DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100034 34 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - comunicar aos órgãos de controle interno e externo a ocorrência de irregularidades, ilegalidades ou qualquer ato que possa causar prejuízo ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; V - monitorar a implementação das recomendações emitidas em seus relatórios e em deliberações dos órgãos de controle interno e externo; VI - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e encaminhar para aprovação da CGU e do CO N S U P ; VII - comunicar formalmente aos gestores os resultados de suas avaliações e consultorias, e emitir relatórios com as respectivas conclusões e recomendações; VIII - exercer a função de consultoria para apoiar o aprimoramento dos controles internos, do gerenciamento de riscos e da governança, sendo-lhe vedada a prática de atos de gestão ou o exercício de atividades que configurem cogestão. § 1º. São competências, deste componente, para o serviço de Gestão Interna: I - coordenar a operacionalização das ações de consultoria, após o juízo de admissibilidade exercido pela Chefia da Auditoria Geral; II - instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ), para assegurar que todas as suas atividades sejam realizadas em conformidade com as normas de auditoria interna aplicáveis; III - propor políticas e diretrizes para a padronização e aperfeiçoamento dos trabalhos de auditoria; IV - promover, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre metodologias e instrumentos voltados ao fortalecimento da atividade de auditoria interna no âmbito do IFRN; V - propor a elaboração e alteração do planejamento estratégico da AUDGE. § 2º. A AUDGE é vinculada diretamente ao CONSUP, com autonomia técnica, funcional e acesso irrestrito às informações. Art. 24. A Corregedoria (CORREG) é o órgão interno de apoio à governança do IFRN responsável pela Gestão Correcional, que compreende a apuração de denúncias e irregularidades, a condução de processos disciplinares e a fiscalização da conformidade ética e disciplinar no âmbito do IFRN, e que possui as seguintes competências: I - realizar o juízo de admissibilidade de denúncias e representações sobre irregularidades disciplinares, para subsidiar a decisão de instauração de procedimentos correcionais pela autoridade competente; II - solicitar instauração e conduzir, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PAD) destinados a apurar a responsabilidade de servidores por infrações funcionais; III - propor à autoridade competente a aplicação de penalidades disciplinares ou o arquivamento dos autos, com base nas conclusões dos processos correcionais. IV - promover práticas de mediação e conciliação de conflitos, como meio preferencial para a resolução de infrações de menor potencial ofensivo; V - realizar ações de caráter preventivo e pedagógico para disseminar normas de conduta e deveres funcionais, com o objetivo de reduzir a ocorrência de irregularidades. VI - assessorar as autoridades superiores e as comissões processantes em matéria disciplinar, para garantir a uniformidade e a legalidade dos procedimentos; VII - gerenciar e manter o registro e o controle dos procedimentos disciplinares, para fins de acompanhamento, produção de dados estatísticos e preservação da memória institucional; VIII - colaborar com os órgãos de controle interno e externo em matérias de sua competência. Parágrafo único. A Corregedoria é vinculada ao(a) Reitor(a), com autonomia técnica e funcional, e obediência às orientações da Controladoria-Geral da União (CGU). Art. 25. A Procuradoria Jurídica (PROJU) é o órgão de assessoramento jurídico do IFRN, com atuação na consultoria e representação judicial e extrajudicial da instituição, e possui as seguintes competências: I - Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Reitoria, aos Órgãos Colegiados de Governança Direta e demais unidades do IFRN; II - Representar judicial e extrajudicialmente o IFRN em questões de sua competência; III - Analisar a legalidade de atos e contratos administrativos, pareceres e normativos propostos; IV - Elaborar minutas de atos normativos, convênios, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V - Emitir pareceres jurídicos e manifestações técnicas sobre assuntos de interesse institucional; VI - Zelar pela observância da legislação federal, estadual e municipal no âmbito do IFRN; VII - Atuar na defesa dos interesses do IFRN em processos administrativos e judiciais. Parágrafo único. A PROJU é vinculada à Reitoria, com autonomia técnica e obediência às orientações da AdvocaciaGeral da União (AGU). Art. 26. A Controladoria (CONTROL) é o órgão interno de apoio à governança do IFRN, responsável pela Gestão da Governança Organizacional e Integridade e pela Gestão da Transparência e do Acesso à Informação, e possui as seguintes competências: I - Responsabilizar-se pela articulação dos componentes do Macroprocesso de Governança. II - Coordenar e supervisionar as atividades das unidades a ela vinculadas, garantindo a integração e a efetividade das ações de gestão de riscos, integridade, proteção de dados pessoais e acesso à informação; III - Propor e acompanhar a implementação de políticas, diretrizes e normas relativas às áreas sob sua coordenação; IV - Monitorar e avaliar a conformidade da gestão do IFRN com a legislação pertinente às suas áreas de atuação, identificando oportunidades de melhoria; V - Apoiar a Alta Administração na tomada de decisão, fornecendo informações e análises sobre o ambiente de gestão de riscos e integridade; VI - Elaborar e submeter à Alta Administração relatórios consolidados das atividades de gestão de riscos, integridade, proteção de dados e acesso à informação; VII - Atuar como interlocutora junto aos órgãos de controle externo em matérias de sua competência; VIII - Promover a cultura de gestão de riscos, integridade e conformidade com a LGPD e LAI no âmbito do IFRN; IX - Submeter aos órgãos colegiados superiores as propostas de políticas e diretrizes nas áreas de gestão de riscos, integridade, proteção de dados e acesso à informação que exijam sua deliberação ou homologação, nos termos da legislação e do Estatuto do IFRN. § 1º. A Controladoria é vinculada ao Reitor e é composta pelas seguintes unidades para fins de coordenação e supervisão técnica: I - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI); II - Encarregado de Dados Pessoais (EDP); III - Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS). IV - Ouvidoria (OUV); V - Unidade de Gestão da Integridade (UGI); Art. 27. A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) é a instância recursal na Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por zelar pelo cumprimento da LAI no âmbito do IFRN, e possui as seguintes competências: I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada; II - Monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Portal da Transparência no IFRN; III - Receber, analisar e decidir sobre os recursos interpostos contra decisões denegatórias de acesso à informação; IV - Promover a cultura da transparência e do acesso à informação no âmbito institucional; V - Recomendar medidas para o aprimoramento das políticas de transparência e acesso à informação. Art. 28. O Encarregado de Dados Pessoais (EDP) é a instância de Proteção de Dados Pessoais responsável por atuar como canal de comunicação entre o IFRN, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e possui as seguintes competências: I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; III - Orientar os servidores e usuários do IFRN a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo IFRN ou estabelecidas em normas complementares, relativas à proteção de dados pessoais. Art. 29. O Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS) é a instância da Gestão de Riscos responsável por apoiar a implementação e o monitoramento da política de gestão de riscos no IFRN, identificando, avaliando e tratando riscos institucionais, e possui as seguintes competências: I - Apoiar o CIGI na implementação e monitoramento da política de gestão de riscos do IFRN; II - Coordenar a identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos inerentes aos processos e objetivos institucionais; III - Propor e monitorar a implementação de planos de tratamento de riscos e de controles internos; IV - Elaborar relatórios de riscos e controles para a Alta Administração e os colegiados competentes; V - Promover a disseminação da cultura de gestão de riscos no IFRN. Art. 30. A Ouvidoria (OUV) é o órgão interno de apoio à governança do IFRN responsável por atuar como instância de comunicação entre o IFRN e a sociedade, recebendo, analisando e encaminhando manifestações, denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação, e possui as seguintes competências: I - Receber, registrar, analisar e encaminhar as manifestações dos usuários e da sociedade; II - Acompanhar o tratamento das manifestações pelas áreas competentes e cobrar respostas; III - Propor à Alta Administração e aos Órgãos Colegiados de Governança Direta melhorias nos serviços e procedimentos do IFRN com base nas manifestações recebidas; IV - Produzir relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas e o nível de satisfação dos usuários; V - Atuar na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição; VI - Zelar pela transparência e acesso à informação, em colaboração com as demais áreas. Parágrafo único. A OUV é vinculada à Controladoria, e possui autonomia funcional. Art. 31. A Unidade de Gestão da Integridade (UGI) é a instância da Gestão da Integridade responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade do IFRN, fomentando a ética e a conduta íntegra, e possui as seguintes competências: I - Coordenar a elaboração, implementação e atualização do Programa de Integridade do IFRN; II - Monitorar o cumprimento do Código de Ética e Conduta do IFRN e demais normativos de integridade; III - Propor e desenvolver ações de capacitação e sensibilização em temas de ética e integridade; IV - Apoiar a apuração de desvios de conduta, em articulação com a Corregedoria e demais órgãos competentes; V - Elaborar relatórios periódicos sobre a efetividade do Programa de Integridade; VI - Atuar na prevenção e detecção de atos de corrupção e fraude. Seção IV DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO À GESTÃO EXECUTIVA Art. 32. As unidades de assessoramento à gestão executiva são órgãos responsáveis por fornecer suporte administrativo, de comunicação e estratégico direto à Alta Administração, contribuindo para a fluidez das operações e a efetividade das decisões institucionais. Parágrafo único. Compõem as Unidades de Assessoramento à Gestão Executiva do IFRN: I - A Secretaria dos Colegiados; II - O Gabinete da Reitoria; a) A Secretaria Executiva; b) A Secretaria Técnica. III - Os Gabinetes dos Campi. Art. 33. A Secretaria dos Colegiados é o órgão responsável pelo Secretariado dos Colegiados Superiores, vinculado ao Conselho Superior, que possui as seguintes competências: I - realizar a organização e condução de reuniões dos colegiados superiores; II - realizar a gestão documental e de atas dos colegiados superiores; III - realizar a comunicação e transparência dos atos colegiados superiores; IV - prestar apoio aos colegiados superiores. § 1º. São competências, deste componente, para o serviço de organização e condução de reuniões dos colegiados superiores: I - organizar a pauta das reuniões; II - preparar os ambientes para a realização de reuniões; III - verificar o quórum para o início das reuniões; IV - organizar a ordem de inscrição para as falas nas reuniões; V - apurar e registrar os votos das deliberações; VI - registrar em ata os presentes e ausentes. § 2º. São competências, deste componente, para o serviço de gestão documental e de atas dos colegiados superiores: I - elaborar documentos dos colegiados; II - realizar a revisão linguística dos documentos dos colegiados; III - preparar o expediente para os despachos da presidência do colegiado; IV - redigir e assinar as atas das reuniões. § 3º. São competências, deste componente, para o serviço de comunicação e transparência dos atos colegiados superiores: I - gerenciar a comunicação dos Colegiados Superiores; II - transmitir as comunicações da presidência aos membros; III - publicar as pautas e atas das reuniões no site institucional; IV - atualizar documentos e representações no site institucional. § 4º. São competências, deste componente, para o serviço de apoio aos colegiados superiores: I - prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões; II - acompanhar e supervisionar o quadro de representantes dos colegiados; III - encaminhar pedidos de informações ou de diligências dos processos; IV - expedir e encaminhar as recomendações e deliberações dos Colegiados Superiores. Art. 34. O Gabinete da Reitoria é órgão de Assessoramento à Gestão Executiva na Unidade Acadêmico-Administrativa responsável pelo apoio direto ao(à) Reitor(a) no desempenho de suas funções, e possui as seguintes competências: I - assistir o(a) Reitor(a) no seu relacionamento institucional e administrativo; II - organizar a agenda do(a) Reitor(a); III - organizar o conjunto normativo da Reitoria;