DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100042 42 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 95. São competências do setor responsável pela Gestão de Contratos: I - orientar, padronizar e supervisionar a execução contratual; II - nomear e coordenar fiscais, realizar comunicações e reuniões inaugurais; III - controlar saldos, atestar documentos fiscais e acompanhar a execução financeira; IV - confeccionar minutas, aditivos/apostilamentos e instruir repactuações, reequilíbrios, prorrogações, rescisões e publicações; V - identificar falhas, propor glosas e sanções e manter o Mapa de Riscos atualizado. Parágrafo único. Compete ao responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Contratos: I - fiscalizar execução, atestar notas fiscais e manter dossiê atualizado; II - instruir prorrogações/alterações/encerramentos e analisar repactuações/reajustes; III - verificar obrigações trabalhistas e SICAF, registrar ocorrências e elaborar relatório final; IV - realizar recebimentos (provisório/definitivo) e apoiar a liquidação da despesa. Art. 96. São competências do setor responsável por Material: I - gerir estoques (prevenindo faltas/excessos) e movimento mensal do almoxarifado; II - conferir, receber, classificar e armazenar materiais; III - atender requisições e instruir processos de materiais de uso comum. Art. 97. São competências do setor responsável por Patrimônio: I - controlar bens permanentes/equipamentos, cadastro e inventário anual; II - manter termos de responsabilidade e orientar servidores quanto à guarda; III - registrar entradas/baixas/cessões/incorporações e realizar vistorias para manutenção/recuperação. Seção VII MACROPROCESSO DE ATIVIDADES ESTUDANTIS Art. 98. A Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Atividades Estudantis e possui as seguintes competências: I - apoiar os(as) discentes em condição de vulnerabilidade social, visando garantir o direito à educação e a igualdade de acesso, permanência e conclusão de curso no IFRN; II - contribuir para a qualidade de vida dos(as) discentes por meio da melhoria das condições econômicas, sociais, políticas, familiares, culturais, físicas, psicológicas e nutricionais, promovendo igualdade de oportunidades nas atividades acadêmicas; III - estimular a frequência escolar e a continuidade dos estudos; IV - reduzir os índices de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica; V - contribuir para o exercício pleno da cidadania por parte dos(as) discentes; VI - planejar, avaliar e acompanhar a execução da política institucional de atividades estudantis, em consonância com os recursos orçamentários disponíveis; VII - interagir com as representações estudantis para atualização constante da gestão quanto às demandas discentes; VIII - estabelecer interlocução frequente com as pastas sistêmicas que compartilham a execução dos recursos da Assistência Estudantil, visando o alinhamento estratégico e a otimização dos resultados institucionais; IX - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados às Atividades Estudantis. Art. 99. A DIAE possui os seguintes componentes funcionais: a) Programas e Projetos de Protagonismo Estudantil b) Gestão do Serviço Social c) Prevenção e Promoção da Saúde Estudantil d) Prevenção e Promoção em Psicologia Escolar e) Supervisão e Planejamento da Alimentação e Nutrição Escolar Art. 100. São competências do setor responsável pelos Programas e Projetos de Protagonismo Estudantil: I - desenvolver programas e projetos com protagonismo estudantil, voltados à formação integral dos(as) discentes; II - promover ações que fomentem o engajamento dos(as) estudantes com conteúdos e práticas pedagógicas; III - executar ações de formação e assessoria que contribuam para a construção da democracia e da organização estudantil; IV - planejar, executar e acompanhar programas e projetos que promovam a formação integral dos(as) estudantes, com foco em seu desenvolvimento pessoal e futuro profissional; V - implementar ações que fortaleçam a perspectiva cidadã, visando formar estudantes capazes de promover transformações positivas em si, em suas famílias, na instituição e nas comunidades; VI - assessorar e prestar suporte a estudantes em participação institucional em eventos técnico-científicos, artístico-culturais, desportivos, cívicos ou sociais, quando necessário. Art. 101. São competências do setor responsável pela Gestão do Serviço Social: I - coordenar a criação e revisão de normativos e políticas públicas sistêmicas relativas à assistência estudantil; II - elaborar os editais e coordenar os processos seletivos dos programas de assistência estudantil; III - acompanhar e avaliar a execução dos processos e programas de assistência estudantil no âmbito institucional; IV - colaborar com a DIAE na execução da política de assistência estudantil; V - elaborar relatórios periódicos sobre os serviços, programas e projetos de assistência estudantil; VI - elaborar e emitir relatórios e pareceres sociais, quando necessário; VII - gerenciar, de forma sistêmica, os programas da assistência estudantil; VIII - desenvolver ações sistêmicas articuladas com outras políticas públicas; IX - propor e acompanhar demandas de melhoria ou criação de funcionalidades no módulo de Atividades Estudantis do SUAP. Art. 102. São competências do setor responsável pela Prevenção e Promoção da Saúde Estudantil: I - promover a saúde e a cultura de paz como forma de contribuir para o processo de ensino-aprendizagem; II - fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades em saúde que comprometam o desenvolvimento escolar dos(as) estudantes; III - contribuir para a construção de um sistema de atenção social no ambiente escolar, com foco na cidadania e nos direitos humanos; IV - articular as áreas de educação e saúde, ampliando o impacto das ações e otimizando o uso de espaços, equipamentos e recursos disponíveis; V - constituir uma política de gestão para os serviços de saúde no IFRN. Art. 103. São competências do setor responsável pela Prevenção e Promoção em Psicologia Escolar: I - estruturar, planejar e executar propostas para a implantação de ações sistêmicas de psicologia no IFRN; II - definir diretrizes e ações institucionais para a atuação da psicologia escolar; III - contribuir para a execução das atividades da psicologia por meio de ações sistêmicas e sistemáticas; IV - promover a atuação e a manutenção da Equipe Sistêmica de Psicologia; V - favorecer a continuidade das ações de psicologia nos Campi do IFRN. Art. 104. São competências do setor responsável pela Supervisão e Planejamento da Alimentação e Nutrição Escolar: I - planejar, organizar e avaliar as ações de alimentação e nutrição no IFRN, em conjunto com os(as) responsáveis pelo macroprocesso de Atividades Estudantis nos Campi; II - orientar e monitorar a execução dos programas de alimentação escolar, conforme a legislação vigente, subsidiando os Campi na oferta de alimentação adequada e saudável; III - apoiar, propor ou executar projetos e ações de educação alimentar e nutricional, com foco na Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS) no ambiente escolar; IV - participar da elaboração e revisão de documentos técnicos na área da nutrição junto à equipe da DIAE; V - orientar e participar dos processos de compras de alimentos da agricultura familiar, especialmente na parte técnica (interação com agricultores, especificação de gêneros, quantitativos etc.); VI - acompanhar a implementação dos programas de alimentação e nutrição por meio de reuniões, relatórios e visitas técnicas; VII - construir, de forma colaborativa, a política institucional de alimentação e nutrição do IFRN. Seção VIII MACROPROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 105. A Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional (DICI) da Reitoria é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Comunicação Institucional, e possui as seguintes competências: I - gerir os processos de divulgação e de cuidado com a imagem institucional, promovendo e impulsionando o fortalecimento da oferta da educação pública, gratuita e de qualidade, em articulação com os(as) responsáveis pela comunicação nos Campi e setores sistêmicos; II - gerir os conteúdos de texto, imagem, áudio e vídeo produzidos e divulgados através dos canais de comunicação social institucional, buscando a construção da unidade institucional e o alinhamento com os documentos normativos e os objetivos da Instituição; III - planejar e gerir campanhas institucionais internas e externas, em articulação com os(as) responsáveis pela comunicação nos Campi e os setores sistêmicos, visando o fortalecimento da imagem institucional, do senso de pertencimento e identificação com a Instituição e a disseminação das oportunidades oferecidas por ela; IV - assessorar o relacionamento da Instituição e dos(as) seus(suas) integrantes com outras instituições públicas e privadas, assim também como com a imprensa e a sociedade em geral; V - assessorar a gestão dos eventos institucionais, buscando o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Instituição e o relacionamento com os(as) integrantes das comunidades interna e externa, conforme Política de Comunicação; VI - promover e fomentar programas e projetos que tenham como objetivo a divulgação e o fortalecimento da imagem institucional, como também o relacionamento com as comunidades interna e externa; VII - promover a capacitação de equipes com atribuições vinculadas à área de comunicação institucional, em articulação com os responsáveis pela comunicação nos Campi e dentro da própria Diretoria; VIII - gerir e articular os trabalhos desenvolvidos por todos os envolvidos na comunicação institucional; IX - gerir os recursos voltados à área de comunicação institucional; X - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados à Comunicação Institucional. Art. 106. A DICI possui os seguintes componentes funcionais: a) Jornalismo e Imprensa b) Apoio a Eventos Institucionais c) Promoção Institucional d) Audiovisual e) Programação Visual Art. 107. São competências do setor responsável pelo Jornalismo e Imprensa: I - planejar, gerenciar e assessorar a produção de textos jornalísticos institucionais junto à Reitoria e aos Campi; II - planejar, gerenciar e assessorar a produção de materiais de divulgação institucional de cunho jornalístico, como jornais e revistas; III - planejar, executar e articular junto aos Campi as ações de clipagem e de análise de mídia sobre conteúdos relacionados à Instituição; IV - planejar, assessorar e/ou executar conteúdos jornalísticos de caráter audiovisual, de forma articulada com o setor responsável pelo Audiovisual; V - gerir a alimentação do conteúdo jornalístico do Portal IFRN, conforme Política de Comunicação institucional; VI - articular e executar o relacionamento da Instituição com a imprensa e outras mídias externas, incluindo o assessoramento e o acompanhamento de gestores e fontes institucionais em entrevistas e contatos com a mídia; VII - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao jornalismo e ao relacionamento com a imprensa; VIII - apoiar a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão no seu âmbito de atuação. Art. 108. São competências do setor responsável pelo Apoio a Eventos Institucionais: I - assessorar o planejamento e a realização de eventos institucionais que contribuam com o compromisso social do IFRN nos Campi e na Reitoria; II - emitir normativos e orientações quanto à realização de eventos institucionais; III - normatizar as formas de ocupação do auditório da Reitoria, tanto no desenvolvimento das atividades internas quanto na cessão a outras instituições; IV - articular a elaboração do calendário sistêmico anual de eventos do IFRN; V - articular a divulgação de eventos com vistas à manutenção de um bom nível de informação entre os públicos-alvo, junto às coordenações gerais da Diretoria e dos Campi; VI - gerenciar o módulo Eventos no SUAP e outras ferramentas tecnológicas de suporte a eventos, em articulação com a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação; VII - articular as condições necessárias para a realização de eventos remotos e híbridos, em articulação com o setor responsável pelo Audiovisual; VIII - planejar e articular aquisições de material relativo à organização de eventos institucionais; IX - assessorar, conforme planejamento e disponibilidade da equipe, os trabalhos desenvolvidos pelos polos relativos ao planejamento e à realização de eventos. Art. 109. São competências do setor responsável pela Promoção Institucional: I - executar o desenvolvimento de uma ação permanente de marketing institucional, com foco nos públicos interno e externo; II - planejar as estratégias comunicacionais por meio da elaboração de Planos de Comunicação, visando à consolidação da imagem institucional perante a sociedade e à disseminação das oportunidades oferecidas; III - gerir a estrutura e disposição de informações institucionais no Portal do IFRN; IV - articular a produção de materiais de divulgação institucional e a gestão de redes sociais com perfis oficiais aprovados pelo Comitê de Comunicação Institucional; V - acompanhar os resultados das análises de mídia, em articulação com o(a) gestor(a) sistêmico(a) do processo de Jornalismo e Imprensa, com o objetivo de identificar possíveis oportunidades e crises; VI - articular o gerenciamento de crises que envolvam a imagem institucional. Art. 110. São competências do setor responsável pelo Audiovisual: I - planejar e produzir conteúdos audiovisuais para a divulgação de ações institucionais, conforme os Planos de Comunicação elaborados pelo setor responsável pela Promoção Institucional e Estratégias Digitais, em articulação com as demais representações da Reitoria e dos Campi;