DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100036 36 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Planejamento Estratégico; 2. Desenvolvimento Sustentável; 3. Pesquisa Institucional; 4. Avaliação Institucional. b) Gestão Tática Orçamentária: 1. Planejamento Tático; 2. Supervisão Orçamentária; 3. Supervisão Extraorçamentária. c) Escritório de Processos: 1. Mapeamento e Modelagem de Processos; 2. Racionalização de Processos; 3. Automação em Processos; 4. Gestão do Conhecimento em Processos. d) Escritório de Projetos. e) Desenvolvimento da Inovação Institucional. Art. 53. São competências do setor responsável pela Gestão Estratégica: I - coordenar a elaboração e a revisão periódica do estatuto e regimento interno; II - elaborar e manter o alinhamento das políticas e planos estratégicos em consonância com o PDI; III - conduzir o planejamento estratégico do IFRN; IV - manter a equidade institucional entre os Campi em relação aos planos de investimentos do Instituto. V - acompanhar o cumprimento das metas institucionais definidas nos planos por todos os Campi; VI - coordenar e Supervisionar o desenvolvimento e a revisão de documentos estratégicos como o Projeto Político-Pedagógico (PPP), PDI, e o Programa Estratégico de Permanência e Êxito (PEPE); VII - articular as ações da Reitoria com os Campi para a execução estratégica; VIII - estimular capacitações e atualizações em gestão estratégica no âmbito do IFRN; IX - representar o IFRN em fóruns específicos da área estratégica; Art. 54. São competências do setor responsável pelo Planejamento Estratégico: I - especificar e homologar ferramentas de Planejamento Estratégico do IFRN, no âmbito do Comitê de Gerenciamento Estratégico Central; II - coordenar a implementação e auditar a qualidade dos indicadores no Farol de Desempenho; III - assessorar as unidades nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico e ao PDI; IV - assessorar na construção e nas análises de Planos de Atividades dos Campi; V - compilar os resultados e realizar a revisão técnica dos relatórios de gestão anual (parcial e final). VI - assessorar na elaboração e/ou revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do PDI, do Programa Estratégico de Permanência e Êxito (PEPE), Regimento Interno e Estatuto. Art. 55. São competências do setor responsável pelo Desenvolvimento Sustentável: I - coordenar a elaboração e implementação da Política de Sustentabilidade e dos planos e programas correlatos; II - estudar e propor ações para a integração da sustentabilidade nos planos e operações institucionais; III - acompanhar tendências e legislações relacionadas ao desenvolvimento sustentável para aplicabilidade no IFRN; IV - acompanhar o cumprimento das ações definidas nos planos em todos os Campi; V - representar o IFRN em fóruns específicos da área de sustentabilidade. Art. 56. São competências do setor responsável pela Pesquisa Institucional: I - elaborar projetos e relatórios de pesquisas educacionais; II - formular problemas, objetivos e hipóteses para o desenvolvimento de pesquisas educacionais; III - manter e apresentar informações atualizadas sobre a permanência e o êxito dos discentes; IV - articular ações de inteligência de dados oriundos do sistema de administração acadêmica institucional; V - subsidiar a elaboração de instrumentos gerenciais para a execução de pesquisas educacionais; VI - coordenar a realização de diagnósticos e análises estatísticas educacionais; VII - promover ações de formação continuada de servidores em ferramentas de pesquisa educacional; VIII - prestar informações de pesquisa educacional para a elaboração do relatório de gestão anual; IX - avaliar sistematicamente as ações e os projetos de pesquisa educacional; X - prestar os serviços de Diagnósticos Educacionais e de Análises Estatísticas Ed u c a c i o n a i s . § 1º. São competências, deste componente, para o serviço de Diagnósticos Ed u c a c i o n a i s : I - desenvolver instrumentos de pesquisa para a produção de dados para o Ensino. II - discriminar as etapas dos processos de coleta e de análise de dados. III - elaborar relatórios periódicos com dados descritivos e estatísticos. § 2º. São competências, deste componente, para o serviço de Análises Estatísticas Educacionais: I - desenvolver instrumentos de pesquisa para a produção de dados para o Ensino. II - produzir e relacionar dados e informações institucionais do Ensino por meio de procedimentos técnicos e científicos. Art. 57. São competências do setor responsável pela Avaliação Institucional: I - planejar, executar e acompanhar as ações do processo de autoavaliação institucional; II - fornecer informações da Avaliação Institucional para o planejamento institucional; III - acompanhar o cumprimento das recomendações da Auditoria Interna para o processo de autoavaliação institucional; IV - representar e prestar assessoraria à CPA Central nos Processos de Avaliação Institucional. Art. 58. São competências do setor responsável pela Gestão Tática Orçamentária: I - gerenciar a elaboração e o acompanhamento do orçamento do IFRN; II - verificar a compatibilidade da execução orçamentária com o Plano de At i v i d a d e s ; III - desenvolver e aperfeiçoar ferramentas e procedimentos para a gestão orçamentária e de recursos extraorçamentários; IV - subsidiar a elaboração do relatório de gestão institucional anual com informações orçamentárias e extraorçamentárias. Art. 59. São competências do setor responsável pelo Planejamento Tático: I - auxiliar a PRODES e a PROAD na elaboração da proposta orçamentária anual do IFRN; II - auxiliar o Comitê Permanente de Orçamento (CPO) na elaboração da proposta de rateio de recursos do IFRN; III - coordenar o processo de elaboração do Plano de Atividades anual do IFRN; IV - analisar e emitir pareceres sobre a matriz orçamentária do MEC; V - coordenar o planejamento interno da Reitoria; VI - analisar e emitir pareceres sobre a matriz orçamentária do MEC. Art. 60. São competências do setor responsável pela Supervisão Orçamentária: I - elaborar relatórios e estudos sobre a execução orçamentária; II - prestar atendimento às unidades gestoras quanto à gestão de saldos e produzir dados para ajustes orçamentários; III - auxiliar na gestão dos recursos de custeio e capital da reserva técnica do IFRN; IV - auxiliar a Pró-Reitoria de Administração nas propostas de permuta orçamentária; V - realizar análise de disponibilidade da execução orçamentária; VI - realizar outros acompanhamentos da execução orçamentária, que necessitem de controle específico. Art. 61. São competências do setor responsável pela Supervisão Extraorçamentária: I - orientar a instrução processual para a celebração, acompanhamento e prestação de contas de Termos de Execução Descentralizada (TED) e outros instrumentos congêneres; II - analisar a documentação relativa aos projetos objeto de celebração de TED e outros instrumentos congêneres; III - preencher sistemas governamentais de registro e acompanhamento de TED e outros instrumentos congêneres; IV - acompanhar os prazos de vigência de execução de TED e outros instrumentos congêneres; V - acompanhar as descentralizações e eventuais devoluções de recursos relativos aos TED e outros instrumentos congêneres celebrados; VI - definir modelos de documentos e fluxos processuais inerentes à gestão dos recursos extraorçamentários. Art. 62. São competências do setor responsável pelo Escritório de Processos: I - estruturar e manter a gestão de processos organizacionais; II - promover a cultura de processos e capacitar as equipes por meio de treinamentos, ações de comunicação e gestão da mudança organizacional; III - fornecer informações que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual; IV - realizar o mapeamento e modelagem de processos; V - promover a racionalização de processos; VI - assessorar a automação em processos; VII - realizar a gestão do conhecimento em processos. § 1º. São competências para realizar o Mapeamento e Modelagem de Processos: I - estabelecer a metodologia padrão para modelagem e desenho de processos; II - definir o método de priorização de processos; III - facilitar a construção e revisão da arquitetura de processos institucional; IV - desenhar e facilitar o desenho do fluxo de processos organizacionais; V - auxiliar na proposição de normatização dos processos sistematizados; VI - facilitar a elaboração de procedimentos operacionais padrão (POPs) dos processos sistematizados; § 2º. São competências para a promover a Racionalização de Processos: I - estabelecer a metodologia padrão para análise, monitoramento e otimização de processos; II - sistematizar e assessorar a metodologia de racionalização de processos institucionais; III - monitorar e avaliar os processos implementados; IV - assessorar na avaliação e mitigação de riscos nos processos implementados; V - avaliar e elaborar relatórios de desempenho dos processos implementados. § 3º. São competências para assessorar a Automação em Processos: I - estruturar e revisar a metodologia para automação em processos; II - facilitar a definição de requisitos para a informatização dos processos normatizados; III - definir a metodologia de priorização para automação de processos implementados; IV - analisar relatórios de desempenho dos processos implementados. § 4º. São competências para a Gestão do Conhecimento em Processos: I - conduzir a elaboração e manter atualizado o portfólio de processos institucionais; II - estabelecer e manter um repositório centralizado de conhecimento de processos organizacionais; III - oferecer apoio às unidades para a implementação dos processos normatizados; IV - assessorar a supervisão das bases de conhecimento de processos Implementados; V - sistematizar normas e diretrizes de processos organizacionais. Art. 63. São competências do setor responsável pelo Escritório de Projetos: I - assessorar na estruturação e captação de recursos para o desenvolvimento de projetos; II - promover a captação de recursos extraorçamentários por meio de projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão; III - definir modelos de documentos e fluxos processuais inerentes aos procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros para a execução de projetos com recursos externos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão; IV - promover relações com instituições públicas e privadas em parceria com a fundação de apoio do IFRN; V - promover a publicização e a comunicação do portfólio de projetos; VI - promover a orientação de servidores na elaboração de projetos de ensino, pesquisa, desenvolvimento científico, inovação e extensão; VII - apoiar os(as) servidores(as) na prestação de contas de projetos; VIII - fornecer informações que subsidiem a elaboração do relatório de gestão institucional anual. Art. 64. São competências do setor responsável pelo Desenvolvimento da Inovação Institucional: I - propor normas, modelos e processos para melhoria do relacionamento institucional com a Fundação de Apoio; II - apoiar a celebração de parcerias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); III - apoiar a prospecção de projetos fomentados pela Lei de Informática; IV - propor soluções seguras e inteligentes baseadas em dados para oferta de serviços digitais; V - prospectar ações de integração de dados digitais com órgãos da administração pública federal; VI - promover a cultura do uso de dados nos processos decisórios institucionais; VII - promover a inovação e a melhoria de serviços e processos institucionais com uso de tecnologias digitais tradicionais e emergentes. Seção III MACROPROCESSO DE ENSINO Art. 65. A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Ensino, e possui as seguintes competências: I - atuar no planejamento estratégico, tático e operacional do IFRN, subsidiando a definição das prioridades educacionais dos Campi; II - propor políticas e diretrizes relativas ao Ensino, de forma articulada com as temáticas envolvidas e com os Campi, e avaliar sua implementação;