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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 54

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100054 54 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - para os NCE de Formação de Docentes, um seja atuante no núcleo didático-pedagógico, um no núcleo epistemológico e um no núcleo específico, e pertençam a um NDE de curso de licenciatura vinculado. § 5º. Cada NCE é composto por: I - todos os(as) coordenadores(as) dos cursos vinculados, quando houver, como membros natos; II - um membro da ETEP, indicado dentre e pelos seus pares, e informado pela Diretoria Pedagógica; e III - cinco docentes da respectiva célula, eleitos(as) pelos seus pares. § 6º. O(A) Presidente e o(a) Vice-presidente serão indicados(as) dentre os e pelos(as) integrantes do NCE, dentre os(as) componentes. Art. 34. O Comitê Permanente de Gestão Técnico-Pedagógica (COGETEP) é o órgão de assessoramento vinculado ao órgão sistêmico de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular, responsável pelo planejamento e articulação institucional da Equipe Técnico-Pedagógica. Parágrafo único. O COGETEP é composto minimamente por: I - o(a) gestor(a) sistêmico(a) do setor de Acompanhamento do Trabalho Pedagógico, como presidente; II - cinco representantes titulares e respectivos suplentes da Equipe Técnico- Pedagógica (ETEP) dos Campi, indicados(as) dentre e pelos seus pares, sendo um necessariamente do Campus Natal-Central. Art. 35. O Comitê de Educação Freiriana é o órgão vinculado à Pró-Reitoria de Ensino, responsável pelo planejamento e pela articulação institucional das ações da Cátedra Paulo Freire no âmbito do IFRN. Parágrafo único. O Comitê de Educação Freiriana é composto minimamente por: I - um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino, como presidente; II - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, como vicepresidente; III - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão; IV - cinco integrantes titulares e respectivos suplentes dos Campi, com ações relevantes no âmbito do Ensino, da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e/ou da Extensão, eleitos(as) dentre e pelos(as) servidores(as) das unidades administrativas que compõem o IFRN; V - dois representantes discentes, preferencialmente de cursos de licenciatura ou de cursos de pós-graduação de formação docente. Art. 36. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI): I - Comitê de Pesquisa e Inovação (COPI); II - Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) III - Comitê de Pós-Graduação (COPOG) IV - Comitê Gestor do Portal de Periódicos do IFRN (CGP) V - Conselho Editorial da Editora IFRN (COED) Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 37. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) é o órgão responsável por defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Parágrafo único. O CEP é composto por 18 (dezoito) membros, sendo: I - oito membros titulares e oito suplentes, escolhidos(as) entre servidores(as) pertencentes ao quadro efetivo do IFRN, com titulação mínima de mestrado, das seguintes áreas de conhecimento: a) Ciências da Saúde; b) Ciências Biológicas; c) Ciências Agrárias; d) Ciências Exatas e da Terra; e) Ciências Humanas; f) Ciências Sociais Aplicadas; g) Engenharias; e h) Linguística, Letras e Artes. II - dois membros representantes de usuários. Art. 38. O Comitê de Pós-Graduação (COPOG) é o órgão responsável por desenvolver as políticas da pósgraduação stricto e lato sensu do IFRN. Parágrafo único. O COPOG é composto por: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, como presidente; II - o(a) responsável pelo processo de Gestão da Pós-Graduação; III - dois(duas) representantes de cada programa de pós-graduação stricto sensu do IFRN; IV - dois(duas) representantes discentes de pós-graduação stricto sensu do IFRN, preferencialmente, de programas distintos; V - dois(duas) representantes de cursos de pós-graduação lato sensu do IFRN; VI - dois(duas) representantes discentes de cursos de pós-graduação lato sensu do IFRN, preferencialmente, de cursos distintos. Art. 39. O Comitê Gestor do Portal de Periódicos do IFRN (CGP) é o órgão responsável por contribuir para o desenvolvimento das políticas e ações das publicações periódicas do IFRN em formato de revistas científicas. Parágrafo único. O CGP é composto por: I - dois(duas) representantes indicados(as) pela PROPI, sendo um deles, o(a) presidente; II - dois(duas) representantes indicados(as) pela PROEN; III - dois(duas) representantes indicados(as) pela PROEX; IV - dois(duas) representantes indicados(as) pela equipe de bibliotecários; V - dois(duas) editores(as) de revistas do IFRN; VI - dois(duas) representantes indicados(as) pela DIGTI. Art. 40. O Conselho Editorial da Editora IFRN (COED) é o órgão, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, responsável pelo acompanhamento da política editorial executada pela Editora IFRN. Parágrafo único. O COED é composto por: I - oito representantes dos(das) servidores(as) do quadro efetivo do IFRN; II - dois(duas) pesquisadores(as) externos(as) ao IFRN, sendo um(a) brasileiro(a) e um(a) estrangeiro(a); III - dois membros da equipe da Editora IFRN, sendo um o(a) responsável pelo processo de Comunicação Científica e o outro o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós- Graduação e Inovação, que presidirá o Conselho; IV - dois membros da equipe gestora do IFRN, sendo um da Pró-Reitoria de Ensino e outro da Pró-Reitoria de Extensão; V - dois(duas) representantes do COPI; VI - dois(duas) representantes do CEP; VII - dois(duas) representantes da CEUA. Art. 41. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX): I - Comitê de Extensão (COEX); II - Conselho Gestor da Política de Memória e Patrimônio Cultural ( CG P M P C ) . Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 42. O Conselho Gestor da Política de Memória e Patrimônio Cultural (CGPMPC) é o órgão de natureza consultiva, de articulação estratégica e avaliativa das ações que contribuam para o fortalecimento e consolidação da Política de Memória e Patrimônio Cultural do IFRN. § 1º. O CGPMPC é composto por: I - três representantes, respectivamente, indicados(as) pela PROPI, PROEN e PROEX; II - um(a) representante do CODIR indicado(a) pelos seus pares; III - um(a) representante dos museus e memoriais do IFRN indicado(a) pelos pares; IV - um(a) representante dos setores de arquivo do IFRN indicado(a) pelos seus pares; V - um(a) representante dos NEABI do IFRN indicado(a) pela coordenação sistêmica do Núcleo; VI - um(a) representante dos Núcleos de Arte (NUARTE) do IFRN indicado(a) pela PROEX; VII - quatro representantes, respectivamente, docente, técnico- administrativo(a), discente dos cursos técnicos e discente dos cursos superiores, indicados(as) pelo CONSEPEX. § 2º. A presidência do CGPMPC é definida internamente entre seus membros. Art. 43. São colegiados vinculados à Pró-Reitoria de Administração: Art. 44Comitê de Administração (COADM); I - Comissão Permanente de Análise de Infrações e Sanções a Fornecedores (CPAISF). Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 45. A Comissão Permanente de Análise de Infrações e Sanções a Fornecedores (CPAISF) é o órgão colegiado responsável por coordenar e centralizar a atuação institucional no tratamento dos pedidos de aplicação de sanções administrativas às empresas contratadas e aos licitantes que descumpriremobrigações legais ou contratuais no âmbito do IFRN. Parágrafo único. A CPAISF é composta por: I - Um(a) representante indicado(a) pela PROAD; II - Dois(duas) servidores(as) com conhecimento e atuação na área de contratos ou licitações. Art. 46. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis: I - Comitê de Atividades Estudantis (COAE); II - Comitê de Representação Estudantil (CORE). Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 47. O Comitê de Representação Estudantil (CORE) é o órgão responsável por viabilizar a inserção de representações estudantis em comissões, colegiados e demais discussões em âmbito institucional garantindo, dessa forma, a gestão democrática participativa no IFRN. Parágrafo único. O CORE é composto por: I - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Atividades Estudantis, como presidente; II - um(a) representante da Rede de Grêmios do IFRN (REGIF); III - um(a) representante do Diretório Central dos Discentes (DCE); IV - um membro da Comissão responsável pelo acompanhamento e suporte à Rede de Grêmios do IFRN. Art. 48. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Comunicação Institucional: I - Comitê de Comunicação Institucional (COCI); Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 49. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas: I - Comitê de Gestão de Pessoas (COGEPE); II - Comissão Central de Acompanhamento (COCA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD). III - Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC); IV - Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); V - Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE); VI - Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (CPVS). Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5. Art. 50. A Comissão de Central de Acompanhamento (COCA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do IFRN é o órgão responsável pelo acompanhamento sistêmico do PGD. Parágrafo único. A COCA é composta por: I - um membro da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas; II - no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos(as) servidores(as) técnicoadministrativos(as); III - um(a) representante de cada seção do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) no Rio Grande do Norte. Art. 51. A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC) é o órgão de assessoramento, de caráter permanente, com natureza consultiva, responsável por analisar acumulações de cargos, funções, empregos de integrantes do quadro de pessoal do IFRN. § 1º. A COPAC é composta por, no mínimo, cinco membros, servidores(as) (docentes ou técnicoadministrativos(as)) em atividade e efetivo exercício na Instituição, indicados(as) pelo(a) Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas. § 2º. Para evitar conflitos de interesse, os membros da COPAC que possuam vínculo com a Reitoria não devem atuar em atividades relacionadas a seleção, admissão, desenvolvimento e carreira dos servidores. Art. 52. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é o órgão responsável pela formulação e acompanhamento da política de pessoal docente do IFRN, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização do seu pessoal docente, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e das diretrizes emanadas pelos órgãos da Administração Federal. § 1º. A CPPD é composta por cinco membros titulares e dois suplentes, eleitos(as) diretamente entre os(as) docentes do Quadro Permanente do IFRN que estejam em atividade e efetivo exercício na Instituição. § 2º. A forma de eleição dos membros e a indicação do(da) presidente é detalhada no Regimento Interno da CPPD, elaborado pelos membros e aprovado pelo CO N S U P . Art. 53. A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE) é o órgão responsável por acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito do IFRN e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento. Parágrafo único. A CIS-PCCTAE é composta por três membros titulares e três suplentes, representantes dos(das) servidores(as) optantes pelo PCCTAE e eleitos(as) de forma nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma Comissão Eleitoral formada paritariamente por membros indicados pela Reitoria do IFRN e pela entidade sindical que representa os servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação no âmbito do IFRN. Art. 54. A Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (CPVS) é o órgão responsável pela formulação de diretrizes gerais, acompanhamento e avaliação de programas e projetos relacionados à saúde e segurança do trabalho no âmbito institucional, visando a melhoria dos processos de trabalho e proteção da integridade física e mental dos(das) servidores(as) em seus ambientes laborais, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e das orientações emanadas pela Administração Pública Federal. Parágrafo único. A CPVS é composta por até 15 (quinze) membros, sendo: I - um(a) presidente e um(a) vice-presidente, responsáveis pela coordenação dos trabalhos; II - servidores(as) efetivos(as) do IFRN ocupantes de cargo compatível com as atribuições da comissão. Art. 55. São colegiados vinculados à Diretoria Sistêmica de Infraestrutura: I - Comitê de Infraestrutura (COINFRA); Parágrafo único. A composição do colegiado listado no item I foi descrita no Art. 5.