DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100039 39 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos ao acesso discente; II - coordenar a elaboração de editais de acesso discente e submetê-los à publicação; III - planejar e promover políticas de divulgação do acesso discente em parceria com a Comunicação Institucional; IV - discutir e aprovar, em articulação com os Campi, os procedimentos e normas referentes aos processos seletivos; V - coordenar ações relativas ao tratamento de dados do sistema nacional de resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); VI - operar o sistema nacional de acesso aos cursos de graduação (termo de adesão, ofertas, listas de reserva de vagas, documentos de matrícula, chamadas regulares e lista de espera); VII - planejar e acompanhar relatórios técnicos e análises de dados sobre os processos seletivos; VIII - fornecer subsídios e dados para atendimento de demandas judiciais; IX - representar o IFRN em eventos, discussões e capacitações sobre acesso discente junto a órgãos e entidades externas; X - zelar pela unidade da ação institucional nos processos seletivos dos Campi; XI - subsidiar instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de acesso discente; XII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em acesso discente; XIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XIV - avaliar periodicamente as ações e projetos de acesso discente. § 1º. Compete ao responsável pelo Tratamento e Análise de Dados de Processos Seletivos: I - operar o sistema nacional de resultados do ENEM; II - desenvolver relatórios técnicos; III - extrair e analisar dados de sistemas institucionais e externos; IV - produzir relatórios institucionais referentes aos processos seletivos discentes; V - realizar a integração entre dados dos sistemas nacionais, do sistema de concursos institucionais e do sistema de administração acadêmica; VI - tratar e disponibilizar dados dos editais de acesso discente para pesquisas internas e externas. § 2º. Compete ao responsável pelo Desenvolvimento e Avaliação de Editais: I - solicitar e consolidar a oferta de vagas junto aos Campi para elaboração dos editais; II - elaborar, organizar e revisar a estrutura e os modelos de editais de acesso discente; III - organizar os editais de acesso discente no SUAP; IV - registrar e acompanhar a execução dos editais (etapas, ofertas, isenção, provas etc.) no sistema de concursos institucionais; V - divulgar os resultados dos editais de acesso discente; VI - acompanhar a conformidade dos editais com a legislação interna e externa; VII - cadastrar e publicar documentos relativos aos editais no portal institucional; VIII - solicitar a publicação de notícias de divulgação dos editais e resultados; IX - assegurar a acessibilidade dos editais de acesso discente. § 3º. Compete ao responsável pela Logística de Processos Seletivos: I - coordenar as comissões locais de processos seletivos dos Campi; II - implementar, em articulação com os Campi, os procedimentos de execução dos processos seletivos; III - coordenar a logística de execução dos editais; IV - coordenar a elaboração e distribuição de provas e materiais de apoio aos Campi; V - organizar a correção de provas. Art. 74. São competências do setor responsável por Programas e Projetos de Ensino: I - elaborar editais de seleção de programas e projetos de ensino gerenciados pela PROEN, com ou sem fomento interno ou externo; II - demandar descentralizações de créditos para fomento de atividades de programas e projetos de ensino; III - assessorar o gerenciamento dos programas e projetos de ensino em nível sistêmico; IV - acompanhar o desenvolvimento dos programas e projetos de ensino nos Campi; V - disseminar oportunidades de fomento externo para programas e projetos de ensino; VI - coordenar a avaliação dos programas e projetos de ensino submetidos aos editais institucionais; VII - gerenciar os módulos do SUAP relativos a programas e projetos de ensino; VIII - assessorar a promoção e o acompanhamento do relacionamento do IFRN em programas e projetos estratégicos ou especiais de ensino; IX - coordenar funcionalmente os(as) gestores(as) de programas e projetos de ensino dos Campi; X - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais para execução das ações de programas e projetos de ensino; XI - incentivar e promover formação continuada de servidores em ferramentas de programas e projetos de ensino; XII - fornecer informações sobre programas e projetos de ensino para o relatório de gestão/prestação de contas anual; XIII - avaliar periodicamente as ações e projetos de ensino. Art. 75. São competências do setor responsável por Apoio ao Ensino: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos ao apoio ao ensino, à administração escolar e à gestão dos laboratórios acadêmicos; II - subsidiar instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de apoio ao ensino; III - fornecer informações sobre apoio ao ensino para o relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; IV - avaliar periodicamente as ações e projetos de apoio ao ensino, administração escolar e gestão dos laboratórios acadêmicos; V - incentivar e promover ações de formação continuada, de pesquisa e de extensão em administração escolar; VI - incentivar e promover ações de formação continuada, de pesquisa e de extensão em gestão de laboratórios acadêmicos; VII - zelar pela unidade da ação institucional na administração escolar e na gestão dos laboratórios acadêmicos dos Campi. § 1º. Compete ao responsável pela Administração Escolar: I - coordenar funcionalmente a administração escolar dos Campi; II - coordenar o planejamento e a aquisição de equipamentos e materiais para as aulas, em conjunto com os Campi; III - propor ações, projetos e programas de uniformização do apoio logístico, administrativo e de manutenção das salas de aula, em conjunto com os Campi; IV - propor normas disciplinares e de segurança discente em sala de aula, em conjunto com os Campi; V - propor melhorias para o acompanhamento dos Centros de Aprendizagem; VI - articular a realização das olimpíadas de conhecimento. § 2º. Compete ao responsável pelos Laboratórios Acadêmicos: I - coordenar funcionalmente a gestão dos laboratórios acadêmicos dos Campi; II - coordenar o planejamento e a aquisição de equipamentos e materiais para os laboratórios, em conjunto com os Campi; III - propor ações, projetos e programas de uniformização no apoio logístico, administrativo e de manutenção dos laboratórios, em conjunto com os Campi; IV - propor normas disciplinares e de segurança dos laboratórios, em conjunto com os Campi. Art. 76. São competências do setor responsável pela Gestão de Esportes Estudantis: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos à gestão de esportes estudantis; II - propor, em articulação com os Campi, políticas e programas de esporte voltados aos discentes; III - elaborar projetos, relatórios e instrumentos gerenciais necessários à execução e ao acompanhamento das ações de esportes estudantis; IV - institucionalizar, promover e administrar eventos esportivos estudantis, em articulação com as atividades estudantis; V - articular, promover e acompanhar ações, convênios e parcerias que favoreçam a oferta e o desenvolvimento de atividades esportivas para discentes; VI - coordenar as representações institucionais em atividades externas relacionadas ao esporte; VII - incentivar e promover ações de formação continuada de servidores, pesquisas e extensão em esporte e lazer; VIII - prestar informações relativas à gestão de esportes estudantis para subsidiar a elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas anual do IFRN; IX - avaliar periodicamente as ações e os projetos de gestão de esportes estudantis; X - zelar pela unidade da ação institucional e coordenar funcionalmente a gestão de esportes estudantis nos Campi. Art. 77. São competências do setor responsável pelos Recursos de Informação e Bibliotecas: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos a recursos de informação e bibliotecas; II - gerenciar sistemicamente o desenvolvimento das atividades relacionadas aos recursos de informação do IFRN; III - propor diretrizes, normas, procedimentos e ações compatíveis com o planejamento estratégico institucional voltadas às necessidades e especificidades dos recursos de informação; IV - assessorar tecnicamente as ações institucionais relacionadas aos recursos de informação; V - viabilizar a integração a sistemas nacionais e internacionais de informação para ampliar o acesso e a divulgação da produção científica, acadêmica, técnica e artístico-cultural da Instituição; VI - apoiar a promoção do acesso, uso, disseminação e preservação dos recursos de informação; VII - viabilizar melhorias tecnológicas e procedimentais, bem como a implementação de estratégias de preservação digital, conforme necessidades dos recursos de informação, de seus serviços e de sua comunidade; VIII - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de recursos de informação e bibliotecas; IX - incentivar e promover ações de pesquisa, de extensão e de formação continuada de servidores(as) em recursos de informação e bibliotecas; X - prestar informações relativas a recursos de informação e bibliotecas para subsidiar a elaboração do relatório de gestão e da prestação de contas anual do IFRN; XI - avaliar periodicamente as ações e os projetos de recursos de informação e bibliotecas. § 1º. Compete ao responsável pelo Sistema Integrado de Bibliotecas: I - propor e disseminar planos e metas para o Sistema de Bibliotecas do IFRN; II - orientar a organização sistemática dos acervos; III - elaborar normas e documentos técnico-regimentais do Sistema de Bibliotecas do IFRN; IV - elaborar relatórios das atividades do Sistema de Bibliotecas do IFRN; V - promover a formação continuada dos bibliotecários acerca das atividades desenvolvidas pelas bibliotecas; VI - viabilizar a execução dos procedimentos de processamento técnico de materiais informacionais; VII - assessorar a realização de auditorias periódicas nas bibliotecas do IFRN; VIII - desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar as bibliotecas do IFRN como centros de disseminação da informação e espaços culturais; IX - promover iniciativas de acesso e incentivo à leitura; X - manter a unidade da ação institucional das bibliotecas dos Campi; XI - coordenar funcionalmente as bibliotecas dos Campi. § 2º. Compete ao responsável pelos Repositórios Digitais: I - coordenar sistemicamente os repositórios do IFRN; II - apoiar a disseminação do conhecimento produzido pela instituição, promovendo a colaboração entre pesquisadores e contribuindo para o avanço da ciência em nível local e global; III - promover o acesso aberto ao conteúdo armazenado nos repositórios institucionais, conforme as políticas editoriais e direitos autorais; IV - elaborar políticas e fluxos para o depósito, a descrição e a preservação dos conteúdos dos repositórios do IFRN; V - implementar as políticas relativas aos repositórios do IFRN; VI - realizar testes de usabilidade nas plataformas e levantamentos de satisfação dos usuários para avaliar os serviços; VII - viabilizar a compatibilidade dos repositórios institucionais com padrões e protocolos reconhecidos internacionalmente, permitindo a interoperabilidade com outros sistemas e serviços; VIII - acompanhar e avaliar os indicadores de uso dos repositórios; IX - elaborar relatórios gerenciais das atividades relacionadas aos repositórios institucionais; X - coordenar o processamento técnico da informação relativo aos repositórios institucionais. § 3º. Compete ao responsável pelos Arquivos Institucionais: I - projetar e supervisionar a execução do programa institucional de gestão de documentos; II - coordenar a organização da documentação institucional; III - sistematizar a tabela de temporalidade dos documentos institucionais; IV - elaborar políticas de acesso aos documentos institucionais; V - propor a execução de ações para o acesso e recuperação dos documentos institucionais; VI - coordenar ações de preservação e conservação de acervos institucionais, sejam digitais ou físicos; VII - monitorar os procedimentos de segurança do acervo institucional; VIII - assessorar a elaboração de projetos arquitetônicos dos arquivos institucionais; IX - gerenciar os sistemas de gestão documental; X - coordenar a implantação de atividades técnicas e procedimentos de arquivo; XI - coordenar o processamento técnico da informação relativo aos arquivos institucionais; XII - propor e coordenar a realização de ações educativas e/ou culturais em arquivos institucionais.