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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 40

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100040 40 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV MACROPROCESSO DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 78. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) é o órgão executivo responsável pelo Macroprocesso de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e possui as seguintes competências: I - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, subsidiando a definição das prioridades de pesquisa, inovação, pós-graduação e comunicação científica dos Campi, vinculando-as à extensão, à internacionalização e ao ensino; II - estimular projetos de inovação e incubadoras tecnológicas; III - fomentar e avaliar a participação de pesquisadores(as) em eventos e programas de pesquisa, incluindo intercâmbio e cooperação técnica entre instituições congêneres; IV - garantir equidade entre os Campi quanto à avaliação e ao desenvolvimento de projetos de pesquisa; V - manter relações de intercâmbio com instituições responsáveis por políticas de fomento à pesquisa nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, com vistas ao desenvolvimento social; VI - promover ações de captação de recursos junto a entidades e organizações públicas e privadas para financiamento de projetos; VII - assegurar, anualmente, a destinação de percentual do orçamento institucional às atividades e projetos de pesquisa; VIII - promover e apoiar ações que contribuam para a articulação e integração permanente entre ensino, pesquisa e extensão; IX - promover e publicar os resultados de pesquisa do IFRN; X - promover, em conjunto com os Campi, a socialização dos resultados das atividades de pesquisa, pósgraduação e inovação; XI - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pesquisa, inovação, pós-graduação e comunicação científica, bem como avaliar sua implementação; XII - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com as PróReitorias de Extensão e de Ensino e com a Diretoria Sistêmica de Internacionalização, bem como avaliar sua implementação; XIII - publicar anualmente editais para seleção de bolsistas e projetos apoiados por políticas institucionais de incentivo à pesquisa; XIV - zelar pela integração das ações de pesquisa às necessidades acadêmicas; XV - publicar editais de acesso discente a cursos de pós-graduação; XVI - apoiar o setor responsável pelo processo de Desenvolvimento de Pessoal na execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal em nível de pós-graduação dos(as) servidores(as), em articulação com os Campi; XVII - planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações de seus setores vinculados. Art. 79. A PROPI possui os seguintes componentes funcionais: a) Inovação Tecnológica: 1. Projetos de Pesquisa e Inovação; 2. Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; 3. Ambientes de Inovação; 4. Empreendedorismo Inovador; b) Gestão da Pós-Graduação: 1. Gestão Pedagógica de Cursos e Programas de Pós-Graduação; 2. Regulação e Supervisão da Pós-Graduação; 3. Planejamento, Avaliação e Impacto Social da Pós-Graduação; 4. Reconhecimento de Diplomas; c) Comunicação Científica: 1. Divulgação Científica; 2. Publicações Periódicas; 3. Publicações Não-Periódicas. Art. 80. São competências do setor responsável pela Inovação Tecnológica: I - elaborar e acompanhar a implementação das políticas de fomento à pesquisa e inovação na Instituição; II - apoiar a criação, o fortalecimento e a consolidação de grupos de pesquisa, observatórios e ambientes de inovação; III - apoiar a criação, o fortalecimento e a consolidação de ações voltadas ao empreendedorismo inovador; IV - acompanhar o planejamento anual dos ambientes de inovação e atividades relativas ao empreendedorismo inovador no IFRN; V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT); VI - elaborar políticas de proteção às inovações tecnológicas do IFRN e zelar pela sua manutenção; VII - gerenciar administrativamente o NIT; VIII - promover a integração do IFRN com o setor empresarial para transferência de tecnologias; IX - opinar quanto à conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na Instituição; X - opinar quanto à conveniência da divulgação das criações passíveis de proteção intelectual; XI - promover ações e dar suporte à proteção das inovações tecnológicas geradas no IFRN; XII - difundir a cultura da propriedade intelectual e a geração e difusão de novas tecnologias; XIII - promover articulações interinstitucionais com parceiros externos; XIV - analisar propostas de acordos envolvendo atividades de pesquisa e inovação, em articulação com setores responsáveis. § 1º. Compete ao responsável pelos Projetos de Pesquisa e Inovação: I - acompanhar o desenvolvimento e o amadurecimento dos projetos de inovação tecnológica nos Campi, identificando aqueles classificados como projetos especiais; II - detectar projetos de pesquisa e inovação com potencial de inovação tecnológica e orientá-los quanto à proteção; III - assessorar nos processos de projetos institucionais de pesquisa e inovação, bem como em editais internos da PROPI e de fomento externo; IV - assessorar estudos de prospecção tecnológica e inteligência competitiva em projetos estratégicos, orientando as ações de inovação; V - assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN com empresas em projetos estratégicos; VI - assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN com instituições públicas em projetos estratégicos; VII - assessorar a negociação e gestão de acordos de transferência de tecnologia do IFRN; VIII - assessorar o desenvolvimento de projetos estratégicos, especialmente os relacionados ao portfólio de ativos institucionais. § 2º. Compete ao responsável pela Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia: I - assessorar acordos de pesquisa e inovação cooperada com empresas, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e ICTs; II - apoiar a gestão administrativa dos processos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia; III - apoiar o gerenciamento de pedidos e manutenção de títulos de propriedade intelectual do IFRN; IV - difundir conhecimentos sobre propriedade intelectual junto à comunidade acadêmica; V - apoiar outras atividades correlatas de suporte à propriedade intelectual e inovação. § 3º. Compete ao responsável pelos Ambientes de Inovação: I - apoiar a implantação, estruturação, manutenção e articulação dos ambientes de inovação e empreendedorismo do IFRN; II - apoiar a criação de ações de fomento para melhoria da infraestrutura de inovação; III - assessorar processos vinculados aos ambientes de inovação institucionais e seus editais internos e externos; IV - apoiar outras atividades correlatas aos ambientes de inovação. § 4º. Compete ao responsável pelo Empreendedorismo Inovador: I - apoiar atividades de incentivo e disseminação da prática do empreendedorismo inovador no IFRN; II - apoiar a padronização de processos para incubadoras tecnológicas e hotéis de projetos no IFRN; III - apoiar a prospecção de editais de fomento às incubadoras tecnológicas e ao empreendedorismo inovador, em articulação com os Campi; IV - apoiar a disseminação, implantação e atualização do Programa de Multi- Incubação Tecnológica (MIT); V - apoiar outras atividades correlatas de suporte ao empreendedorismo inovador. Art. 81. São competências do setor responsável pela Gestão da Pós- Graduação: I - acompanhar a coleta sistemática e permanente de dados para avaliação quantitativa e qualitativa da pós-graduação; II - analisar propostas de programas e cursos de pós-graduação, encaminhando-as à PROPI e, quando pertinente, à Pró-Reitoria de Ensino; III - apoiar o planejamento, a autoavaliação e o impacto social dos programas de pós-graduação; Ensino; V - elaborar e revisar normas da pós-graduação, em articulação com a Pró- Reitoria de Ensino, submetendo-as aos Conselhos Superiores; VI - gerir processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação emitidos por IES estrangeiras. § 1º. Compete ao responsável pela Gestão Pedagógica de Cursos e Programas de Pós-Graduação: I - apoiar propostas de novos cursos e verticalização de ofertas de mestrado para doutorado, em especial nas APCNs; II - acompanhar planejamento e autoavaliação de programas e cursos de pós-graduação quanto a PPC, APCN e regulamentos; III - colaborar nos Projetos de Cooperação entre Instituições (PCI) e convênios interinstitucionais; IV - assessorar a PROPI quanto a normativos internos relativos às atividades didático-pedagógicas da pós-graduação. § 2º. Compete ao responsável pela Regulação e Supervisão da Pós- Graduação: I - acompanhar a autoavaliação dos cursos, viabilizando regulação e supervisão junto à CAPES para continuidade das ofertas. § 3º. Compete ao responsável pelo Planejamento, Avaliação e Impacto Social da Pós-Graduação: I - apoiar ações relativas a planejamento, autoavaliação e impacto social dos cursos stricto sensu, considerando internacionalização; II - apoiar a prospecção de instituições para parcerias interinstitucionais e dar suporte a eventos interinstitucionais; III - colaborar na elaboração de termos e convênios para PCI; IV - pesquisar e divulgar editais externos de fomento e mobilidade internacional para pesquisadores stricto sensu; V - promover e divulgar atividades de pesquisa e parcerias interinstitucionais. § 4º. Compete ao responsável pelo Reconhecimento de Diplomas: I - aplicar regulamentos e normativos internos e externos sobre reconhecimento de diplomas estrangeiros; II - realizar os procedimentos necessários ao reconhecimento de diplomas estrangeiros. Art. 82. São competências do setor responsável pela Comunicação Científica: I - elaborar e implementar políticas de difusão científica no IFRN; II - gerir editores e comitês editoriais de periódicos eletrônicos, livros e anais de eventos; III - divulgar a produção acadêmica, técnico-científica e artístico-cultural do IFRN; IV - editar livros de acordo com o fluxo editorial institucional; V - manter registros atualizados da produção científica em repositórios digitais; VI - difundir o conhecimento científico por meio de publicações periódicas e não periódicas; VII - promover iniciativas de acesso e incentivo à leitura. § 1º. Compete ao responsável pela Divulgação Científica: I - promover a visibilidade e o reconhecimento da produção institucional; II - desenvolver iniciativas que incentivem a cultura científica na comunidade acadêmica e na sociedade; III - elaborar materiais de divulgação da produção científica; IV - elaborar e implementar políticas de divulgação científica; V - planejar e coordenar eventos de divulgação científica (seminários, conferências, workshops, simpósios). § 2º. Compete ao responsável pelas Publicações Periódicas: I - garantir a qualidade, visibilidade e impacto das revistas científicas do IFRN; II - definir e implementar políticas editoriais claras e éticas para periódicos institucionais; III - prestar suporte a editores e revisores, orientando processos de revisão por pares e critérios de avaliação; IV - promover acesso aberto ao conteúdo das revistas; V - apoiar a indexação de periódicos em bases de dados e diretórios acadêmicos; VI - dar suporte técnico ao Portal de Periódicos do IFRN; VII - elaborar e acompanhar a política editorial de periódicos; VIII - assessorar o Comitê Gestor do Portal de Periódicos; IX - monitorar o desempenho das revistas científicas com indicadores e métricas de impacto. § 3º. Compete ao responsável pelas Publicações Não Periódicas: I - ampliar a disseminação do conhecimento institucional por meio de livros; II - promover ações de incentivo à leitura; III - coordenar o processo editorial de livros (seleção, preparação, projeto gráfico, diagramação, ISBN e publicação); IV - elaborar e acompanhar a política editorial de livros do IFRN; V - estabelecer parcerias com editoras externas para coedições; VI - promover acesso aberto às publicações; VII - desenvolver estratégias de divulgação para ampliar a visibilidade das publicações; VIII - assessorar o Conselho Editorial da Editora IFRN; IX - coordenar eventos de lançamento e leitura de livros publicados pela Editora IFRN. Seção V MACROPROCESSO DE EXTENSÃO Art. 83. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) é o órgão executivo responsável pelo Macroprocesso de Extensão e possui as seguintes competências: I - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, subsidiando a definição das prioridades de extensão dos Campi, em articulação com o ensino e a pesquisa; II - garantir o desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;