DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100044 44 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - coordenar e promover programas e capacitações em saúde e segurança do trabalho. § 1º. Compete ao responsável pela Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho: I - elaborar e coordenar projetos e ações de intervenção nos eixos de estilo de vida, saúde integral e QVT; II - organizar e gerenciar exames periódicos no IFRN; III - planejar e promover capacitações em promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho. § 2º. Compete ao responsável pela Perícia em Saúde: I - gerenciar, agendar, realizar e monitorar perícias médicas, odontológicas, psicossociais e de segurança do trabalho, bem como outros pareceres periciais; II - realizar análises processuais relacionadas às perícias médicas; III - assessorar os Campi em matéria de perícia oficial em saúde. § 3º. Compete ao responsável pela Assistência Multiprofissional: I - gerenciar, agendar, realizar e monitorar acompanhamentos multiprofissionais em saúde e segurança do trabalho, além de escutas individuais; II - mediar intervenções nos ambientes de trabalho. § 4º. Compete ao responsável pela Segurança do Trabalho do Servidor: I - promover vigilância em saúde por meio da criação e gerenciamento de programas de prevenção; II - elaborar e revisar laudos técnicos; III - promover capacitações em saúde e segurança do trabalho. Seção X MACROPROCESSO DE INFRAESTRUTURA Art. 121. A Diretoria Sistêmica de Infraestrutura (DINFRA) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Infraestrutura e possui as seguintes competências: I - formular, coordenar e executar as políticas institucionais relativas ao planejamento, desenvolvimento, execução e acompanhamento de obras e serviços de engenharia no IFRN; II - planejar e supervisionar a manutenção da infraestrutura física da Reitoria e das demais unidades da Instituição; III - planejar estrategicamente as ações de infraestrutura física e engenharia, em articulação com setores internos e os Campi; IV - gerenciar indicadores de desempenho e metas institucionais da área de infraestrutura e engenharia; V - definir diretrizes técnicas e normativas para a área, promovendo a padronização dos processos institucionais; VI - coordenar capacitações técnicas voltadas à equipe de arquitetura e engenharia, promovendo o desenvolvimento profissional e a atualização técnica; VII - assegurar a observância dos princípios da economicidade, sustentabilidade, segurança e acessibilidade universal na gestão da infraestrutura institucional; Art. 122. A DINFRA possui os seguintes componentes funcionais: a) Infraestrutura Operacional e Logística da Reitoria b) Execução e Controle Técnico de Infraestrutura c) Planejamento e Projetos Técnicos de infraestrutura Art. 123. São competências do setor responsável pela Infraestrutura Operacional e Logística da Reitoria: I - coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, portaria, recepção, bombeiros civis, copeiragem, segurança armada, pedreiro, eletricista e ajardinamento, conforme padrões de qualidade e eficiência; II - realizar inspeções periódicas nos ambientes da Reitoria, visando assegurar condições adequadas de higiene, conservação e funcionalidade; III - planejar, executar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva das edificações, equipamentos, mobiliários e da frota institucional da Reitoria; IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos relacionados aos serviços gerais e à manutenção predial; V - supervisionar os sistemas de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário, contribuindo para seu funcionamento adequado; VI - organizar e manter atualizada a documentação legal de prestadores de serviços, permissões para condução de veículos oficiais e registros de uso da frota institucional; VII - registrar, acompanhar e tratar ocorrências relacionadas a bens patrimoniais e veículos institucionais e de terceiros no âmbito da Reitoria; VIII - controlar o acesso às instalações da Reitoria, assegurando condições adequadas de segurança e fluxo de pessoas e veículos; IX - coordenar o atendimento de demandas administrativas internas e externas relacionadas à infraestrutura da Reitoria; X - apoiar o encaminhamento de demandas técnicas e jurídicas relativas à infraestrutura operacional e logística da Reitoria. Art. 124. São competências do setor responsável pela Execução e Controle Técnico de Infraestrutura: I - acompanhar a entrega de obras, serviços de engenharia, instalações e equipamentos prediais, avaliando sua conformidade técnica e contratual; II - orientar a execução de serviços urbanísticos com mão de obra própria, assegurando conformidade técnica e alinhamento institucional; III - coordenar ações de manutenção urbana e de promoção da acessibilidade universal no ambiente institucional; IV - acompanhar a implementação dos planos de manutenção predial, conforme as diretrizes institucionais; V - coordenar e fiscalizar obras e serviços de engenharia; VI - realizar vistorias técnicas, comissionamentos e emitir pareceres e laudos técnicos, subsidiando decisões institucionais; VII - avaliar tecnicamente instalações prediais, serviços urbanos e ambientais, conforme padrões e diretrizes institucionais; VIII - colaborar com a implementação e atualização do Plano Diretor de Infraestrutura e das políticas de manutenção predial; IX - fiscalizar serviços urbanísticos, fundiários, topográficos e de acessibilidade, conforme normas técnicas, prazos e critérios de qualidade; X - contribuir com programas de gestão ambiental e uso eficiente de recursos, promovendo sustentabilidade institucional; XI - organizar e manter atualizada a memória técnica de obras e serviços executados; XII - articular soluções técnicas para demandas jurídicas e institucionais relacionadas à infraestrutura. Art. 125. São competências do setor responsável pelo Planejamento e Projetos Técnicos de infraestrutura: I - elaborar, analisar, compatibilizar, revisar e gerenciar projetos básicos e executivos de engenharia, arquitetura e urbanismo para edificações, reformas e melhorias institucionais; II - organizar e manter a memória técnica e documental dos projetos institucionais, incluindo desenhos técnicos, memoriais e plantas as-built; III - elaborar e revisar orçamentos técnicos detalhados, documentos de suporte a obras, reformas, licitações e contratação de serviços e equipamentos prediais; IV - implementar e gerenciar projetos com uso da metodologia BIM, promovendo padronização e integração técnica; V - coordenar a elaboração e gestão do Plano Diretor de Infraestrutura, planos de uso e ocupação, e de gestão de energia e recursos hídricos; VI - planejar e realizar levantamentos de campo e visitas técnicas para subsidiar projetos, orçamentos e fiscalizações; VII - apoiar tecnicamente os processos de aquisição de materiais e insumos para obras e manutenção; VIII - analisar a viabilidade técnica, econômica e ambiental de projetos institucionais, promovendo sustentabilidade e conformidade normativa; IX - promover capacitações técnicas para as equipes de arquitetura e engenharia; X - elaborar respostas técnicas e subsidiar manifestações jurídicas relacionadas a projetos, orçamentos, licitações e obras institucionais; XI - executar atividades técnicas específicas nos processos de arquitetura, urbanismo e engenharia, conforme diretrizes institucionais. Seção XI MACROPROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO Art. 126. A Diretoria Sistêmica de Internacionalização (DINT) é o órgão executivo responsável pelo Macroprocesso de Internacionalização e possui as seguintes competências: I - atuar no planejamento estratégico e operacional institucional, subsidiando a definição de prioridades de internacionalização em articulação com ensino, pesquisa e extensão; II - garantir o desenvolvimento da internacionalização como responsabilidade institucional voltada à democratização do conhecimento científico e tecnológico; III - promover a internacionalização do IFRN por meio de projetos estratégicos e acordos de cooperação técnica, científica e cultural; IV - fomentar a participação em programas de mobilidade internacional; V - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento das atividades de internacionalização; VI - viabilizar mecanismos de acesso da comunidade acadêmica às ações de internacionalização; VII - disseminar a cultura da internacionalização no IFRN e em seu entorno; VIII - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho no exterior; IX - acompanhar indicadores e metas institucionais relativos à internacionalização, implementando melhorias a partir dos dados mensurados; X - cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades de parcerias internacionais, mobilidade internacional e políticas linguísticas; XI - arbitrar a execução de atividades previstas em protocolos e acordos internacionais; XII - zelar pela integração das ações de internacionalização às necessidades acadêmicas e sociais. Art. 127. A DINT possui os seguintes componentes funcionais: a) Mobilidade Internacional; b) Políticas Linguísticas; c) Parcerias Internacionais. Art. 128. São competências do setor responsável pela Mobilidade Internacional: I - coordenar processos de mobilidade de discentes, servidores(as) e colaboradores(as) intercambistas, recebidos e enviados; II - dar suporte logístico a discentes, servidores(as) e colaboradores(as) estrangeiros(as) no IFRN; III - assessorar o fomento à mobilidade de discentes e servidores(as) do IFRN; IV - assessorar discentes e servidores(as) do IFRN nas ações relativas à mobilidade internacional; V - promover eventos de troca de experiências entre discentes e servidores(as) intercambistas; VI - divulgar oportunidades de intercâmbio. Art. 129. São competências do setor responsável pelas Políticas Linguísticas: I - coordenar processos para o desenvolvimento e certificação da proficiência linguística de servidores(as) e discentes; II - atuar em comissões para oferta de cursos de línguas; III - assessorar a criação de centros e cursos de línguas nos Campi do IFRN; IV - dar suporte à proposta de mudança relacionada à inclusão, exclusão e alteração de componentes curriculares de línguas; V - acompanhar e avaliar projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados ao uso das línguas; VI - cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades dos Centros de Línguas. Art. 130. São competências do setor responsável pelas Parcerias Internacionais: I - coordenar processos para formalização de parcerias internacionais; II - assessorar servidores(as) na elaboração de planos de trabalho no âmbito de parcerias internacionais; III - tramitar processos que envolvam a formalização de parcerias internacionais; IV - acompanhar ações previstas em convênios, acordos e projetos que envolvam instituições estrangeiras; V - assessorar servidores(as) na elaboração de relatórios relativos às ações no âmbito das parcerias internacionais; VI - avaliar as parcerias internacionais com vistas ao fortalecimento da internacionalização em interface com o ensino, a pesquisa e a extensão. Seção XII MACROPROCESSO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 131. A Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Tecnologia da Informação e Comunicação e possui as seguintes competências: I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do IFRN; II - assegurar a aderência das ações de TIC às políticas institucionais, à legislação vigente e às melhores práticas de governança pública; III - promover a inovação tecnológica e a melhoria contínua dos serviços digitais ofertados à comunidade acadêmica e administrativa; IV - estabelecer diretrizes para a gestão e o uso de sistemas, redes, dados, infraestrutura e segurança da informação no IFRN; V - apoiar tecnicamente as unidades organizacionais no uso estratégico da tecnologia da informação e comunicação, visando à melhoria da gestão institucional. VI - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação. VII - elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), como instrumento de planejamento estratégico da área, conforme as diretrizes da Estratégia de Governança Digital e da administração pública federal. VIII - prezar, em suas ações, pelos princípios da ética digital, inclusão e acessibilidade, proteção à privacidade, transparência no uso de algoritmos e não discriminação automatizada, promovendo o uso responsável da tecnologia em benefício da comunidade acadêmica e da sociedade. IX - atuar, de forma articulada com as demais diretorias sistêmicas, pró- reitorias e unidades administrativas e acadêmicas do IFRN, garantindo a transversalidade das ações de TIC e contribuindo para a melhoria dos processos institucionais, acadêmicos e de gestão. Art. 132. A DITIC possui os seguintes componentes funcionais: I - Gestão da Segurança da Informação; II - Gestão de Infraestrutura de TIC; III - Gestão de Serviços de TIC; IV - Governança em TIC; V - Gestão e Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Art. 133. São competências do setor responsável pela Gestão da Segurança da Informação: I - Atuar como Autoridade de Segurança da Informação e Proteção de Dados II - Planejar, implementar e monitorar a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) do IFRN, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Decreto nº 10.046/2019, a Instrução Normativa SGD nº 1/2020, e normas internacionais como ISO/IEC 27001 e 27701;