e externos de controle. Art. 178. São competências do setor responsável por Compras e Licitações: I - planejar, organizar e executar os processos de compras e licitações do Campus, em conformidade com a legislação vigente; II - elaborar e acompanhar processos de contratação direta, licitação eletrônica e demais modalidades previstas em lei; III - instruir e emitir pareceres técnicos em processos de aquisição de bens e serviços; IV - orientar e apoiar servidores envolvidos nos processos de compras e licitações; V - consolidar informações e relatórios sobre os processos de aquisição do Campus. Art. 179. São competências do setor responsável por Contratos: I - gerir e acompanhar a execução administrativa e financeira dos contratos firmados pelo Campus; II - designar, orientar e acompanhar a atuação dos fiscais de contratos; III - elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução contratual; IV - propor a renovação, rescisão ou alteração contratual, quando necessário; V - assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas contratadas. Art. 180. São competências do setor responsável por Material: I - planejar, organizar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais no Campus; II - manter atualizado o sistema de controle de estoque;