DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100052 52 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2° Compõem os Colegiados de Apoio à Governança do IFRN: I - Vinculados à Reitoria: a) O Colégio de Dirigentes (CODIR), instância superior de apoio à governança; b) O Colegiado Acadêmico de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional da Reitoria (CAEPED); c) O Colégio Gestor da Reitoria (CGR); d) Os Comitês e as Comissões Permanentes dos Macroprocessos Institucionais. II - Vinculados aos Campi: a) O Conselho Escolar do Campus (CONSESC); b) O Colégio Gestor do Campus (CGC); c) Os Comitês e as Comissões Permanentes Locais dos Macroprocessos Institucionais. § 1º. A composição, as competências e atribuições do CODIR estão previstas no Estatuto do IFRN e em seu Regimento Específico. § 2º. O detalhamento específico de cada colegiado é definido pelo respectivo Regimento Interno próprio, aprovado pelo CONSUP, e sua atuação é orientada pelas normas gerais de funcionamento dos colegiados estabelecidas no Regimento Geral e no Estatuto do IFRN. § 3º. Nos Campi e Polos de Inovação, um comitê poderá estar vinculado a mais de um macroprocesso institucional. CAPÍTULO I DOS COLEGIADOS DE APOIO À GOVERNANÇA NA REITORIA Art. 3° O Colegiado Acadêmico de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional da Reitoria (CAEPED) é o órgão de apoio à governança, vinculado a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, responsável por apreciar projetos, planos e programas de ensino, de extensão, de pesquisa e inovação e de desenvolvimento institucional propostos por servidores lotados e/ou em exercício na Reitoria do IFRN. Parágrafo único. O CAEPED é composto por: I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente; II - um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino e seu(sua) respectivo(a) suplente; III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente; IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a) suplente; V - dois(duas) representantes dos(das) servidores(as) lotados e em exercício na Reitoria, e seus(suas) respectivos(as) suplentes, eleitos dentre e pelos seus pares; VI - um(a) secretário(a) designado(a) pelo(a) Reitor(a). Art. 4° Os Comitês dos Macroprocessos Institucionais e as Comissões Permanentes são estruturas de apoio à governança responsáveis por assessorar os líderes executivos dos macroprocessos institucionais em matérias relacionadas a de cada área de atuação. Art. 5° Para cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica está vinculado um órgão colegiado permanente, com os objetivos de: I - constituir-se como espaço de articulação permanente junto aos(às) gestores(as) do respectivo macroprocesso nos Campi; II - promover a formação continuada para os(as) gestores(as) do respectivo macroprocesso nos Campi; III - acompanhar as ações previstas no PDI, nos planos de atividades e em projetos e programas vinculados ao respectivo macroprocesso; IV - analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela respectiva Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica; e V - subsidiar a respectiva Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica no tocante às políticas do respectivo macroprocesso. § 1º. O disposto no caput não se aplica aos macroprocessos de Governança e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional, que possuem outros órgãos colegiados permanentes de mesma natureza da descrita. § 2º. A denominação dos órgãos colegiados descritos no caput se dá conforme a seguir: I - Comitê de Ensino (COEN); II - Comitê de Pesquisa e Inovação (COPI); III - Comitê de Extensão (COEX); IV - Comitê de Administração (COADM); V - Comitê de Atividades Estudantis (COAE); VI - Comitê de Comunicação Institucional (COCI); VII - Comitê de Gestão de Pessoas (COGEPE); VIII - Comitê de Infraestrutura (COINFRA); IX - Comitê de Internacionalização (COINTER); X - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC). § 3º. Cada um dos comitês descritos é composto, minimamente, por: I - o(a) Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) Sistêmico(a) proprietário pelo macroprocesso, como presidente; II - os(as) gestores(as) sistêmicos(as) de cada componente funcional associado ao macroprocesso; III - os(as) gestores(as) locais, na Reitoria, nos Campi e Polos de Inovação, responsáveis pela execução dos processos em suas unidades, quando houver. Art. 6° São colegiados vinculados ao Gabinete da Reitoria (GABIN/RE): I - Colégio Gestor da Reitoria (CGR); II - Comissão Própria de Avaliação (CPA); III - Comissão de Ética Institucional (CEI); IV - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA); Art. 7° O Colégio Gestor da Reitoria (CGR) é o órgão responsável por assessorar o(a) Reitor(a) em tomadas de decisão de caráter estratégico no âmbito da Reitoria e por promover a avaliação sistêmica da execução do planejamento, desenvolvimento e das políticas institucionais do IFRN. Parágrafo único. O CGR é composto por: I - o(a) Reitor(a) como presidente; II - os(as) Pró-Reitores(as) e Diretores(as) Sistêmicos(as). Art. 8° A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por coordenar os processos de autoavaliação institucional, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pelo INEP ou por outro órgão vinculado ao MEC. § 1º. A CPA deve atuar com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes no IFRN e em colaboração com a gestão institucional. § 2º. A CPA é composta por uma comissão central, a quem compete a coordenação geral das atividades, e por comissões locais em cada unidade acadêmico- administrativa do IFRN (descritas no Art. 63). § 3º. A comissão central da CPA é composta, minimamente, por: I - o(a) responsável pelo processo de Avaliação Institucional no componente de Gestão Estratégica; II - o(a) responsável pelo componente de Regulação do Ensino do Macroprocesso de Ensino; III - dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pela Reitoria e referendados pelo CONSUP; IV - um(a) discente de curso de graduação, eleito(a) pelos seus pares; V - um(a) discente de curso técnico, eleito(a) pelos seus pares; VI - dois(duas) docentes, eleitos(as) pelos seus pares; VII - dois(duas) servidores(as) técnico-administrativos(as), sendo um membro da Equipe Técnico-Pedagógica (ETEP), eleito(a) pelos seus pares. § 4º. O Regimento Interno deverá ser elaborado pela comissão central da CPA, aprovado pelo CONSEPEX e homologado pelo CONSUP. Art. 9° A Comissão de Ética Institucional (CEI) é o órgão responsável porzelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os(as) servidores(as) para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito no serviço público. Parágrafo único. A CEI é composta por um(a) presidente e três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados(as) por portaria do(da) Reitor(a), dentre os(as) servidores(as) públicos(as) ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do IFRN. Art. 10. A Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA) é o órgão responsável por analisar, emitir parecer e expedir certificados nos limites de suas atribuições, conforme o disposto na legislação nacional e princípios éticos do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA), nas resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e nas demais normas aplicáveis à criação e/ou utilização de animais em ensino, pesquisa e extensão. Parágrafo único. A CEUA é composta por no mínimo cinco membros titulares, sendo um o presidente, com seus respectivos e igual número de suplentes, atendendo à seguinte representação: I - um(a) biólogo(a); II - um(a) médico(a) veterinário(a), devidamente credenciado(a) no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte, conforme a legislação vigente III - um(a) docente nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou Agrárias; IV - um(a) pesquisador(a) nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou Agrárias; V - um(a) representante da Sociedade Protetora de Animais (SPA), legalmente estabelecida no Rio Grande do Norte. Art. 11. São colegiados vinculados à Corregedoria (CORGED): I - Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC); II - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). Art. 12. A Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC), vinculada à Corregedoria, é o órgão responsável por recepcionar relatos de conflitos funcionais e promover eventual conciliação ou direcionamento para outros órgãos, bem como constitui um espaço de diálogo dos princípios éticos aplicados a situações concretas. Parágrafo único. A CCMC é composta por, no mínimo, seis servidores(as) (docentes ou técnicoadministrativos(as)) em atividade e efetivo exercício na Instituição, nomeados(as) pelo(a) Reitor(a), e a presidência será eleita internamente pelos membros. Art. 13. A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), vinculada à Corregedoria, é o órgão responsável por assessorar a Corregedoria e desenvolver os trabalhos inerentes à condução e monitoramento dos processos administrativos disciplinares e/ou sindicâncias instauradas no âmbito interno da Instituição. Parágrafo único. A CPPAD é composta por, no mínimo, três servidores(as) de cada Campus e da Reitoria e nomeados(as) pelo(a) Reitor(a). Art. 14. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: I - Comitê Permanente de Orçamento (CPO). II - Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI (CGE); III - Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais (CPADI); IV - Comissão Interna de Permanência e Êxito (CIPE); V - Comitê Estratégico de Sustentabilidade (CES) VI - Comissão Permanente de Gestão de Processos (CPGP); e Art. 15. O Comitê Permanente de Orçamento (CPO) é o órgão responsável por auxiliar a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional nas análises e aspectos relacionados ao orçamento institucional no âmbito do IFRN. § 1º. O CPO é composto por: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, como presidente; II - o(a) Pró-Reitor(a) de Administração; III - o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino; IV - o(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Atividades Estudantis; V - o(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas; VI - o(a) responsável pelos Processos de Gestão Estratégica; VII - o(a) responsável pelos Processos de Gestão Tática; VIII - quatro Diretores(as)-Gerais, indicados(as) pelo CODIR; IX - três Diretores(as) de Administração, indicados(as) pelo CODIR, após discussão no COADM. § 2º. A representação dos Campi no CPO deverá ser composta por Diretores(as)-Gerais e Diretores(as) de Administração, vedada a indicação de ambos os representantes pertencentes a um mesmo Campus, garantindo a representatividade das seguintes tipologias: I - uma vaga para um Campus com tipologia 350/200; II - uma vaga para um Campus com tipologia 90/60; III - duas vagas para Campi com tipologia 70/45; IV - uma vaga para um Campus com tipologia 70/60 Agrícola; V - uma vaga para um Campus com tipologia 40/26; VI - uma vaga adicional, destinada a qualquer tipologia de Campus, conforme decisão do CODIR. § 3º. As representações dos Campi no CPO terão mandato de dois anos, com recomposição prevista para coincidir com a metade e o final dos mandatos dos(as) Diretores(as)-Gerais, sendo permitida a recondução por um único período subsequente. Art. 16. O Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI (CGE) é o órgão responsável pelo planejamento estratégico do IFRN, além das atividades envolvendo a implantação, manutenção e acompanhamento do PDI no IFRN. Parágrafo único. O CGE é composto por, no mínimo: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou um(a) servidor(a) designado(a) por ele(a), como presidente; II - o(a) responsável pelo processo de Planejamento Estratégico; III - o(a) responsável pelo processo de Planejamento Tático; Art. 17. A Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais (CPADI) é o órgão responsável pela análise, sistematização e divulgação dos dados institucionais oriundos de censos, sistemas internos, relatórios e plataformas governamentais. Parágrafo único. A CPADI é composta por: I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu respectivo suplente; II - um(a) servidor(a) com formação e/ou atuação na área de Estatística/Matemática; III - um(a) servidor(a) com formação e/ou atuação na área de Computação; IV - um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, e seu(sua) respectivo(a) suplente. Art. 18. A Comissão Interna de Permanência e Êxito (CIPE) é o órgão responsável por acompanhar as ações para a promoção do acesso, permanência e êxito dos discentes do IFRN. Parágrafo único. A CIPE é composta, minimamente, por: I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, que atuará na qualidade de Presidente, e seu(sua) respectivo(a) suplente; II - um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, e seu(sua) respectivo(a) suplente. Art. 19. O Comitê Estratégico de Sustentabilidade (CES) é o órgão responsável por elaborar, coordenar e avaliar as diretrizes e ações de Sustentabilidade no IFRN, incluindo a construção, acompanhamento e revisão da Política de Sustentabilidade, além de promover a sensibilização e o incentivo à implementação das ações de sustentabilidade na comunidade acadêmica e nas práticas institucionais.