DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100041 41 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão; IV - promover e apoiar o desenvolvimento de ações de integração da comunidade acadêmica com a comunidade externa, incluindo organizações e instituições governamentais, não governamentais e privadas; V - promover políticas de interação de servidores(as) e discentes com a sociedade e, de modo específico, com o mundo do trabalho e os arranjos produtivos, sociais e culturais; VI - promover, em conjunto com os Campi, a socialização dos resultados das atividades de extensão; VII - propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das atividades de extensão, bem como avaliar sua implementação; VIII - propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com as Pró-Reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e de Ensino, bem como avaliar sua implementação; IX - viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades acadêmicas e culturais desenvolvidas pela Instituição; X - disseminar a cultura da extensão no IFRN e no seu entorno; XI - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à extensão; XII - acompanhar indicadores e metas do planejamento institucional relativos à Pró-Reitoria e implementar melhorias a partir dos dados mensurados; XIII - cogerir, no âmbito sistêmico, as atividades dos processos da Pró- Reitoria; XIV - zelar pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas e sociais. Art. 84. A PROEX possui os seguintes componentes funcionais: a) Interação com a Sociedade; b) Relações com o Mundo do Trabalho; c) Difusão da Extensão; d) Cultura; e) Gestão da Formação Inicial e Continuada. Art. 85. São competências do setor responsável pela Interação com a Sociedade: I - realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios relativos às atividades de extensão; II - coordenar a elaboração e o gerenciamento dos programas de extensão em nível sistêmico; III - elaborar editais para seleção de projetos de extensão gerenciados pela PROEX, com ou sem fomento; IV - demandar descentralizações de créditos para fomento de atividades de extensão; V - assessorar o gerenciamento dos projetos de extensão em nível sistêmico; VI - disseminar oportunidades de fomento externo para atividades de extensão; VII - coordenar o processo de avaliação dos projetos de extensão submetidos aos editais da PROEX; VIII - fortalecer o desenvolvimento de projetos com cunho social; IX - gerenciar os módulos no SUAP relativos à área estruturante de Interação com a Sociedade; X - assessorar a PROEX na elaboração do planejamento da Pró-Reitoria e dos Campi no tocante ao processo de Interação com a Sociedade; XI - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à Interação com a Sociedade; XII - acompanhar indicadores e metas do planejamento institucional relativos ao processo e implementar melhorias a partir dos dados mensurados; XIII - assessorar as unidades de gestão da extensão nos Campi. Art. 86. São competências do setor responsável pelas Relações com o Mundo do Trabalho: I - prestar assessoria quanto à prática profissional discente no que compete à PROEX; II - coordenar sistemicamente os programas de estágio e jovem aprendiz; III - gerenciar os módulos no SUAP relativos à prática profissional no que compete à PROEX; IV - acompanhar a implementação do Regulamento de Prática Profissional no que compete à PROEX; V - apoiar a criação e consolidação de Núcleos de Extensão e Prática Profissional (NEPP); VI - apoiar a Incubadora Tecnológica para o Fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários e iniciativas afins em empreendedorismo, cooperativismo, associativismo, economia solidária e criativa; VII - promover e apoiar eventos e campanhas em prol da inserção de discentes e egressos(as) no mundo do trabalho; VIII - realizar contatos e visitas para captação de oportunidades para discentes e egressos(as); IX - realizar, acompanhar, registrar e divulgar convênios relativos à prática profissional discente no que compete à PROEX; X - coordenar sistemicamente a política e os processos de acompanhamento de egressos(as) e de discentes em prática profissional no que compete à PROEX; XI - incentivar a retroalimentação curricular a partir dos dados coletados no acompanhamento de egressos(as) e de discentes em prática profissional no que compete à PROEX; XII - acompanhar e disseminar a legislação pertinente à inserção de discentes e egressos(as) no mundo do trabalho; XIII - assessorar a PROEX na elaboração do planejamento da Pró-Reitoria e dos Campi no tocante ao processo de Relações com o Mundo do Trabalho; XIV - representar o IFRN em eventos, fóruns, núcleos, comitês, comissões e grupos de trabalho relacionados à prática profissional discente; XV - acompanhar indicadores e metas do planejamento institucional relativos ao processo e implementar melhorias a partir dos dados mensurados; XVI - assessorar as unidades de gestão da extensão nos Campi. Art. 87. São competências do setor responsável pela Difusão da Extensão: I - sistematizar e difundir dados e informações extensionistas; II - articular estratégias, ações e produtos de disseminação das atividades de extensão e seus resultados; III - assessorar a organização de eventos extensionistas. Art. 88. São competências do setor responsável pela Cultura: I - coordenar a política cultural do IFRN em sua dimensão extensionista; II - apoiar a criação e consolidação de Núcleos de Artes (NUARTE) no que compete às atividades de extensão. Art. 89. São competências do setor responsável pela Gestão da Formação Inicial e Continuada: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos normativos relativos à formação inicial e continuada, em articulação com a Pró-Reitoria de Ensino; II - analisar e emitir parecer sobre propostas de cursos e programas de formação inicial e continuada e de qualificação profissional, em articulação com a Pró- Reitoria de Ensino; III - promover fóruns de avaliação e acompanhamento junto à Gestão da Formação Inicial e Continuada dos Campi; IV - propor e coordenar ações voltadas ao acompanhamento e desenvolvimento curricular dos cursos e programas de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; V - promover e incentivar a avaliação e melhoria contínua dos projetos pedagógicos de cursos de formação inicial e continuada e de qualificação profissional; VI - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de formação inicial e continuada; VII - prestar informações relativas à gestão da formação inicial e continuada para a elaboração do relatório de gestão e prestação de contas anual do IFRN; VIII - avaliar periodicamente as ações e projetos de formação inicial e continuada; IX - subsidiar os Campi na elaboração e atualização de projetos pedagógicos de cursos de formação inicial e continuada (cursos de extensão); X - coordenar processos de avaliação, elaboração e atualização de projetos pedagógicos de cursos e programas de qualificação profissional; XI - realizar a revisão técnico-pedagógica dos projetos pedagógicos de programas e cursos de qualificação profissional, conforme fluxos e legislação pertinentes; XII - assessorar o registro e a execução de cursos de formação inicial e continuada. Seção VI MACROPROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 90. A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) é o órgão executivo responsável pelo Macroprocesso de Administração e possui as seguintes competências: I - subsidiar, no âmbito do planejamento estratégico e operacional, a definição das prioridades administrativas dos Campi; II - elaborar o relatório anual de gestão e de prestação de contas; III - elaborar, com a PRODES, a proposta orçamentária anual e consolidá-la junto ao MEC; IV - estabelecer e supervisionar políticas e diretrizes de economicidade e eficácia administrativa na Reitoria e nos Campi; V - supervisionar a Comissão Permanente de Licitações e os processos de gestão financeira, orçamentária, de contratos, material, compras e patrimônio; VI - representar o IFRN em foros da área; VII - zelar pela aderência dos procedimentos administrativos às necessidades acadêmicas. Art. 91. A PROAD possui os seguintes componentes funcionais: a) Execução Orçamentária; b) Contabilidade e Finanças: 1. Execução da Folha de Pagamento; 2. Execução Contábil; 3. Execução Financeira; c) Compras e Licitações: 1. Planejamento de Contratação; 2. Seleção de Fornecedor; 3. Pesquisa de Preços; d) Gestão de Contratos: 1. Acompanhamento e Fiscalização de Contratos; e) Material; f) Patrimônio. Art. 92. São competências do setor responsável pela Execução Orçamentária: I - orientar e acompanhar a execução orçamentária desconcentrada das Unidades Gestoras conforme certificados de dotação; II - movimentar e registrar o orçamento no SIAFI e sistemas correlatos, emitindo, reforçando e anulando empenhos; III - controlar empenhos a liquidar, liquidados e não pagos, bem como inscrição, reinscrição e cancelamento de restos a pagar; IV - monitorar despesas obrigatórias, contratuais e de custeio, produzindo informações gerenciais; V - conciliar saldos e movimentos orçamentários com os valores contratuais, inclusive aditivos. Art. 93. São competências do setor responsável pela Contabilidade e Finanças: I - planejar, padronizar e supervisionar as rotinas financeiras e contábeis da Reitoria e dos Campi; II - orientar Unidades Gestoras, responder consultas e atender órgãos de controle; III - assegurar conformidade contábil no SIAFI, conciliações e fidedignidade dos balancetes; IV - acompanhar e aplicar normativos do MEC e legislação tributária; V - gerar informações contábeis e financeiras para prestação de contas e encerramento de exercício. § 1º. Compete ao responsável pela Execução da Folha de Pagamento: I - liquidar, solicitar recursos, pagar e ajustar a folha e encargos decorrentes; II - registrar recebimentos por GRU e encaminhar lançamentos à área de pessoal; III - informar retenções/INSS ao e-Social e recolher DARF correspondente. § 2º. Compete ao responsável pela Execução Contábil: I - uniformizar procedimentos, orientar conciliações e registrar conformidades no SIAFI; II - cumprir obrigações acessórias (p. ex., DIRF/DDS), registrar depreciação/amortização e conciliar SUAP x SIAFI; III - manter CNPJ/certidões regulares e parametrizar GRU. § 3º. Compete ao responsável pela Execução Financeira: I - executar liquidação e pagamento no SIAFI/SCDP, com análise documental prévia; II - reter e declarar tributos (EFD-Reinf, DCTFWeb etc.) e conciliar valores; III - prestar informações a públicos interno/externo e padronizar procedimentos com os Campi. Art. 94. São competências do setor responsável por Compras e Licitações: I - coordenar, orientar e supervisionar procedimentos licitatórios e contratações diretas em todo o IFRN; II - definir diretrizes, indicadores, calendário e padrões da fase interna, promovendo transparência; III - capacitar equipes, interagir com polos/Campi e cumprir recomendações jurídicas; IV - assinar editais, responder impugnações/recursos e propor sanções quando cabíveis. § 1º. Compete ao responsável pelo Planejamento de Contratação: I - elaborar, executar e acompanhar o PCA e o PGC; II - gerir calendário, ARPs, catalogação e fluxos padronizados; III - elaborar ETP, Mapa de Riscos, IMR, pesquisa de preços, TR (incl. TR consolidado) e IRP, quando couber. § 2º. Compete ao responsável pela Seleção de Fornecedor: I - instruir, publicar e conduzir os certames no Portal de Compras (incl. dispensa/inexigibilidade); II - analisar propostas e habilitações, decidir recursos e encaminhar adjudicação/homologação; III - interagir com a Procuradoria, emitir minutas e responder esclarecimentos/impugnações. § 3º. São atribuições vinculadas ao serviço de Pesquisa de Preços, na Reitoria: I - realizar levantamentos de preços; II - elaborar e manter atualizados os relatórios de pesquisa de preços; III - padronizar metodologias e procedimentos para pesquisa de preços; IV - apoiar tecnicamente os servidores responsáveis pela instrução processual.