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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 51

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100051 51 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do Campus, sem prejuízo da realização de procedimentos conjuntos por meio de Núcleos de Compras e Contratações conforme regulamentado pela PROAD; V - coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador(a) de despesas do Campus, de forma delegada e solidária com o(a) Reitor(a); VI - designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas; VII - exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo(a) Reitor(a); VIII - expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Campus; IX - gerir o Campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais; X - gerir e presidir o Conselho Escolar, com direito a voto de qualidade; XI - coordenar o Colégio Gestor do Campus; XII - presidir, na ausência do(da) Reitor(a) ou do seu(sua) representante legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada; XIII - representar o Campus do IFRN em juízo ou fora dele; XIV - zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus. Art. 239. São atribuições dos(as) Diretores(as)-Gerais nos Polos de Inovação: I - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Polo de Inovação, propondo, com base na avaliação de resultados, quando couber, a adoção de providências relativas à reformulação destes; II - apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o Polo de Inovação; III - exercer a representação legal do Polo de Inovação; IV - fazer cumprir a legislação e normas, referentes aos recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do Polo de Inovação; V - planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as políticas de pesquisa, extensão e administração do Polo de Inovação, em articulação com a Reitoria; VI - propor o calendário anual de referência para as atividades do Polo de Inovação; VII - articular, na esfera de competência do Polo de Inovação, a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, locais e regionais; VIII - submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFRN; IX - zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Polo de inovação. TÍTULO V DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Art. 240. A condução dos processos e a edição de todos os atos administrativos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) pautar-se-ão estritamente pelo princípio da legalidade e pelas demais normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública. CAPÍTULO I DA PADRONIZAÇÃO EXECUTIVA Art. 241. Os atos administrativos do IFRN observarão as seguintes formas: I - Resolução, de competência do Conselho Superior (CONSUP); II - Deliberação, de competência do Conselho Superior (CONSUP), do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPEX), do Comitê de Interno de Governança Institucional (CIGI) e do Comitê de Governança Digital (CGD); III - Recomendação, de competência do Colégio de Dirigentes (CODIR) e dos Conselhos Escolares dos Campi; IV - Portaria e Portaria Normativa, de competência do(da) Reitor(a) e dos(das) Diretores(as)-Gerais dos Campi e do Polo de Inovação, por delegação; V - Instrução Normativa, de competência das Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas. § 1º. Resolução é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), à presidência do CONSUP, destinado a dispor sobre matérias de natureza regulamentar e normativa no âmbito do IFRN. § 2º. Deliberação é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), na qualidade de Presidente dos colegiados de governança direta, e aborda questões específicas para cada um deles; que, quando emitida pelo: I - CONSUP, dispõe sobre questões de ordem administrativa no âmbito do IFRN; II - CONSEPEX, dispõe sobre questões de ordem normativa sobre matéria acadêmica, didáticopedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva; III - CIGI, dispõe sobre matéria de gestão de riscos, gestão da integridade, transparência e gestão de processos institucionais; IV - CGD, dispõe sobre matéria de Governança Digital e de Segurança da Informação e Comunicação. § 3º. Recomendação é o instrumento expedido pelo(a) Reitor(a), na qualidade de Presidente do CODIR, e pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus, na qualidade de Presidente do Conselho Escolar; que, quando emitida pelo: I - CODIR, opina sobre questões de matéria administrativa no âmbito do IFRN; II - Conselho Escolar, opina sobre questões de ordem acadêmica e administrativa, no âmbito do Campus. § 4º. Portaria é o instrumento expedido com o objetivo de dispor sobre questões gerais de caráter de pessoal e administrativo. § 5º. Portaria Normativa é o instrumento expedido com o objetivo de estabelecer orientações, instituir diretrizes ou regulamentar matérias de caráter específico de pessoal e administrativo. § 6º. Instrução Normativa é o ato normativo expedido para complementar e orientar a execução das normas vigentes pelos agentes públicos, sem transpor ou inovar em relação à norma que complementa. § 7º. A depender da necessidade, em se tratando de matérias transversais, que envolvam diferentes macroprocessos, poderão ser editadas Instruções Normativas conjuntas por diversos gestores sistêmicos. § 8º. Além dos atos formalmente previstos no caput, outros atos administrativos poderão ser praticados para o pleno atendimento das finalidades institucionais, desde que observem os pressupostos legais, estatutários e regulamentares. § 9º. A validade de qualquer ato administrativo, nominado ou não no caput, dependerá da sua conformidade com os requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, bem como da observância do devido processo legal e dos procedimentos específicos estabelecidos para cada caso. Art. 242. Todos os atos administrativos do IFRN devem ser devidamente caracterizados e numerados, e emitidos e assinados por meio eletrônico no Sistema Unificado da Administração Pública (SUAP). CAPÍTULO II DOS TÍTULOS DE MÉRITO ACADÊMICO Art. 243. O(A) Reitor(a) poderá conferir os seguintes títulos de Mérito Acadêmico, mediante aprovação do Conselho Superior: I - Doutor(a) Honoris Causa; II - Professor(a) Honoris Causa; III - Professor(a) Emérito(a); IV - Medalha de Mérito Educacional; V - Medalha de Mérito Estudantil. § 1º. O título de Doutor(a) Honoris Causa é concedido a personalidades, não servidores(as) do IFRN, que tenham prestado relevantes serviços à Educação, à Ciência, à Tecnologia e à Cultura. § 2º. O título de Professor(a) Honoris Causa é concedido a personalidades, servidores(as) ou não do IFRN, que se tenham distinguido pelo exemplar exercício de atividades acadêmicas ou que, de forma singular, tenham prestado relevantes serviços à Instituição. § 3º. O título de Professor(a) Emérito(a) é concedido a professores aposentados(as) do IFRN que se tenham distinguido por sua atuação nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão. § 4º. A Medalha de Mérito Educacional é concedida a pessoas dos vários segmentos da sociedade e/ou do quadro de servidores(as) ou estudantil do IFRN, em função de colaboração dada ou serviços prestados à Instituição, ou ainda, por ter desenvolvido ação que tenha projetado positivamente na sociedade o trabalho desenvolvido no IFRN. § 5º. A Medalha de Mérito Estudantil (Diploma de Láurea Acadêmica) é concedida a um(a) discente por curso técnico de nível médio ou superior de graduação, sendo agraciado(a) aquele(a) com o maior Índice de Rendimento Acadêmico dentre os(as) concluintes daquele curso, por Campus, respeitado o índice mínimo estabelecido pelo CONSEPEX, calculado pela Diretoria Acadêmica do Campus, a partir do respectivo histórico escolar. § 6º. A entrega dos títulos de Mérito Acadêmico deve ocorrer em cerimônia pública e solene. Art. 244. A concessão dos títulos de Mérito Acadêmico aos quais se referem os incisos I a IV do Art. 243 depende de proposta fundamentada, apresentada ao CONSUP por um de seus membros, pelo(a) Reitor(a), ou por qualquer outro membro de órgãos colegiados da Administração Geral e de cada Campus, devendo estar aquela subscrita por, no mínimo, três (3) membros do colegiado proponente. § 1º. A concessão dos títulos de que trata o caput deste artigo depende de aprovação, em escrutínio secreto, de 2/3 (dois terços) do CONSUP. § 2º. A proposta de concessão dos títulos de que trata o caput deste artigo, quando originária dos colegiados da Administração Geral e de cada Campus deve igualmente ser aprovada, em escrutínio secreto, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado proponente. TÍTULO VI DAS RELAÇÕES COM FUNDAÇÕES DE APOIO Art. 245. O IFRN poderá executar ações, projetos e programas com fundações de apoio, inclusive com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN). Parágrafo único. As relações entre o IFRN e as fundações de apoio serão regulamentadas por Resolução do CONSUP. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 246. A regulamentação do regime acadêmico e administrativo, às quais estão sujeitos discentes e servidores(as), são estabelecidas em regulamentos próprios aprovados pelo CONSUP. Art. 247. Os edifícios, equipamentos e instalações do IFRN são utilizados pelos diversos órgãos que compõem as unidades acadêmico-administrativas, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e condições permitidos por lei. § 1º. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso, devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do IFRN, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial. § 2º. A regulamentação de uso dos espaços é estabelecida em regulamento próprio aprovado pelo CONSUP. Art. 248. Este Regimento Geral somente pode ser alterado por proposição do(da) Reitor(a) ou de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do CONSUP com mandato vigente. § 1º. As alterações ao Regimento Geral são aprovadas pelo CONSUP em votação com maioria de 2/3 da quantidade de membros com mandato vigente. § 2º. Excetuam-se da regra prevista no parágrafo anterior os anexos mencionados no art. 2º deste Regimento Geral, cuja atualização poderá ser realizada por deliberação do CONSUP, aprovada por maioria simples, nos termos deste Regimento. Art. 249. Este Regimento Geral deve passar por um processo de revisão após aprovação de um novo PDI ou sempre que se fizer necessário mediante avaliação prévia do CONSUP. Art. 250. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo CO N S U P . CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 251. No prazo máximo de noventa (90) dias, contados da publicação deste Regimento, deverão ser editadas novas Portarias: I - pelo(a) Reitor(a), para a nomeação dos(as) titulares dos setores com CD criados ou alterados na estrutura administrativa de referência, instituída na forma do Anexo II. II - pelo(a) Reitor(a) ou pelos(as) Diretores(as)-Gerais dos Campi e do Polo de Inovação, para a designação dos(as) titulares dos setores com FG criados ou alterados na estrutura administrativa de referência, instituída na forma do Anexo III. Art. 252. Ficam dispensados(as) os(as) servidores(as) atualmente designados(as) para o exercício de Funções de Apoio à Gestão (FAG) vinculadas à estrutura administrativa instituída pela Resolução nº 68/2023 - CONSUP/IFRN. Parágrafo único. No prazo máximo de noventa (90) dias, contados da publicação deste Regimento, deverão ser editadas novas Portarias, pelo(a) Reitor(a), para a designação dos(as) titulares das FAG correspondentes à estrutura administrativa ora instituída. Art. 253. Até a edição das novas Portarias referidas nos Arts. Art. 251 e Art. 252, os(as) atuais ocupantes das funções permanecem no exercício, a fim de assegurar a continuidade administrativa. Art. 254. Os atos normativos internos em vigor que disponham sobre Funções de Apoio à Gestão (FAG), deverão ser adequados às disposições deste Regimento Geral no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da publicação deste Regimento. Art. 255. Este Regimento entra em vigor em 1º de outubro de 2025, quando ficam revogados: I - o Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 15/2010 - CONSUP/IFRN e suas alterações); II - o Regimento Interno da Reitoria (Resolução nº 16/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); III - o Regimento Interno dos Campi (Resolução nº 17/2011 - CONSUP/IFRN e suas alterações); IV - a regulamentação das Funções de Apoio à Gestão (Resolução nº 76/2025 - CONSUP/IFRN); V - As resoluções 68/2023, 32/2024, 3/2025 e 44/2025 - CONSUP/IFRN. COLEGIADOS DE APOIO À GOVERNANÇA DO IFRN Anexo I ao Regimento Geral do IFRN, aprovado pela Resolução nº 108 - CO N S U P / I F R N Art. 1° Este documento integra o Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) e tem por finalidade explicitar a composição, os vínculos, a finalidade geral e a natureza funcional dos Colegiados de Apoio à Governança no âmbito institucional. § 1º. Os Colegiados de Apoio à Governança constituem-se como instâncias consultivas e de assessoramento vinculadas à estrutura sistêmica do IFRN, com vistas a subsidiar a Alta Administração e os órgãos colegiados de governança direta nos processos de planejamento, gestão e tomada de decisão. § 2º. Estes colegiados abrangem comitês e comissões permanentes, organizados conforme os macroprocessos institucionais, e estão estruturados com base nos princípios da governança pública, da descentralização administrativa e da articulação federativa entre unidades.