DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100046 46 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II MACROPROCESSO DE ENSINO Art. 148. O setor responsável pelo Ensino nos Campi possui as seguintes competências: I - coordenar a formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino no Campus, em consonância com o PDI, o PPP Institucional e a organização didática; II - planejar a oferta de cursos, vagas, carga horária docente e ambientes acadêmicos, assegurando a articulação com as demandas do mundo do trabalho e com os demais setores institucionais; III - supervisionar a execução do calendário acadêmico e autorizar procedimentos relativos à vida escolar, como substituição de aulas, registros acadêmicos e expedição de documentos; IV - acompanhar e avaliar os cursos, programas e condições de ensino, articulando-se com a equipe técnicopedagógica, com a CPA local e com a PROEN; V - promover a articulação do ensino com a extensão, a pesquisa e a inovação, fomentando estágios, acompanhamento de egressos, núcleos produtivos e eventos técnico-científicos, culturais e esportivos; VI - coordenar projetos e ações de tecnologias educacionais, educação a distância e inovação pedagógica no âmbito do Campus; VII - organizar e manter atualizado o catálogo de cursos, relatórios de gestão e informações acadêmicas, assegurando a alimentação dos sistemas institucionais e do MEC; VIII - representar o Campus em fóruns e redes de ensino, manter interlocução com escolas públicas, instituições de ensino superior, secretarias de educação e movimentos sociais; IX - propor o calendário acadêmico do Campus à Direção-Geral e presidir o Conselho de Classe. Parágrafo único. Para os Campi com mais de uma Diretoria Acadêmica instituída, as competências listadas na caput serão limitadas à área de conhecimento designada para cada diretoria. Art. 149. O setor responsável pelo Ensino nos Campi possui os seguintes componentes funcionais: a) Programas e Projetos de Ensino; b) Gestão de Cursos Técnicos; c) Gestão de Cursos de Graduação; d) Gestão Pedagógica; e) Laboratórios Acadêmicos; f) Administração e Registros Acadêmicos; 1. Secretariado de Cursos Técnicos; 2. Secretariado de Cursos de Graduação; 3. Secretariado de Cursos e Programas de Pós-Graduação; 4. Secretariado de Cursos de Formação Inicial e Continuada; 5. Registros Acadêmicos; g) Administração Escolar; h) Tecnologias Educacionais e Educação a Distância; i) Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos; j) Gestão de Biblioteca e Recursos de Informação; k) Gestão de Esportes Estudantis l) Gestão do Ensino; m) Gestão da Formação Geral; n) Gestão da Formação de Docentes. § 1º. O componente funcional de Gestão do Ensino se aplica apenas aos Campi que possuam mais de uma Diretoria Acadêmica. § 2º. O componente funcional de Tecnologias Educacionais e Educação à Distância não se aplica aos Campi com unidade produtiva em Educação à Distância. Art. 150. São competências do setor responsável por Programas e Projetos de Ensino: I - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Ensino do Campus; II - orientar e acompanhar a submissão e a prestação de contas de projetos de ensino em editais institucionais e externos; III - monitorar o desenvolvimento dos programas e projetos de ensino do Campus; IV - demandar, junto ao gestor sistêmico, descentralizações de créditos para fomento de atividades de ensino; V - disseminar oportunidades de fomento externo para programas e projetos de ensino; VI - coordenar o processo de avaliação dos programas e projetos submetidos a editais institucionais. Art. 151. São competências dos setores responsáveis pela Gestão de Cursos Técnicos e pela Gestão de Cursos de Graduação: I - coordenar o Núcleo Docente Estruturante e as atividades pedagógicas dos respectivos cursos, em articulação com a Diretoria Acadêmica e a equipe técnico- pedagógica; II - organizar a oferta de componentes curriculares, turmas e carga horária docente dos respectivos cursos; III - acompanhar o desempenho pedagógico discente e a avaliação do curso, assegurando a aplicação das normas da organização didática; IV - coordenar a elaboração e a atualização do projeto pedagógico dos respectivos cursos; V - planejar e acompanhar atividades de prática profissional, visitas técnicas e aulas de campo vinculadas aos respectivos cursos; VI - supervisionar a execução do projeto pedagógico e participar dos colegiados e conselhos relacionados aos respectivos cursos; VII - propor processos de autorização de funcionamento e de reconhecimento dos respectivos cursos, em conformidade com a legislação vigente. Art. 152. São competências do setor responsável pela Gestão Pedagógica: I - coordenar a equipe técnico-pedagógica (ETEP) e os trabalhos de acompanhamento de turmas e discentes; II - assessorar a Direção-Geral e os gestores do Ensino na execução, acompanhamento e avaliação de projetos educacionais; III - apoiar professores e técnicos na elaboração de projetos de pesquisa no campo do ensino-aprendizagem; IV - planejar e acompanhar os conselhos de classe e reuniões pedagógicas; V - desenvolver ações de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e colaborar na elaboração do calendário acadêmico; VI - participar da formulação, coordenação e avaliação da política de ensino no âmbito do PPP Institucional no Campus. Art. 153. São competências do setor responsável por Laboratórios Acadêmicos: I - coordenar o apoio logístico e administrativo dos laboratórios, em articulação com a Diretoria Acadêmica e as coordenações de cursos; II - planejar, em conjunto com os professores, a utilização e o desenvolvimento de atividades nos laboratórios; III - coordenar as atividades de tutores e estagiários nos laboratórios; IV - planejar a aquisição de equipamentos e materiais, bem como controlar empréstimos e solicitar manutenções; V - assegurar o cumprimento das normas disciplinares e de segurança nos laboratórios. Art. 154. São competências do setor responsável pela Administração e Registros Acadêmicos: I - coordenar os processos de matrícula, registros acadêmicos e manutenção do arquivo discente; II - supervisionar a alimentação e atualização de dados nos sistemas acadêmicos institucionais e do MEC; III - auditar e consolidar informações para censos educacionais; IV - coordenar e supervisionar as atividades dos secretariados de cursos e do setor de registros acadêmicos; V - instruir processos administrativos relativos a aulas de campo e atividades acadêmicas; VI - emitir e registrar documentos escolares, certificados e diplomas. § 1º. São competências dos serviços de Secretariado de Cursos Técnicos, Graduação, Pós-Graduação e Formação Inicial e Continuada: I - efetuar registros, emitir documentação e manter arquivos relativos à vida escolar dos discentes; II - alimentar dados estatísticos e censos educacionais referentes aos cursos; III - verificar a integralização curricular para expedição de certificados e diplomas; IV - organizar e manter atualizado o cadastro dos coordenadores de cursos. § 2º. São competências do serviço de Registros Acadêmicos: I - emitir e registrar diplomas, certificados de conclusão de cursos e documentação complementar; II - organizar e manter os livros de registros acadêmicos e de diplomas; III - atestar a veracidade de diplomas emitidos e administrar os procedimentos de expedição documental. Art. 155. São competências do setor responsável pela Administração Escolar: I - coordenar a utilização, manutenção e limpeza dos espaços físicos acadêmicos vinculados; II - controlar a distribuição de material de expediente para professores e apoiar atividades artístico-culturais e desportivas; III - registrar ocorrências relativas à vida escolar dos discentes, incluindo frequência e reposição de aulas; IV - apoiar a realização de olimpíadas de conhecimento e outras atividades acadêmicas; V - realizar serviços administrativos de apoio ao ensino, como impressão de provas e registros de atividades escolares; VI - zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e pelo uso adequado do fardamento. Art. 156. São competências do setor responsável por Tecnologias Educacionais e Educação a Distância: I - apoiar o desenvolvimento de projetos, programas e ações de educação a distância, ensino híbrido e inovação tecnológica educacional; II - disponibilizar e dar suporte ao uso de recursos multimídia e ambientes virtuais de aprendizagem; III - apoiar a elaboração, reprodução e disponibilização de materiais didáticos digitais ou impressos; IV - controlar o empréstimo e manutenção de equipamentos multimídia e educacionais; V - manter atualizado o ambiente virtual de aprendizagem do Campus. Art. 157. São competências do setor responsável por Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos: I - incentivar e apoiar as ações dos núcleos NAPNE, NEABI e NUGEDI do Campus; II - promover a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, geracional e às pessoas com deficiência; III - desenvolver ações de fortalecimento do Campus como espaço de inclusão, de cultura de paz e de combate a todas as formas de discriminação e violência; IV - implementar programas e projetos voltados à valorização da diversidade, à promoção da educação inclusiva e dos direitos humanos; V - articular parcerias internas e externas para ações em educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; VI - manter diálogo permanente com movimentos sociais e instituições que atuem nessas temáticas. Art. 158. São competências do setor responsável por Biblioteca e Recursos de Informação: I - coordenar a manutenção, conservação e disseminação do acervo bibliográfico; II - supervisionar o processamento técnico e a atualização permanente do acervo; III - coordenar levantamentos de necessidades para aquisição de livros, materiais e equipamentos; IV - orientar a normalização de trabalhos acadêmicos e apoiar pesquisas bibliográficas; V - acompanhar e supervisionar as atividades da biblioteca, garantindo sua função como centro de documentação e informação; VI - elaborar relatórios de utilização do acervo e apoiar estudos e pesquisas; VII - coordenar a organização e descrição de artefatos e objetos informacionais; VIII - administrar sistemas e softwares de gestão da informação; IX - implementar estratégias de preservação digital, indexação e gestão de metadados no âmbito do Campus. Art. 159. São competências do setor responsável pela Gestão de Esportes Estudantis nos Campi: I - apoiar o desenvolvimento de projetos desportivos voltados à comunidade acadêmica; II - planejar, difundir e coordenar a prática desportiva na perspectiva da formação integral dos(as) discentes; III - coordenar o treinamento das equipes das diversas modalidades desportivas, visando à participação dos(as) discentes em competições; IV - gerenciar a infraestrutura física e o material técnico-desportivo do Campus; V - planejar, organizar, coordenar, apoiar e incentivar atividades desportivas e recreativas de caráter interno ou comunitário; VI - apoiar as atividades desportivas estudantis do Campus; VII - promover e apoiar cursos, encontros e palestras relacionados à gestão de esportes estudantis; VIII - divulgar os resultados obtidos pelas equipes estudantis do Campus em competições internas e externas. Art. 160. São competências do setor responsável pela Gestão do Ensino: I - coordenar e articular as Diretorias Acadêmicas do Campus; II - acompanhar e relatar procedimentos relativos à substituição e reposição de aulas e às atividades dos Centros de Aprendizagem; III - aplicar medidas disciplinares dentro da sua competência, notificando a Diretoria Acadêmica correspondente; IV - apoiar a organização e realização das olimpíadas de conhecimento; V - atuar como ouvidoria junto aos discentes; VI - coordenar a escolha, aquisição e distribuição de livros didáticos; VII - coordenar projetos, programas e ações de educação inclusiva e multicultural no âmbito do Campus; VIII - articular a integração do ensino com a pesquisa e a extensão; IX - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento do ensino, em consonância com as diretrizes da PROEN. Art. 161. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação Geral: I - articular a formação continuada dos docentes atuantes na formação geral; II - apoiar a coordenação das áreas ou disciplinas de ensino médio, apresentando sugestões pedagógicas e administrativas; III - articular-se com a equipe técnico-pedagógica para o atendimento às famílias dos discentes; IV - mediar a relação entre docentes da formação geral e coordenações de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional; V - colaborar na organização de reuniões pedagógicas e reuniões de pais;