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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 43

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100043 43 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - planejar e assessorar a produção de conteúdos audiovisuais voltados para ações jornalísticas, em articulação com o setor responsável pelo Jornalismo e Imprensa; III - planejar e assessorar a produção de conteúdos audiovisuais de divulgação de eventos, em articulação com setores vinculados à DICI; IV - trabalhar de forma integrada com os setores vinculados à DICI e com suas representações nos Campi, quanto à linguagem e conteúdo de materiais audiovisuais; V - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à produção audiovisual. Art. 111. São competências do setor responsável pela Programação Visual: I - planejar e executar a criação de artes gráficas e/ou diagramação para impressão e/ou mídias digitais para conteúdos jornalísticos ou de divulgação institucional, mantendo o padrão de qualidade visual e fortalecendo a imagem institucional; II - planejar, executar e/ou aprovar a criação de identidades visuais a partir de necessidades institucionais, conforme orientações e normas da Política de Comunicação do IFRN; III - articular junto às coordenações de comunicação dos Campi a definição de linguagens e conteúdos que respeitem as necessidades e individualidades de cada Campus, mas que criem identidade entre eles; IV - avaliar a aplicação da marca institucional conforme os critérios estabelecidos nos normativos do Governo Federal e da Política de Comunicação em materiais produzidos pelos setores da Instituição e por órgãos ou empresas externas; V - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos à programação visual. Seção IX MACROPROCESSO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 112. A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE) é o órgão executivo responsável pelo Macroprocesso de Gestão de Pessoas e possui as seguintes competências: I - coordenar o sistema e as ações envolvendo gestão de pessoas no âmbito do IFRN; II - administrar e avaliar o plano de desenvolvimento de pessoas do IFRN; III - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, subsidiando a definição das prioridades de gestão de pessoas dos Campi; IV - gerenciar a demanda de provimentos por meio de concursos públicos para ingresso de servidores(as); V - organizar e manter atualizada a consolidação da legislação e da jurisprudência referentes à área de pessoal, especialmente quanto às questões funcionais e institucionais; VI - supervisionar a execução dos recursos alocados no orçamento de pessoal do IFRN; VII - supervisionar os processos de gestão de pessoas dos Campi; VIII - zelar pelo bom funcionamento da área de gestão de pessoas na Instituição, inclusive no tocante à promoção à saúde, qualidade de vida e segurança no trabalho. Art. 113. A DIGPE possui os seguintes componentes funcionais: a) Gerenciamento de Riscos de Pessoal; b) Legislação de Pessoal: 1. Amparo Legal e Orientação Técnica; 2. Atos Normativos de Pessoal; c) Entrada e Movimentação de Pessoal: 1. Contratação de Pessoal; 2. Seleção de Pessoal; 3. Movimentação de Pessoal; d) Desenvolvimento de Pessoal: 1. Progressão e Carreira de Pessoal; 2. Capacitação e Qualificação de Pessoal; e) Cadastros e Pagamento de Pessoal: 1. Cadastro e Pagamento de Pessoal; 2. Assentamentos Funcionais e Administração de Documentos de Pessoal; f) Gestão Previdenciária: 1. Assuntos Previdenciários; 2. Contagem de Tempo e Benefícios; g) Atenção à Saúde do Servidor: 1. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho; 2. Perícia em Saúde; 3. Assistência Multiprofissional; 4. Segurança do Trabalho do Servidor. Art. 114. São competências do setor responsável por Gerenciamento de Riscos de Pessoal: I - analisar, acompanhar e participar da elaboração de respostas às solicitações de auditoria referentes às questões centrais da DIGPE e seus setores vinculados; II - realizar levantamento dos processos críticos da DIGPE e seus setores vinculados, avaliando, classificando, analisando e tratando os riscos conforme matriz de Probabilidade x Impacto; III - monitorar a atualização dos processos de trabalho de gestão de pessoas, reavaliando os riscos; IV - acompanhar as solicitações de auditoria e propor melhorias para mitigação de riscos. Art. 115. São competências do setor responsável por Legislação de Pessoal: I - assessorar a DIGPE em assuntos, processos e consultas relativos à legislação de pessoal, no âmbito institucional ou federal; II - atuar de forma articulada com os setores vinculados à DIGPE e prestar informações e orientações relacionadas à aplicação da legislação de pessoal no IFRN; III - acompanhar resenhas de gestão de pessoas e orientações do SIPEC, submetendo consultas quando couber; IV - auxiliar na elaboração e revisão de normas institucionais (Instruções Normativas, Resoluções, Manuais, Regimentos) relacionadas à área de pessoal; V - examinar processos e procedimentos relacionados à aplicação e ao cumprimento da legislação de pessoal vigente; VI - ratificar, modificar ou rejeitar informações e manifestações em razão de atualização da legislação sobre gestão de pessoas; VII - assessorar setores vinculados à DIGPE e demais órgãos de gestão de pessoas quanto à aplicabilidade das normas de pessoal. § 1º. Compete ao responsável pelo Amparo Legal e Orientação Técnica: I - examinar processos e emitir pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações de servidores encaminhados pelos setores vinculados à DIGPE; II - manter os órgãos de gestão de pessoas do IFRN atualizados com as orientações e instruções administrativas do SIPEC; III - subsidiar a DIGPE na emissão de Instruções Normativas e demais documentos que orientem casos gerais envolvendo legislação de pessoal; IV - elaborar e manter atualizado o Manual do Servidor e os conteúdos de perguntas frequentes em matéria de pessoal no sítio institucional. § 2º. Compete ao responsável pelos Atos Normativos de Pessoal: I - elaborar e revisar minutas de atos normativos internos em matéria de pessoal, em conformidade com a legislação vigente; II - manter atualizados os atos normativos internos em matéria de pessoal no sítio institucional; III - promover a consolidação dos atos normativos internos em matéria de pessoal; IV - acompanhar o sistema federal de legislação de pessoal (SIGEPE LEGIS) e manter atualizados os órgãos de gestão de pessoas do IFRN quanto aos normativos emitidos pelo SIPEC; V - elaborar material de comunicação sobre as instruções normativas emitidas pela DIGPE. Art. 116. São competências do setor responsável pela Entrada e Movimentação de Pessoal: I - recrutar e selecionar pessoal para provimento de cargos e preenchimento de códigos de vaga; II - gerenciar projetos relacionados ao dimensionamento da força de trabalho no IFRN; III - assessorar a DIGPE nas ações relacionadas à movimentação de pessoal. § 1º. Compete ao responsável pela Contratação de Pessoal: I - acompanhar códigos de vagas e trâmites de provimento (convocação, nomeação etc.); II - coordenar o dimensionamento da força de trabalho no IFRN; III - gerenciar a contratação de estagiários. § 2º. Compete ao responsável pela Seleção de Pessoal: I - coordenar concursos públicos do IFRN; II - orientar comissões locais responsáveis por processos seletivos para contratação de professores(as) substitutos(as) e visitantes. § 3º. Compete ao responsável pela Movimentação de Pessoal: I - analisar e emitir pareceres em processos de redistribuição, exercício provisório, remoção, permuta, alteração de exercício para composição de força de trabalho e colaborações técnicas, em orientação aos Campi; II - gerenciar comissões de remoção interna de técnicos administrativos e professores(as). Art. 117. São competências do setor responsável pelo Desenvolvimento de Pessoal: I - controlar e atualizar periodicamente os dados dos(as) servidores(as) da Instituição; II - coordenar e executar atividades da área de desenvolvimento de pessoal, visando ao controle das etapas do trabalho e ao alcance de resultados programados; III - supervisionar a execução dos recursos alocados para o desenvolvimento de pessoal no orçamento do IFRN; IV - coordenar sistemicamente as ações relacionadas ao procedimento de progressão funcional dos(as) servidores(as); V - manter atualizados quadros estatísticos de titulação de professores e técnicos administrativos; VI - manter intercâmbio com instituições que desenvolvem ações de gestão de pessoas; VII - planejar, elaborar e executar programas de cursos, treinamentos e estágios destinados à qualificação dos(as) servidores(as). § 1º. Compete ao responsável pela Progressão e Carreira de Pessoal: I - acompanhar progressões funcionais dos(as) servidores(as) do IFRN; II - analisar e emitir orientações e pareceres em processos de retribuição por titulação, incentivo à qualificação, RSC e promoção a professor titular. § 2º. Compete ao responsável pela Capacitação e Qualificação de Pessoal: I - gerenciar ações de desenvolvimento planejadas para os(as) servidores(as); II - analisar e emitir orientações e pareceres em processos de afastamento para pós-graduação, licença para capacitação e demais capacitações; III - gerenciar e firmar convênios e acordos para qualificação de servidores(as). Art. 118. São competências do setor responsável pelos Cadastros e Pagamento de Pessoal: I - coordenar e acompanhar atividades relativas ao processamento da folha de pagamento e cadastro de pessoal ativo; II - coordenar e acompanhar atividades relativas à gestão de documentos funcionais; III - homologar a folha de pagamento; IV - subsidiar a DIGPE nas respostas a diligências de órgãos internos e externos e processos judiciais. § 1º. Compete ao responsável pelo Cadastro e Pagamento de Pessoal: I - cadastrar e atualizar registros funcionais e pessoais de servidores(as) ativos(as) e estagiários nos sistemas de gestão de pessoas; II - cadastrar e atualizar acertos financeiros de servidores(as) ativos(as) e estagiários, bem como atualizar unidades organizacionais do IFRN nos sistemas de gestão de pessoas; III - autorizar e desautorizar rubricas para pagamento em folha; IV - acompanhar e gerenciar o e-Social. § 2º. Compete ao responsável pelos Assentamentos Funcionais e Administração de Documentos de Pessoal: I - acompanhar a digitalização dos assentamentos funcionais; II - gerenciar e cadastrar documentos no Assentamento Funcional Digital do SIGEPE; III - organizar a documentação relativa a registros funcionais e cadastrais; IV - disponibilizar cópia de documentos da pasta funcional ao(à) servidor(a); V - emitir crachás. Art. 119. São competências do setor responsável pela Gestão Previdenciária: I - coordenar e acompanhar o atendimento individualizado a servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas, para esclarecimento de dúvidas sobre aposentadoria, pensão, averbações, abonos de permanência e outros; II - orientar órgãos de gestão de pessoas do IFRN, com instruções e treinamentos, acerca de aposentadoria, pensão e matérias correlatas; III - analisar processos de requerimento de aposentadoria e pensão civil por morte; IV - prestar esclarecimentos a órgãos de controle em auditorias, diligências e acórdãos; V - orientar e monitorar prova de vida de aposentados(as) e pensionistas; VI - colaborar com a DIGPE em atividades relacionadas à concessão de benefícios; VII - controlar publicações oficiais sobre aposentadorias e pensões; VIII - desenvolver estudos e pesquisas sobre programas e projetos relacionados à área previdenciária; IX - propor e desenvolver ações e programas direcionados a servidores(as) próximos da aposentadoria. § 1º. Compete ao responsável pelos Assuntos Previdenciários: I - atualizar registros funcionais e pessoais de inativos(as) e pensionistas nos sistemas de gestão de pessoas; II - cadastrar, realizar acertos financeiros e atualizar informações relativas a aposentadoria, pensão civil por morte, auxílio-funeral e cálculo de benefícios; III - acompanhar a digitalização dos assentamentos funcionais de aposentados(as) e pensionistas; IV - transmitir ao setor competente alterações de proventos por medida judicial ou determinação superior. § 2º. Compete ao responsável pela Contagem de Tempo e Benefícios: I - cadastrar, realizar acertos financeiros e atualizar informações sobre abono de permanência e averbação de tempo de contribuição; II - analisar solicitações e emitir Certidão de Tempo de Contribuição, quando for o caso; III - analisar processos relacionados à previsão de aposentadoria; IV - emitir Perfil Profissiográfico Previdenciário. Art. 120. São competências do setor responsável pela Atenção à Saúde do Servidor: I - planejar e executar serviços de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho (QVT); II - gerenciar e executar perícias oficiais em saúde do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); III - planejar e desenvolver serviços de assistência multiprofissional e vigilância em saúde e segurança do trabalho;