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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 53

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100053 53 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O CES é constituído por: I - O(A) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, como presidente; II - O(A) gestor(a) sistêmico(a) do setor responsável pelo Desenvolvimento Sustentável; III - Um(a) representante indicado(a) pela Pró-Reitoria de Administração, e um(a) suplente; IV - Um(a) representante indicado(a) pela Diretoria Sistêmica de Infraestrutura, e um(a) suplente; V - Quatro servidores(as) com formação e atuação na área, recomendados pelo Colégio de Dirigentes (CODIR), e igual número de suplentes. Art. 20. A Comissão Permanente de Gestão de Processos (CPGP) é o órgão responsável pelo mapeamento dos processos institucionais e pela normatização e definição de diretrizes relativas a documentos e processos eletrônicos. Parágrafo único. A CPGP é composta por: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional ou um(a) servidor(a) designado(a) por ele(a), como presidente; II - o(a) responsável pelo processo de Gestão de Processos; III - dois (duas) servidores(as) indicados(as) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, como titular e suplentes. Art. 21. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN): I - Comitê de Ensino (COEN); II - Comissão Institucional de Heteroidentificação (CIH); III - Comitê de Educação em Direitos Humanos (COMEDIH); IV - Comitê de Educação Especial Inclusiva (COEEI); V - Comitê de Educação em Gênero e Diversidades (COEGEDI); VI - Comitê de Educação para as Relações Étnico-Raciais (COERER); VII - Comitê de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (COEJA-EPT); VIII - Comitê Gestor de Processos Acadêmicos (COGEPA); IX - Comitê Permanente de Censos do Ensino (COPECENE); X - Comitê Gestor do Sistema de Bibliotecas (COGEBIB); XI - Comitê Gestor dos Repositórios Digitais (COGEREDI); XII - Núcleos Centrais Estruturantes (NCE); XIII - Comitê Permanente de Gestão Técnico-Pedagógicos (COGETEP); XIV - Comitê de Educação Freiriana - Cátedra Paulo Freire Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 22. A Comissão Institucional de Heteroidentificação (CIH) é o órgão responsável pela coordenação dos procedimentos institucionais complementares relativos à autodeclaração de candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas, em conformidade com as orientações definidas pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas. § 1º. A CIH é composta por representantes titulares e respectivos suplentes, todos preferencialmente vinculados à promoção da pauta étnico-racial; maioria proporcional de representantes negros, indígenas e quilombolas, sendo: I - dois/duas servidores(as) da Pro-Reitoria de Ensino (PROEN), sendo um deles o(a) presidente(a); II - dois/duas servidores(as) da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE); III - um(a) servidor(a) da Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis (DIAE); IV - três servidores(as) do NEABI, sendo, no mínimo, um servidor docente e um técnicoadministrativo; V - três representantes dos movimentos sociais, sendo um negro(a), um indígena e um quilombola; e VI - três discentes, sendo, um representante dos cursos técnicos de nível médio, um dos cursos superiores de graduação e, um, preferencialmente, representante dos cursos de pós-graduação. § 2º. O representante indígena deverá ter vínculo a Articulação dos povos Indígenas do Rio Grande do Norte (APIRN) ou Microrregional da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME) no RN. § 3º. O representante quilombola deverá ter vínculo com a CONAQ (Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas) ou COEQ-RN (Coordenação Estadual dos Quilombos do Rio Grande do Norte). Art. 23. O Comitê de Educação em Direitos Humanos (COMEDIH) é o órgão responsável por acompanhar as ações para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no âmbito do IFRN, mediante a formulação, implementação, monitoramento e disseminação de medidas fundamentadas na universalidade, indivisibilidade e transversalidade dos Direitos Humanos. Parágrafo único. O COMEDIH é composto, minimamente, por: I - um(a) representante do setor responsável pela Educação e Interseccionalidades em Direitos Humanos, que atuará na qualidade de Presidente II - um(a) servidor(a) designado(a) por cada Pró-Reitoria e Diretoria Sistêmica, e seu(sua) respectivo(a) suplente. Art. 24. O Comitê de Educação Especial Inclusiva (COEEI) é o órgão responsável por articular os Núcleo de Estudos em Educação Especial Inclusiva e de Apoio a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação Especial Inclusiva. § 1º. O COEEI é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação Especial Inclusiva, como presidente; II - todos(as) os(as) coordenadores(as) de NAPNE das unidades administrativas. § 2º. Os NAPNE constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sobre questões relacionadas à educação de pessoas com necessidades educacionais específicas (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades) e pessoas com transtornos funcionais específicos (pessoas com dislalia, discalculia, dislexia e disgrafia) e questões direcionadas à dignidade da vida humana, ao respeito às diferenças, a promoção da diversidade e inclusão para a eliminação do preconceito e da discriminação. § 3º. Os NAPNE serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação Especial Inclusiva, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 25. O Comitê de Educação em Gênero e Diversidades (COEGEDI) é o órgão responsável por articular os Núcleo de Estudos em Gênero e Diversidades e de Apoio a Mulheres e Pessoas LGBT+ (NUGEDI) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação em Gênero e Diversidades. § 1º. O COEGEDI é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação em Gênero e Diversidades, como presidente; II - todos(as) os(as) coordenadores(as) de NUGEDI das unidades administrativas. § 2º. Os NUGEDI constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, sobre questões relacionadas à educação em gênero e diversidades e questões direcionadas à dignidade da vida humana, ao respeito às diferenças, a promoção da diversidade e inclusão para a eliminação do preconceito e da discriminação, particularmente acerca da vida de mulheres e de populações representadas no acrônimo LGBTQIAP+. § 3º. Os NUGEDI serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação em Gênero e Diversidades, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 26. O Comitê de Educação para as Relações Étnico-Raciais (COERER) é o órgão responsável por articular os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e de Apoio a Pessoas de Povos e Comunidades Tradicionais (NEABI) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais. § 1º. O COERER é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação para as Relações Étnico- Raciais, como presidente; II - todos(as) os(as) coordenadores(as) de NEABI das unidades administrativas. § 2º. Os NEABI constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pelo fortalecimento das ações afirmativas e por fomentar ações de natureza sistêmica, propositiva e consultiva, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão sobre questões de igualdade e proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicos acometidos por práticas discriminatórias, com o intuito de orientar uma educação pautada na diversidade cultural nos cursos de Educação Básica, e de Educação Superior. § 3º. Os NEABI serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Educação para as Relações Étnico-Raciais, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 27. O Comitê de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (COEJA-EPT) é o órgão responsável por articular os Núcleos de Estudos em Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica (NUEJA-EPT) e subsidiar a proposição de políticas, projetos e ações de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica. § 1º. O COEJA-EPT é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de EJA Integrada à EPT, como presidente; II - todos(as) os(as) coordenadores(as) de NUEJA-EPT das unidades administrativas. § 2º. Os NUEJA-EPT constituem um grupo de trabalho e estudos permanente, responsável pela articulação, proposição e acompanhamento de ações voltadas ao fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica. § 3º. Os NUEJA-EPT serão constituídos em cada unidade administrativa e contarão com uma coordenação sistêmica colegiada, vinculada ao(à) gestor(a) sistêmico(a) do setor de EJA Integrada à EPT, e composta por quatro servidores(as) eleitos(as) dentre os(as) e pelos(as) coordenadores(as) dos Núcleos. Art. 28. O Comitê Gestor de Processos Acadêmicos (COGEPA) é o órgão responsável pelo aprimoramento contínuo dos processos acadêmicos institucionais. Art. 29. O COGEPA é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Administração Acadêmica, como presidente; II - um(a) representante dos componentes de Sistemas de Administração Acadêmica, de Rotinas e Processos Acadêmicos e de Auditorias e Censos Educacionais, cada; III - cinco representantes das secretarias acadêmicas dos Campi. Art. 30. O Comitê Permanente de Censos do Ensino (COPECENE) é o órgão responsável pela alimentação e validação de dados nos sistemas de censos do ensino. Parágrafo único. Parágrafo único. O COPECENE é composto minimamente por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Pesquisa e Recenseamento Institucional, como presidente; II - um(a) representante do setor de Auditorias e Censos Educacionais, como vicepresidente; III - cinco representantes das secretarias acadêmicas dos Campi, com experiência mínima de 2 anos de trabalho com os censos do ensino. Art. 31. O Comitê Gestor do Sistema de Bibliotecas (COGEBIB) é o órgão responsável pelo planejamento e pela supervisão das atividades inerentes ao Sistema de Bibliotecas do IFRN. Parágrafo único. O COGEBIB é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Recursos de Informação e Bibliotecas, como presidente; II - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Sistema Integrado de Bibliotecas, como vicepresidente; III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente; IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a) suplente; V - um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Internacionalização e seu(sua) respectivo(a) suplente; VI - os(as) gestores(as) responsáveis pelo processo de Gestão de Biblioteca e Recursos de Informação nos Campi. Art. 32. O Comitê Gestor dos Repositórios Digitais (COGEREDI) é o órgão responsável pelo planejamento e pela supervisão das atividades inerentes aos repositórios digitais do IFRN. § 1º. O COGEREDI é composto por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Recursos de Informação e Bibliotecas, como presidente; II - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Repositórios Digitais, como vice- presidente; III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e seu(sua) respectivo(a) suplente; IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e seu(sua) respectivo(a) suplente; V - um(a) representante da Diretoria Sistêmica de Internacionalização e seu(sua) respectivo(a) suplente. § 2º. Cada repositório digital terá seu comitê de governança institucional, com composição a ser definida no respectivo ato de criação ou de atualização. Art. 33. Os Núcleos Centrais Estruturantes (NCE) são órgãos de assessoramento, vinculados ao setor sistêmico de Avaliação e Regulação do Ensino, e atuam nos níveis e modalidades de suas áreas de competências. § 1º. Os NCE têm como objetivo geral garantir a unidade da ação pedagógica e do desenvolvimento do currículo no IFRN, com vistas a manter um padrão de qualidade do ensino, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e com o Projeto Pedagógico de Curso (PPC). § 2º. Cada NCE é organizado em comissões permanentes de especialistas, assessores dos processos de criação, implantação, consolidação e avaliação de cursos nas áreas de sua competência. § 3º. Os NCE serão constituídos conforme a seguinte organização, congregando todas as formas e modalidades de oferta: I - NCE de Ensino Médio, para cada disciplina do Ensino Médio; II - NCE Tecnológicos, para cada curso técnico de nível médio, para cada curso superior de tecnologia e cada curso de bacharelado/engenharia; e III - NCE de Formação de Docentes, para cada curso de licenciatura e de formação pedagógica e para a área de educação. § 4º. O conjunto de docentes de um determinado curso técnico ou de graduação ou de uma disciplina do Ensino Médio compõe uma célula vinculada ao respectivo NCE, de modo que pertençam preferencialmente a Campi distintos e, I - para os NCE de Ensino Médio, sejam atuantes na respectiva disciplina em cursos técnicos integrados; II - para os NCE Tecnológicos, sejam atuantes no núcleo tecnológico dos cursos; e