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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 38

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100038 38 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - acompanhar os processos de recredenciamento institucional, presencial e a distância; V - acompanhar a realização de avaliações e exames educacionais externos. § 2º. Compete ao responsável pela Revalidação de Diplomas: I - receber processos de revalidação de diplomas submetidos à apreciação; II - definir e distribuir os processos de revalidação conforme o tipo de solicitação; III - acompanhar a análise documental e chancelar o resultado final no processo. § 3º. Compete ao responsável pelas Avaliações e Exames Educacionais Externos: I - acompanhar o calendário oficial de avaliações do INEP; II - divulgar, junto à gestão acadêmica dos Campi, os cronogramas de cada processo de avaliação e exame educacional; III - oferecer assessoria nos processos de avaliações e exames externos; IV - planejar e promover atividades de capacitação para coordenações de cursos, voltadas à gestão das avaliações, exames, reconhecimento, renovação de reconhecimento e recredenciamento institucional, presencial e a distância; V - acompanhar e assessorar os processos de reconhecimento e renovação de cursos e de recredenciamento institucional. § 4º. Compete ao responsável pelo Monitoramento Institucional e de Cursos: I - promover e coordenar ações de avaliação e monitoramento dos cursos técnicos e de graduação, assegurando padrões de qualidade, em articulação com comissões de especialistas e/ou NCE; II - planejar e acompanhar o calendário das avaliações internas institucionais e dos cursos, em consonância com os ciclos de avaliação externa dos órgãos reguladores; III - divulgar, junto à gestão acadêmica dos Campi, os cronogramas das avaliações internas institucionais e de cursos; IV - coordenar as comissões de especialistas e/ou os NCE durante os processos de avaliação interna nos Campi; V - coordenar a logística de execução das avaliações internas institucionais e dos cursos nos Campi; VI - prestar assessoria nos processos de avaliação interna. § 5º. Compete ao responsável pela Autorização de Funcionamento de Cursos: I - supervisionar e prestar assessoria na elaboração e atualização de projetos de autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação; II - coordenar a revisão técnica desses projetos, em conformidade com fluxos e trâmites institucionais e a legislação pertinente, em articulação com comissões de especialistas e/ou NCE. Art. 70. São competências do setor responsável pela Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à educação e interseccionalidades em direitos humanos; II - promover a inclusão e a equidade como princípios norteadores para políticas e ações institucionais; III - integrar os segmentos da comunidade acadêmica em ações de corresponsabilidade para uma cultura institucional inclusiva; IV - desenvolver ações de fortalecimento do IFRN como espaço de inclusão, respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, geracional e promoção da cultura de paz, assegurando acesso, permanência e aprendizagem com equidade; V - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência contra pessoas com deficiência, relações de gênero e diversidade; VI - formular e implementar políticas, programas e projetos voltados à valorização da diversidade, desconstrução de práticas discriminatórias e promoção da educação inclusiva e dos direitos humanos; VII - apoiar a revisão de propostas curriculares que contemplem os diferentes sujeitos das políticas de inclusão, gênero, diversidade e direitos humanos, adequando-as aos contextos e necessidades locais; VIII - incentivar Núcleo de Estudos em Educação Especial Inclusiva e de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), Núcleos de Estudos Afro- brasileiros e Indígenas e de Apoio a Pessoas de Povos e Comunidades Tradicionais (NEABI) e Núcleo de Estudos em Gênero e Diversidades e de Apoio a Mulheres e Pessoas LGBT + (NUGEDI) a promoverem ações formativas voltadas à comunidade acadêmica interna e externa; IX - institucionalizar ações relacionadas à educação inclusiva, gênero, diversidade e direitos humanos; X - articular ações intersetoriais de implementação de políticas de inclusão, diversidade e direitos humanos; XI - fomentar e colaborar em parcerias institucionais nas temáticas de inclusão, gênero, diversidade e direitos humanos; XII - manter diálogo com movimentos sociais e instituições não governamentais para a implementação de programas, projetos e ações inclusivas; XIII - subsidiar instrumentos gerenciais para execução das ações de educação inclusiva, diversidade, educação afro-brasileira e indígena e direitos humanos; XIV - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão nessas temáticas; XV - fornecer informações para o relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XVI - avaliar periodicamente ações e projetos relacionados a educação inclusiva, diversidade e direitos humanos; XVII - apoiar os Campi em ações e tecnologias voltadas à educação e interseccionalidades em direitos humanos. § 1º. Compete ao responsável pela Educação Especial Inclusiva: I - implementar as políticas nacionais de educação inclusiva no IFRN, promovendo a equidade e ações afirmativas; II - propor ações que assegurem inclusão e equidade a discentes com deficiência e/ou outras necessidades educacionais específicas (NEE); III - propor articulações intersetoriais em ações afirmativas inclusivas para pessoas com deficiência e/ou outras NEE; IV - propor a inclusão de conteúdos curriculares sobre deficiência e necessidades educacionais específicas nos cursos técnicos e de graduação; V - assessorar ações de acessibilidade que garantam autonomia, cidadania e participação social; VI - promover parcerias institucionais voltadas à inclusão educacional e profissional de pessoas com deficiência e/ou NEE; VII - fomentar pesquisas e extensão para a inclusão social no mundo do trabalho; VIII - coordenar funcionalmente os NAPNE nos Campi. § 2º. Compete ao responsável pela Educação para as Relações Étnico- Raciais: I - manter diálogo com fóruns, organizações e representações da sociedade civil que atuem com a temática; II - estimular a produção de materiais didáticos sobre educação para relações étnico-raciais; III - reivindicar reserva de vagas (cotas) para afrodescendentes, quilombolas, indígenas e aldeados nos processos seletivos e concursos do IFRN; IV - promover e disponibilizar estudos e atividades de formação inicial e continuada em história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; V - apoiar ações de capacitação técnica para povos e comunidades tradicionais; VI - incentivar programas de pós-graduação e formação continuada na área de relações étnico-raciais; VII - sensibilizar a comunidade acadêmica, promovendo articulação entre grupos, pesquisadores e entidades sociais; VIII - contribuir para práticas pedagógicas antirracistas e interdisciplinares; IX - assessorar a gestão em ensino, pesquisa e extensão para aquisição e uso de materiais didáticos relacionados; X - indicar obras para bibliotecas e acervos dos NEABI; XI - estimular conteúdos curriculares e pesquisas interdisciplinares permanentes; XII - dialogar com comunidades internas e externas para diagnóstico e ações coletivas; XIII - coordenar funcionalmente os NEABI nos Campi. § 3º. Compete ao responsável pela Educação em Gênero e Diversidades: I - ampliar a qualidade das ações que promovem equidade de gênero e respeito à diversidade no IFRN; II - propor e fomentar programas de formação para docentes e técnicos sobre inclusão e diversidade; III - apoiar grupos de apoio e redes de mentoria para sensibilização sobre diversidade cultural e de gênero; IV - identificar, reconhecer e divulgar boas práticas dos Campi em equidade de gênero e diversidade; V - realizar atividades investigativas sobre exclusões sociais, culturais e de gênero e propor soluções; VI - divulgar informações sobre diversidade e direitos humanos nas mídias institucionais; VII - estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre diversidade e direitos humanos; VIII - garantir inclusão de temáticas de gênero e diversidade em todos os níveis de ensino; IX - incentivar pesquisas sobre implicações de gênero no exercício profissional e relações de poder; X - articular ensino, pesquisa e extensão para promover equidade de gênero; XI - promover ações que fortaleçam o respeito às diferenças religiosas, étnico- raciais, geracionais, sociais, sexuais, de gênero e ambientais; XII - realizar eventos que abordem ética, estética e diversidade sociocultural; XIII - publicar ações em consonância com o Pacto Universitário pela Diversidade, Cultura de Paz e Direitos Humanos; XIV - coordenar funcionalmente os NUGEDI nos Campi. Art. 71. São competências do setor responsável por Inovação em Tecnologias Educacionais e Educação à Distância: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à inovação em tecnologias educacionais, ensino híbrido e educação a distância; II - promover a elaboração de planos, projetos e programas de EAD, de ensino híbrido e de inovação em tecnologias educacionais; III - supervisionar programas e ações de EAD e ensino híbrido nos Campi e polos; IV - supervisionar ações de inovação em tecnologias educacionais nos Campi; V - coordenar ações de captação de recursos para projetos de EAD e produção de material didático; VI - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais para execução das ações de inovação em tecnologias educacionais; VII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em tecnologias educacionais, EAD, ensino híbrido e produção de material didático; VIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; IX - avaliar periodicamente ações e projetos de tecnologias educacionais, ensino híbrido e EAD. § 1º. Compete ao responsável pelos Programas de Educação à Distância e Ensino Híbrido: I - avaliar o desenvolvimento de programas de EAD e ensino híbrido nos Campi e polos; II - apreciar e emitir parecer sobre propostas de adesão institucional a programas de EAD e ensino híbrido; III - apreciar e emitir parecer sobre propostas de implantação e continuidade de polos de EAD. § 2º. Compete ao responsável pelos Recursos e Tecnologias Educacionais: I - fomentar e apoiar ações em tecnologias educacionais nos Campi; II - fomentar a produção de materiais didáticos para cursos presenciais, híbridos e a distância; III - avaliar o uso de recursos e tecnologias educacionais nos Campi. Art. 72. São competências do setor responsável pela Administração Acadêmica: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à administração acadêmica; II - auxiliar no planejamento estratégico, tático e operacional do Ensino; III - propor melhorias e modernização de funcionalidades e módulos do sistema de administração acadêmica; IV - supervisionar a realização de auditorias de dados acadêmicos; V - atuar como Recenseador Institucional junto ao Ministério da Educação; VI - zelar pela unidade da ação institucional da administração acadêmica nos Campi; VII - subsidiar instrumentos gerenciais para execução das ações de administração acadêmica; VIII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em administração acadêmica; IX - fornecer informações para o relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; X - avaliar periodicamente as ações e projetos de administração acadêmica; XI - coordenar funcionalmente as secretarias acadêmicas dos Campi. § 1º. Compete ao responsável pelos Sistemas de Administração Acadêmica: I - coordenar as atividades relacionadas aos sistemas de administração acadêmica; II - analisar sugestões, abrir demandas de melhorias e realizar testes de validação dos sistemas acadêmicos; III - organizar e elaborar manuais de uso e melhorias dos sistemas acadêmicos; IV - coordenar atividades de treinamento relacionadas aos sistemas acadêmicos; V - gerenciar, inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação relativos ao Ensino; VI - prestar suporte aos sistemas de informação relativos ao Ensino. § 2º. Compete ao responsável pelas Rotinas e Processos Acadêmicos: I - coordenar as atividades relacionadas às rotinas e processos acadêmicos; II - orientar e dar suporte às secretarias acadêmicas nos fluxos e processos acadêmicos; III - propor e otimizar processos acadêmicos; IV - sugerir melhorias nos sistemas acadêmicos e fluxos correlatos. § 3º. Compete ao responsável pelas Auditorias e Censos Educacionais: I - realizar auditorias nos sistemas e dados acadêmicos; II - requisitar correções de dados acadêmicos; III - alimentar dados nos sistemas de censos educacionais; IV - coordenar junto aos Campi o preenchimento dos censos educacionais; V - coordenar atividades de treinamento sobre censos e auditoria; VI - organizar e elaborar manuais de auditorias e censos; VII - auxiliar e emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; VIII - apoiar o(a) Pesquisador(a)/Recenseador(a) Institucional quanto às informações inseridas nos sistemas oficiais do MEC. Art. 73. São competências do setor responsável pelo Acesso Discente: