DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100037 37 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - promover e apoiar ações de articulação e integração entre o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a inovação, a extensão e a internacionalização; IV - estimular e propor a integração e o desenvolvimento de ofertas educacionais em rede, inclusive por meio de parcerias e convênios com outras instituições; V - definir, em conjunto com os Campi, o plano de ofertas educacionais; VI - publicar os editais de acesso discente aos cursos técnicos e de graduação; VII - coordenar, em parceria com a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, os processos de avaliação, admissão, contratação e movimentação de servidores docentes e técnico-administrativos com atuação direta no Ensino; VIII - garantir a identidade e a unidade curricular, bem como o desenvolvimento de política e ação pedagógica própria no âmbito institucional; IX - coordenar a revisão, implementação, acompanhamento e avaliação da Política de Ensino no âmbito do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); X - coordenar a elaboração, avaliação e revisão de documentos institucionais normativos relativos ao Ensino; XI - propor, ouvido o Comitê de Ensino, o calendário acadêmico de referência anual, a ser submetido ao Colégio de Dirigentes; XII - emitir parecer técnico sobre os calendários acadêmicos dos Campi, previamente à sua aprovação pelos Conselhos Escolares; XIII - coordenar funcionalmente os gestores responsáveis pelo macroprocesso de Ensino nos Campi; XIV - zelar pela unidade da ação institucional do Ensino nos Campi; XV - zelar pela qualidade socialmente referenciada do Ensino no âmbito institucional. Art. 66. A PROEN possui os seguintes componentes funcionais vinculados ao Macroprocesso de Ensino: I - Supervisão Técnica do Ensino a) Monitoramento do Ensino b) Informações Institucionais do Ensino c) Legislação Educacional II - Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular a) Criação e Adequação de Cursos b) Acompanhamento do Trabalho Pedagógico c) EJA Integrada à EPT d) Permanência na Graduação e) Atividades Acadêmico-Pedagógicas III - Avaliação e Regulação do Ensino a) Procuração e Interlocução Institucional b) Revalidação de Diplomas c) Avaliações e Exames Educacionais Externos d) Monitoramento Institucional e de Cursos e) Autorização de Funcionamento de Cursos IV - Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos a) Educação Especial Inclusiva b) Educação para as Relações Étnico-Raciais c) Educação em Gênero e Diversidades V - Tecnologias Educacionais e Educação a Distância a) Programas de Educação a Distância e Ensino Híbrido b) Recursos e Tecnologias Educacionais VI - Administração Acadêmica a) Sistemas de Administração Acadêmica b) Rotinas e Processos Acadêmicos c) Auditorias e Censos Educacionais VII - Acesso Discente a) Tratamento e Análise de Dados de Processos Seletivos b) Desenvolvimento e Avaliação de Editais c) Logística de Processos Seletivos VIII - Programas e Projetos de Ensino IX - Apoio ao Ensino a) Administração Escolar b) Laboratórios Acadêmicos X - Gestão de Esportes Estudantis XI - Recursos de Informação e Bibliotecas a) Sistema Integrado de Bibliotecas b) Repositórios Digitais c) Arquivos Institucionais Art. 67. São competências do setor responsável pela Supervisão Técnica do Ensino: I - coordenar a prestação de informações institucionais e a produção de documentos relativos ao Ensino; II - fornecer subsídios técnicos para a elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN. § 1º. Compete ao responsável pelo Monitoramento do Ensino: I - acompanhar os processos de avaliação, admissão/contratação e movimentação de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) com atribuições diretamente vinculadas ao Ensino; II - coordenar a elaboração de documentos relativos ao plano de atividades e relatório de gestão do Ensino; III - acompanhar ações e projetos voltados à modernização do acervo acadêmico digital; IV - monitorar a gestão de riscos no âmbito do Ensino; V - acompanhar a execução dos projetos estratégicos previstos no PDI relacionados ao Ensino. § 2º. Compete ao responsável pelas Informações Institucionais do Ensino: I - supervisionar, publicar e atualizar as informações do Ensino no portal institucional; II - publicar e atualizar informações do Ensino nas mídias sociais institucionais e demais canais oficiais. § 3º. Compete ao responsável pela Legislação Educacional: I - monitorar e divulgar publicações referentes à legislação educacional vigente; II - prestar assessoria técnico-pedagógica em temas relacionados à legislação educacional; III - analisar e elaborar pareceres técnicos sobre documentos e normas do Ensino, com base na legislação vigente. Art. 68. São competências do setor responsável pela Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à gestão pedagógica e ao desenvolvimento curricular; II - propor e coordenar ações voltadas ao acompanhamento e evolução curricular; III - promover a realização de fóruns de avaliação e acompanhamento das ofertas educacionais; IV - incentivar a avaliação e a melhoria contínua dos projetos pedagógicos de cursos; V - fomentar políticas e ações referentes ao currículo, projetos educacionais e gestão do trabalho pedagógico; VI - propor estratégias que estimulem a prática docente como componente curricular; VII - promover formação continuada que auxilie na organização do trabalho pedagógico nas coordenações de curso; VIII - subsidiar instrumentos gerenciais necessários à execução das ações de gestão pedagógica e desenvolvimento curricular; IX - propor e promover ações com foco na permanência e êxito dos estudantes; X - prestar assessoria técnico-pedagógica no planejamento, elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas e ações educacionais; XI - oferecer assessoria técnico-pedagógica no acompanhamento da avaliação institucional e das condições de ensino; XII - incentivar formação continuada, pesquisa e extensão em desenvolvimento curricular, gestão pedagógica, EJA e EPT; XIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; XIV - avaliar periodicamente as ações e projetos de gestão pedagógica e desenvolvimento curricular; XV - coordenar funcionalmente a ETEP nos Campi; XVI - assegurar a unidade institucional da atuação da ETEP nos Campi. § 1º. Compete ao responsável pela Criação e Adequação de Cursos: I - coordenar os processos de avaliação, elaboração e atualização dos projetos pedagógicos de cursos técnicos e de graduação; II - realizar a revisão técnico-pedagógica dos projetos pedagógicos de cursos técnicos e de graduação, conforme fluxos e trâmites institucionais e legislação vigente. § 2º. Compete ao responsável pelo Acompanhamento do Trabalho Pedagógico: I - orientar o trabalho de coordenação pedagógica da ETEP nas dimensões de acompanhamento aos(às) discentes, aos(às) docentes, ao desenvolvimento curricular (cursos e programas) e ao assessoramento à gestão; II - definir diretrizes sistêmicas para o planejamento das ações e a organização do trabalho pedagógico, fortalecendo a identidade e contribuindo para a atuação da ETEP; III - realizar ações de formação continuada com temáticas relacionadas à coordenação do trabalho pedagógico da ETEP; IV - coordenar e promover seminários e reuniões sistêmicas voltadas à organização do trabalho pedagógico desenvolvido pela ETEP. § 3º. Compete ao responsável pela EJA Integrada à EPT: I - mobilizar ações para o fortalecimento da EJA integrada à EPT, com vistas ao atendimento dos indicadores de oferta previstos na legislação educacional; II - fomentar iniciativas de formação continuada para grupos e equipes de trabalho que atuam nos cursos de EJA integrada à EPT; III - articular e promover ações para o estabelecimento e o acompanhamento de convênios e parcerias que favoreçam a oferta e o desenvolvimento de cursos, programas e projetos de EJA integrada à EPT; IV - monitorar o funcionamento das ofertas de EJA integrada à EPT nos Campi, articulando ações que favoreçam a divulgação, o ingresso, a permanência e o êxito dos(as) discentes; V - promover a difusão de conhecimento e o compartilhamento de experiências exitosas envolvendo servidores(as) e discentes da EJA integrada à EPT; VI - propor estratégias, planejar, organizar e atualizar as intervenções nos Campi visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem das ofertas de EJA integrada à EPT; VII - realizar monitoramento contributivo nos Campi com vistas à permanência e êxito dos(as) discentes da EJA integrada à EPT; VIII - mediar atividades de discussão, elaboração, revisão e desenvolvimento dos projetos pedagógicos dos cursos de EJA integrada à EPT nos Campi; IX - fomentar o desenvolvimento de pesquisas voltadas à permanência e êxito na EJA integrada à EPT; X - coordenar funcionalmente os Núcleos de Estudos em Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (NUEJA-EPT) nos Campi. § 4º. Compete ao responsável pela Permanência na Graduação: I - mobilizar ações para o fortalecimento da formação de docentes e da oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação, atendendo aos indicadores legais de oferta; II - fomentar iniciativas de formação continuada para grupos e equipes que atuam nos cursos superiores de graduação, especialmente licenciaturas; III - articular e promover ações voltadas à celebração e acompanhamento de convênios e parcerias que fortaleçam a oferta e o desenvolvimento de cursos de graduação, inclusive com apoio financeiro aos(às) discentes; IV - monitorar o funcionamento das ofertas de cursos de graduação nos Campi, especialmente licenciaturas, articulando ações de divulgação, ingresso, permanência e êxito discente; V - promover o compartilhamento de conhecimentos e práticas exitosas entre servidores(as) e discentes da graduação, com ênfase nas licenciaturas; VI - propor estratégias, planejar, organizar e atualizar as ações nos Campi visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem dos cursos de graduação, com ênfase nas licenciaturas; VII - realizar monitoramento contributivo nos Campi com vistas à permanência e êxito discente nos cursos de graduação; VIII - fomentar o desenvolvimento de pesquisas voltadas à permanência e êxito na graduação. § 5º. Compete ao responsável pelas Atividades Acadêmico-Pedagógicas: I - assessorar o planejamento para participação de equipes finalistas em olimpíadas do conhecimento; II - assessorar e acompanhar o planejamento sistêmico de atividades curriculares externas, como aulas de campo e visitas técnicas; III - assessorar a regulamentação e fomentar ações voltadas ao desenvolvimento dos centros de aprendizagem; IV - assessorar a regulamentação e acompanhar o desenvolvimento da prática profissional. Art. 69. São competências do setor responsável pela Avaliação e Regulação do Ensino: I - coordenar a (re)elaboração, avaliação e revisão de normativos relativos à avaliação e regulação do Ensino; II - fomentar e acompanhar a autoavaliação institucional e a avaliação das condições de ensino, bem como analisar e divulgar seus resultados; III - supervisionar o planejamento e a autorização de funcionamento de cursos técnicos e de graduação; IV - acompanhar a atualização dos dados nos sistemas oficiais de avaliação, regulação e supervisão do Ministério da Educação relativos aos cursos superiores de graduação e de especialização; V - assessorar os processos de recredenciamento institucional nas modalidades presencial e a distância; VI - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais que viabilizem a execução das ações de avaliação e regulação; VII - incentivar e promover formação continuada, pesquisas e extensão em avaliação e regulação do Ensino, com ênfase no reconhecimento e na renovação de reconhecimento de cursos; VIII - fornecer informações para elaboração do relatório de gestão/prestação de contas anual do IFRN; IX - avaliar periodicamente as ações e projetos vinculados à avaliação e regulação do Ensino; X - coordenar os Núcleos Centrais Estruturantes (NCE); XI - orientar o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) nos Campi; XII - coordenar funcionalmente os(as) coordenadores(as) de cursos dos Campi. § 1º. Compete ao responsável pela Procuração e Interlocução Institucional: I - atuar como Procurador(a) Institucional junto ao Ministério da Educação; II - atualizar dados nos sistemas oficiais de avaliação, regulação e supervisão do MEC relativos aos cursos superiores de graduação e especialização; III - acompanhar o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação;