DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100045 45 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Gerenciar riscos, incidentes, vulnerabilidades e controles de segurança dos ativos institucionais, promovendo avaliações periódicas e ações corretivas; IV - Promover a conscientização, capacitação e orientação dos usuários em temas de segurança da informação e privacidade; V - Gerenciar o acesso físico e lógico a sistemas, redes e dados institucionais; VI - Apoiar o cumprimento da legislação e dos normativos de proteção de dados, assessorando à administração e demais setores; VII - Atuar em conjunto com os demais componentes da DITIC, em temas transversais como auditoria, conformidade e gestão de riscos. VIII - Atuar em comitês internos de segurança e privacidade. Art. 134. São competências do setor responsável pela Gestão de Infraestrutura de TIC: I - planejar, implantar, administrar, manter e evoluir a infraestrutura tecnológica do IFRN, incluindo redes, servidores, data centers, ambientes em nuvem, armazenamento e ativos correlatos; II - responsabilizar-se pela resiliência cibernética e continuidade de negócios, incluindo planos de contingência e recuperação de desastres. III - implementar mecanismos para assegurar a disponibilidade, continuidade, desempenho e sustentabilidade da infraestrutura de TIC, por meio de monitoramento proativo e gestão de incidentes; IV - gerenciar aquisições, contratos, inventário, manutenção, descarte e renovação de equipamentos, conforme a legislação vigente, a IN SGD nº 2/2019 e os princípios de sustentabilidade; V - oferecer suporte técnico à execução de projetos institucionais de TIC e inovação; VI - cooperar com os setores de Serviços de TIC e Governança em temas relacionados ao desempenho e à otimização de recursos. VII - gerir a política de sustentabilidade tecnológica. Art. 135. São competências do setor responsável pela Gestão de Serviços de TIC: I - gerenciar o portfólio de serviços de TIC, incluindo definição e revisão de catálogos, acordos de nível de serviço (SLA) e fluxos de atendimento, com base em ITIL e ISO/IEC 20000; II - coordenar o atendimento e suporte técnico aos usuários, visando à excelência e eficiência dos serviços prestados; III - gerir pesquisas de satisfação de usuários como instrumento de avaliação e melhoria contínua. IV - monitorar indicadores de desempenho dos serviços e promover melhorias contínuas; V - gerenciar contratos de prestação de serviços de TIC, garantindo aderência às cláusulas contratuais e conformidade com as demandas institucionais; VI - atuar em sinergia com os setores de Infraestrutura e Desenvolvimento de Sistemas na gestão e evolução dos serviços ofertados. VII - gerenciar os catálogos de serviços públicos digitais, conforme orientações da Estratégia de Governo Digital. Art. 136. São competências do setor responsável pela Governança em TIC: I - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano Diretor de TIC (PDTIC), do Plano de Dados Abertos e da Política de Segurança da Informação; II - monitorar riscos, conformidade normativa, políticas de integridade, transparência e governança de dados, conforme a Lei nº 14.129/2021, o Decreto nº 10.332/2020 e a Estratégia de Governo Digital (EGD); III - assessorar a alta administração na priorização de projetos, investimentos, decisões estratégicas e alinhamento institucional; IV - elaborar relatórios, estudos e indicadores para subsidiar o aprimoramento da gestão de TIC; V - articular ações com os setores de Segurança da Informação, Infraestrutura e Serviços de TIC, promovendo uma governança integrada. VI - manter avaliação de maturidade de governança e gestão de TIC; VII - apoiar a elaboração de políticas institucionais digitais; VIII - elaborar e gerir, com participação dos Campi e aprovação pelas instâncias competentes: a) Plano Diretor de TIC (PDTIC); b) Plano de Dados Abertos; c) Política de Segurança da Informação (POSIC); d) Plano de Transformação Digital; e) Política de Interoperabilidade; f) Relatórios de Prestação de Contas de TIC ao SISP (ex: Censo TIC, avaliação de maturidade, etc.); Art. 137. São competências do setor responsável pela Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Informação: I - coordenar, desenvolver, manter e evoluir sistemas de informação e soluções digitais institucionais, utilizando práticas modernas de desenvolvimento, como DevOps, metodologias ágeis, testes automatizados e arquitetura corporativa; II - gerenciar o ciclo de vida dos sistemas, abrangendo análise de requisitos, desenvolvimento, implantação, sustentação e descontinuidade, com atenção à segurança, acessibilidade, qualidade e interoperabilidade; III - promover a integração, documentação e preservação de código-fonte, APIs e artefatos dos sistemas institucionais, assegurando propriedade intelectual e continuidade operacional; IV - apoiar a capacitação dos usuários e o uso eficiente das soluções desenvolvidas; V - cooperar com os setores de Serviços, Infraestrutura e Governança em projetos transversais de inovação e melhoria institucional. VI - promover a integração, documentação e preservação de código-fonte, APIs e artefatos dos sistemas institucionais, assegurando a propriedade intelectual do IFRN sobre o SUAP e demais soluções desenvolvidas; VII - gerenciar o ciclo de vida de software de terceiros; VIII - garantir acessibilidade digital nos sistemas CAPÍTULO II DOS COMPONENTES FUNCIONAIS NOS CAMPI Seção I MACROPROCESSOS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 138. A Direção-Geral do Campus é o órgão responsável pela Direção da Unidade Acadêmico-Administrativa, e possui as seguintes competências: I - coordenar o planejamento estratégico e tático do Campus, assegurando o alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e às diretrizes da Reitoria; II - elaborar e acompanhar o Plano de Atividades do Campus, em consonância com o orçamento destinado; III - acompanhar e avaliar os resultados institucionais do Campus, por meio de indicadores de desempenho, diagnósticos educacionais e processos de autoavaliação; IV - fomentar a inovação em processos, serviços e práticas de gestão, incentivando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua; V - coordenar a execução de projetos institucionais e locais, assegurando sua aderência às diretrizes estratégicas e o uso eficiente dos recursos; VI - promover a integração entre colegiados, setores administrativos, acadêmicos e comunidade local, assegurando a transparência e a participação social; VII - representar o Campus junto a órgãos, instituições e fóruns externos, fortalecendo a imagem institucional e as parcerias estratégicas; VIII - exercer outras atribuições correlatas ao macroprocesso que não sejam de responsabilidade de setores vinculados. Art. 139. A Direção-Geral do Campus possui os seguintes componentes funcionais: a) Avaliação Institucional; b) Inovação e Desenvolvimento Institucional Local; c) Gestão da Sustentabilidade; d) Gestão de Transparência, Riscos e Processos Locais; e) Gestão de Projetos. Parágrafo único. Adicionalmente, em alguns Campi, estão vinculados os seguintes componentes funcionais específicos: a) Gestão da Unidade de Educação a Distância; 1. Mídias Educacionais; 2. Tecnologias Educacionais. b) Gestão da Unidade Agrícola/Industrial-Escola; c) Secretariado Técnico. Art. 140. São competências do setor responsável pela Inovação e Desenvolvimento Institucional Local: I - apoiar a implementação das políticas institucionais de desenvolvimento organizacional no Campus; II - fomentar a inovação em processos e práticas de gestão; III - acompanhar a execução de iniciativas locais de desenvolvimento institucional previstas no PDI; IV - articular parcerias internas e externas para ações de desenvolvimento institucional; V - propor ações de capacitação voltadas à melhoria da gestão local. Art. 141. São competências do setor responsável pela Gestão da Sustentabilidade: I - implementar no Campus as diretrizes da Política de Sustentabilidade Institucional; II - promover práticas de eficiência energética, consumo consciente e gestão ambiental; III - acompanhar e reportar indicadores de sustentabilidade definidos pelo IFRN; IV - sensibilizar a comunidade acadêmica sobre sustentabilidade e responsabilidade socioambiental; V - articular parcerias locais para projetos e ações de sustentabilidade. Art. 142. São competências do setor responsável pela Avaliação Institucional: I - apoiar a execução das atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA); II - organizar e sistematizar os processos de autoavaliação institucional no Campus; III - coletar, consolidar e encaminhar dados necessários à avaliação institucional sistêmica; IV - divulgar os resultados da avaliação institucional à comunidade acadêmica do Campus; V - subsidiar a elaboração de relatórios de gestão com informações referentes à avaliação institucional. Art. 143. São competências do setor responsável pela Gestão de Transparência, Riscos e Processos Locais: I - apoiar a execução da Política de Gestão de Riscos e demais documentos da temática da Governança no âmbito do Campus; II - identificar, monitorar e reportar riscos institucionais locais; III - acompanhar a adequação dos processos locais às normas e diretrizes da Reitoria; IV - promover ações de sensibilização em governança, integridade e gestão de riscos; V - elaborar relatórios de riscos e controles internos no âmbito do Campus. Art. 144. São competências do setor responsável pela Gestão de Projetos: I - apoiar a elaboração, execução e monitoramento de projetos institucionais no Campus; II - orientar servidores na tramitação, gestão e prestação de contas de projetos; III - acompanhar projetos com recursos externos em articulação com a Reitoria e fundações de apoio; IV - manter atualizado o portfólio de projetos desenvolvidos no Campus; V - disseminar metodologias de gestão de projetos em consonância com o Escritório de Projetos. Art. 145. São competências do setor responsável pela Gestão da Unidade de Educação a Distância: I - desenvolver ações de concepção, utilização e implementação da EAD no Campus, em integração com os demais macroprocessos institucionais; II - participar da articulação estratégica das políticas de EAD em alinhamento com a Reitoria; III - apoiar a implantação e consolidação de cursos e programas na modalidade EAD; IV - coordenar a produção de materiais didáticos e tecnológicos voltados à EAD; V - fomentar pesquisas, projetos e inovações em metodologias e tecnologias de EAD; VI - articular parcerias e cooperações voltadas à EAD e à produção de material didático; VII - apoiar a captação de recursos e a gestão de projetos institucionais em EA D. § 1º. São competências do setor responsável por Mídias Educacionais: I - criar, produzir e avaliar materiais gráficos e audiovisuais para cursos e atividades de EAD; II - planejar e monitorar o fluxo produtivo de materiais didáticos multimídia; III - desenvolver atividades de pré-produção, produção e pós-produção audiovisual; IV - garantir acessibilidade dos materiais produzidos; V - transmitir e disponibilizar conteúdos audiovisuais em plataformas institucionais ou de streaming. § 2º. São competências do setor responsável por Tecnologias Educacionais: I - elaborar projetos e materiais didáticos com uso de TIC aplicadas à educação; II - manter e atualizar o ambiente virtual de aprendizagem do Campus; III - desenvolver recursos didático-pedagógicos e inovações tecnológicas para a EAD; IV - planejar e executar capacitações sobre tecnologias educacionais; V - assegurar a operacionalidade e o desenvolvimento contínuo dos recursos tecnológicos aplicados à EAD. Art. 146. São competências do setor responsável pela Gestão da Unidade Agrícola/Industrial-Escola: I - apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas às unidades produtivas; II - planejar e executar ações para manutenção das instalações, áreas de cultivo, bens móveis e semoventes; III - elaborar e executar o plano anual de ação e o relatório anual da unidade produtiva; IV - promover práticas profissionais integradas à formação discente; V - coordenar estudos, atividades e projetos de inovação tecnológica na cadeia produtiva agrícola e/ou industrial; VI - produzir insumos para atender às necessidades institucionais e de manutenção do Campus; VII - articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando fomentar ensino, pesquisa, extensão e inovação. Art. 147. São competências do setor responsável pelo Secretariado Técnico: I - redigir documentos oficiais do Gabinete do Campus; II - manter atualizado o cadastro do Campus em sistemas eletrônicos; III - enviar, via sistemas eletrônicos, documentos oficiais do Campus; IV - apoiar e executar as atividades delegadas pelo Gabinete do Campus.