DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100035 35 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - receber documentação submetida à Reitoria, preparando-a para assinatura do(a) Reitor(a), ou diligenciando os encaminhamentos necessários; V - elaborar o Boletim de Serviço da Reitoria; VI - recepcionar os(as) visitantes da Reitoria; VII - supervisionar os eventos da Reitoria; VIII - supervisionar os trabalhos das Secretarias. Art. 35. A Secretaria Executiva é o órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria, que possui as seguintes competências: I - elaborar documentos oficiais (portarias e ofícios) e outros documentos do setor; II - atuar como Gestor(a) do Contrato dos Correios; III - publicar matérias no Diário Oficial da União; IV - manter a guarda e preservação de documentos do Gabinete da Unidade. V - coordenar a gestão de diárias e passagens. Parágrafo único. São competências, deste componente, para a gestão de diárias e passagens: I - atuar como Gestor(a) Setorial do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); II - fiscalizar os contratos de passagens, nacional e internacional; III - cadastrar diárias e passagens no SCDP; IV - manter tratativas com as agências de viagens, visando a emissão de bilhetes aéreos. Art. 36. A Secretaria Técnica é o órgão vinculado ao Gabinete da Reitoria, que possui as seguintes competências: I - redigir documentos oficiais do Gabinete; II - manter atualizado o cadastro institucional em sistemas eletrônicos nacionais; III - enviar, via sistemas eletrônicos externos, documentos oficiais do IFRN. Art. 37. Os Gabinetes dos Campi são órgãos de Assessoramento à Gestão Executiva nas Unidade Acadêmico Administrativas responsáveis pelo apoio direto aos(às) seus respectivos Diretores(as) Gerais no desempenho de suas funções, coordenando a agenda, a comunicação local e o fluxo de documentos no âmbito do respectivo Campus, e possui as seguintes competências: I - prestar apoio administrativo e técnico ao(à) Diretor(a) Geral do Campus; II - coordenar a agenda institucional do(a) Diretor(a) Geral e os eventos sob sua responsabilidade no âmbito do Campus; III - gerenciar o fluxo de correspondências, processos e documentos endereçados ao(à) Diretor(a) Geral, garantindo a tramitação e o controle de prazos; IV - articular a comunicação do(a) Diretor(a) Geral com as unidades do Campus, com as instâncias da Reitoria e com o público local, em alinhamento com as políticas de comunicação institucional do IFRN; V - organizar e secretariar reuniões e despachos do(a) Diretor(a) Geral, preparando a documentação necessária e registrando as deliberações e encaminhamentos; VI - acompanhar a execução de decisões e determinações do(a) Diretor(a) Geral, auxiliando na cobrança e monitoramento das providências; VII - promover a articulação institucional do Campus com as comunidades local e regional, bem como com outras instituições de interesse. Art. 38. As Assessorias são estruturas de apoio técnico e administrativo, de caráter permanente ou temporário, vinculadas aos órgãos executivos das unidades acadêmico-administrativas de que trata o Art. 45. § 1º. Cada Assessoria terá a lotação de um único servidor. § 2º. As Assessorias atuam de modo articulado com os colegiados institucionais, nos limites de suas competências. Art. 39. A designação de servidor para atuar em Assessoria é de competência do Reitor e será formalizada por meio de portaria. Parágrafo único. O ato de designação de que trata o caput definirá a finalidade, a natureza e as competências específicas da Assessoria. Seção V DOS COLEGIADOS DE APOIO À GOVERNANÇA Art. 40. Os Colegiados de Apoio à Governança são órgãos permanentes de natureza consultiva e de assessoramento, incluindo comitês e comissões, cuja finalidade é subsidiar a Alta Administração e os Órgãos Colegiados de Governança Direta na tomada de decisões e na formulação de estratégias, promovendo a integração e a uniformização de entendimentos. Art. 41. O Colégio de Dirigentes (CODIR) é o órgão superior de apoio à governança do IFRN, vinculado à Reitoria, com natureza consultiva e de assessoramento à Alta Administração e aos órgãos colegiados de governança direta, responsável por subsidiar a deliberação das instâncias superiores por meio de recomendações conforme disposições estatutárias. Art. 42. A estrutura dos colegiados de apoio à Governança das unidades acadêmico-administrativas consta anexada a este regimento. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DE GESTÃO Art. 43. A estrutura de gestão é subdividida em unidades acadêmico- administrativas: I - a Reitoria, como unidade sistêmica; II - os Campi, como unidades permanentes de ensino, pesquisa, pós-graduação e inovação, e extensão e qualificação profissional; III - os Polos de Inovação, como unidades especializadas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); IV - os Centros de Referência, como unidades destinadas ao desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à educação profissional e tecnológica. Parágrafo único. Os Campi poderão constituir, na forma da legislação vigente, polos de educação à distância, destinados à oferta de cursos de educação profissional e tecnológica na modalidade à distância. Art. 44. As unidades acadêmico-administrativas são organizadas por meio da: I - estrutura executiva de referência das unidades; II - estrutura administrativa de referência de cada unidade acadêmico- administrativa. § 1º. A referência para a criação e alteração das unidades organizacionais é baseada na arquitetura de processos. § 2º. A estrutura administrativa de cada unidade compreende setores instituídos por meio de Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) ou Funções de Coordenação de Curso (FCC), observados os quantitativos estabelecidos pelo CONSUP e a disponibilidade do número de códigos de CD, FG e FCC, autorizados e liberados para a Instituição pelo Governo Federal. § 3º. Funções de Apoio à Gestão poderão ser criadas nas unidades acadêmico- administrativas, conforme regulamento específico, para orientação técnica e operacional de equipes em atividades específicas de processos da arquitetura de processos institucional. § 4º. Núcleos Sistêmicos ou Polos Regionais poderão ser instituídos, conforme regulamento específico, para operacionalizar atividades regionais ou temáticas de processos da arquitetura de processos institucional com maior eficiência, racionalidade e equidade da força de trabalho. Art. 45. A estrutura executiva das unidades acadêmico-administrativas organiza-se nos seguintes níveis: I - Na Reitoria: a) Gabinete b) Pró-Reitorias: 1. Pró-Reitoria de Administração (PROAD); 2. Pró-Reitoria de Ensino (PROEN); 3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX); 4. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI); 5. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES). c) Diretorias Sistêmicas: 1. Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE); 2. Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional (DICI); 3. Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE); 4. Diretoria Sistêmica de Infraestrutura (DINFRA); 5. Diretoria Sistêmica de Internacionalização (DINT); 6. Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC). II - Nos Campi e no Polo de Inovação: a) Direção-Geral III - Nos Centros de Referência: a) Coordenação-Geral Parágrafo único. Os órgãos executivos listados possuem setores subordinados para se responsabilizarem pelos processos e serviços da arquitetura de processos, e sua hierarquização e padronização de nomenclatura se dará na formalização da estrutura administrativa da unidade acadêmico-administrativa. Art. 46. A estrutura administrativa de referência para as unidades acadêmico- administrativas é organizada da seguinte forma: I - Reitoria: a) Gabinete. b) Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica. 1. Diretoria. i. Coordenação. 2. Coordenação-Geral. ii. Coordenadoria. II - Campi: a) Direção-Geral. 1. Gabinete. 2. Diretoria. i. Coordenadoria. 3. Coordenação. III - Polos de Inovação: a) Direção-Geral. 1. Diretoria. i. Coordenadoria 2. Coordenação. IV - Centros de Referência. a) Coordenação-Geral. § 1º. Cada órgão superior na hierarquia assume as responsabilidades dos processos e serviços para os quais não existam setores subordinados criados, ou servidores alocados. § 2º. Em cada órgão da estrutura administrativa haverá uma chefia adjunta, a quem compete substituir o(a) titular em suas ausências e impedimentos legais, bem como auxiliar o(a) titular na coordenação e execução das ações, atividades, projetos e programas de responsabilidade do órgão. § 3º. Os órgãos da estrutura administrativa devem trabalhar de forma integrada com órgãos colegiados, que são descritos e detalhados no Estatuto, neste regimento e em seus respectivos Regimentos Internos. Art. 47. O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança para as unidades acadêmicoadministrativas será aprovado pelo CONSUP, mediante recomendação do Colégio de Dirigentes (CODIR), em proposta específica que deve: I - considerar a forma de tratamento isonômico entre unidades acadêmico- administrativas de mesma tipologia, de modo que estas possuam organização e recursos funcionalmente equivalentes; II - vincular o proprietário dos macroprocessos e os gestores de processos às respectivas unidades organizacionais; III - vincular os componentes funcionais e as competências de cada unidade organizacional. IV - especificar as unidades organizacionais e os cargos em comissão ou funções de confiança dos seus titulares, em todos os níveis hierárquicos; V - estabelecer a subordinação hierárquica e vincular os cargos e funções às unidades organizacionais; VI - denominar todas as unidades organizacionais e os cargos/funções; VII - especificar o quantitativo, a categoria e o nível dos cargos em comissão e das funções de confiança; Art. 48. Novas estruturas institucionais poderão ser constituídas nas formas previstas neste Regimento, em busca da otimização contínua da organização e em resposta às dinâmicas e necessidades institucionais específicas de aprimoramento das atividades de governança, gestão tática e operacional. Art. 49. São competências comuns à todas as unidades da estrutura de gestão: I - Observar as normas gerais, diretrizes institucionais e orientações da unidade à qual se subordina. II - Garantir o alinhamento das ações através da articulação e a integração entre os setores sob sua subordinação. III - Supervisionar o desempenho dos cargos e funções sob sua gestão. IV - Prestar subsídios à decisão de gestão e à formulação de ações, programas e projetos, com base em avaliações técnicas e com foco no valor público definido na Cadeia de Valor do IFRN. V - Aos(às) dirigentes, coordenadores(as) e chefes das unidades administrativas cabe, em primeira instância, exercer a liderança e dispor dos meios necessários para o adequado exercício das competências previstas neste Regimento. VI - Aos(às) coordenadores(as) e líderes de Projeto(s), no âmbito das unidades onde estiverem alocados(as), compete a gestão de iniciativas que contribuam para o alcance dos objetivos e para a realização dos processos da unidade, orientadas por normas, métodos e padrões aplicáveis. TÍTULO II DA REFERÊNCIA PARA A GESTÃO CAPÍTULO I DOS COMPONENTES FUNCIONAIS NA REITORIA Seção I MACROPROCESSO DE GOVERNANÇA Art. 50. Os órgãos responsáveis pelos processos de Governança, suas responsabilidades e competências, encontram-se descritos no TÍTULO I Capítulo IV do Título I deste regimento. Parágrafo único. O Reitor é responsável pela Direção da Reitoria e suas competências e atribuições foram detalhadas respectivamente no Art. 21 e Art. 236. Seção II MACROPROCESSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 51. A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES) é o órgão responsável pelo Macroprocesso de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional, e possui as seguintes competências: I - propor as políticas e diretrizes gerais para o planejamento, a avaliação e o desenvolvimento institucional; II - conduzir os processos de formulação e revisão dos instrumentos estratégicos do IFRN em articulação com a comunidade institucional; III - supervisionar o alinhamento entre o planejamento estratégico e a proposta orçamentária, em colaboração com a Pró-Reitoria de Administração (PROAD); IV - propor à gestão superior aprimoramentos na estrutura organizacional e na governança do Instituto, com base em estudos e diagnósticos; V - representar o IFRN em fóruns e redes relacionados ao planejamento e desenvolvimento institucional. Art. 52. A PRODES possui os seguintes componentes funcionais: a) Gestão Estratégica: