DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Conselho Escolar do Campus (CONSESC) é o órgão colegiado de apoio à governança dos Campi, vinculado ao Gabinete do Campus, responsável por promover a gestão democrática e subsidiar a DireçãoGeral e a comunidade escolar em questões educacionais, administrativas, financeiras e pedagógicas do Campus. Art. 59. O Conselho Escolar é composto por: § 1º. o(a) Diretor(a)-Geral do Campus, como seu(sua) presidente; I - dois(duas) dirigentes da administração do Campus, indicados(as) pelo seu Colégio Gestor; II - dois(duas) representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, um(a) dos(das) quais membro da equipe técnico-pedagógica, ambos(as) indicados(as) por seus pares; III - dois(duas) representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicados(as) por seus pares; IV - dois(duas) representantes do corpo discente, com matrícula regular ativa, indicados(as) por seus pares; V - um(a) representante dos(das) egressos(as), indicado(a) pelas entidades de classe que os(as) representem no município e, na ausência de entidade, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral, mediante aprovação prévia pelo Colégio Gestor; VI - um(a) representante dos pais de discentes do ensino médio integrado, eleito(a) por seus pares, em reunião ordinária de pais; VII - um(a) representante da sociedade civil, convidado(a) pelo(a) Diretor(a)- Geral, mediante aprovação prévia pelo Colégio Gestor, dentre as entidades e/ou empresas de maior nível de interação/parceria com o Campus. § 2º. O Detalhamento das competências, atribuições e funcionamento do Conselho Escolar é tratado no seu Regimento Interno. Art. 60. O Colégio Gestor do Campus (CGC) é o órgão colegiado de apoio à governança dos Campi, vinculado ao Gabinete do Campus, responsável por promover a articulação permanente entre os gestores e acompanhar as ações previstas nos planos de ação e em projetos e programas do Campus. Parágrafo único. O CGC é composto, minimamente, por: I - o(a) Diretor(a)-Geral, como presidente; II - os(as) responsáveis por cada macroprocesso no Campus, vinculados diretamente à Direção-Geral. Art. 61. Os Comitês Locais dos Macroprocessos Institucionais e as Comissões Permanentes Locais nos Campi são estruturas de apoio à governança em âmbito local, responsáveis por assessorar os líderes executivos dos institucionais em matérias relacionadas a cada área de atuação. Art. 62. São colegiados locais, vinculados ao Gabinete do Campus, relacionados aos Macroprocessos de Governança e de Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional: I - Comissão Própria de Avaliação Local (CPA-Local); II - Comissão Local de Acompanhamento (COLA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD). Art. 63. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) Local é o órgão responsável por realizar os processos internos de avaliação do Campus e subsidiar a comissão central da CPA nos processos de avaliação institucional. Parágrafo único. A CPA Local é composta por: I - um(a) representante do processo de Avaliação Institucional no Campus; II - um(a) representante da sociedade civil organizada, indicado(a) pelo Conselho Escolar; III - um(a) discente, eleito(a) pelos seus pares; IV - um(a) docente, eleito(a) pelos seus pares; V - um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), sendo prioritariamente membro da ETEP ou outro(a) vinculado(a) ao Ensino, eleito(a) pelos seus pares. Art. 64. A Comissão Local de Acompanhamento (COLA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) é o órgão responsável pelo acompanhamento local do PGD. Parágrafo único. A COLA é composta por: I - um(a) representante indicado(a) por cada membro do CGC, preferencialmente servidor(a) técnico-administrativo(a); e II - no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos servidores(as) técnicoadministrativos(as) do Campus. Art. 65. São colegiados locais relacionados ao Macroprocesso de Ensino e vinculados à Diretoria Acadêmica ou de Ensino no Campus: I - Colegiado de Diretoria Acadêmica (CODIAC); II - Colegiados de Cursos Técnicos (CCTEC); III - Colegiados de Cursos Superiores de Graduação (CCGRAD); IV - Conselho de Classe; V - Núcleos Docentes Estruturantes (NDE); VI - Conselho de Ensino (CONSEN); VII - Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Ensino (CAAPEN); e VIII - Comissão Local de Heteroidentificação (CLH). Art. 66. O Colegiado de Diretoria Acadêmica (CODIAC) é o órgão responsável por subsidiar a Diretoria Acadêmica no tocante ao desenvolvimento das políticas institucionais relativas a docentes, discentes e ofertas educacionais. Parágrafo único. O CODIAC é composto por: I - o(a) Diretor(a) Acadêmico(a), como presidente; II - os(as) docentes lotados(as) na Diretoria Acadêmica e em efetivo exercício de suas funções no IFRN; III - os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na Diretoria Acadêmica e em efetivo exercício de suas funções no IFRN; IV - três representantes do corpo discente, eleitos(as) por seus pares. Art. 67. O Colegiado de Curso Superior de Graduação (CCGRAD) e o Colegiado de Curso Técnico (CCTEC) são os órgãos responsáveis pela gestão pedagógica e administrativa de cada curso de graduação ou técnico, conforme o caso. § 1º. O CCGRAD e o CCTEC são compostos por: I - o(a) coordenador(a) de curso, como presidente; II - todos(as) os(as) docentes em exercício nas atividades de ensino, de pesquisa ou de extensão no curso ou que tenham atuado nos dois últimos semestres letivos; III - dois(duas) representantes discentes de cada turma do curso, sendo um(a) titular e um(a) suplente; IV - um(a) representante da equipe técnico-pedagógica, indicado(a) por seus pares. § 2º. As composições do CCGRAD e do CCTEC deverão ser atualizadas semestralmente, por solicitação do(a) coordenador(a) de curso. Art. 68. O Conselho de Classe é o órgão responsável por avaliar o processo ensino-aprendizagem e fazer encaminhamentos de propostas visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem. Parágrafo único. O Conselho de Classe é presidido pelo(a) Diretor(a) Acadêmico(a) e funciona por meio de sessões correspondentes aos cursos, com a seguinte composição, para cada sessão: I - um membro da ETEP da Diretoria Acadêmica, como coordenador(a) da sessão; II - o(a) coordenador(a) do curso; III - um(a) docente de cada disciplina ofertada no período letivo; IV - dois(duas) representantes discentes de cada turma, sendo um(a) titular e um(a) suplente; V - dois(duas) representantes dos pais dos discentes de cada turma, sendo um(a) titular e um(a) suplente, somente para os cursos técnicos de nível médio integrado regular. Art. 69. Os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) são órgãos consultivos e de assessoramento, vinculados ao Colegiado do respectivo curso superior de graduação. § 1º. Cada NDE é responsável por garantir o acompanhamento e a consolidação do PPC, no âmbito do Campus, e participar da concepção, da avaliação e da atualização do curso, em âmbito sistêmico. § 2º. Cada NDE é composto por: I - o(a) coordenador(a) do curso, como membro nato e coordenador(a) do NDE; e II - mínimo de cinco docentes efetivos(as), pertencentes ao corpo docente do curso, indicados(as) por seus pares, sendo pelo menos 60% com dedicação exclusiva e 60% com titulação acadêmica de pós-graduação stricto sensu. Art. 70. O Conselho de Ensino (CONSEN) é o órgão consultivo responsável por assessorar o desenvolvimento das políticas de ensino no âmbito do Campus. § 1º. O CONSEN é composto por: I - o(a) Diretor(a) de Ensino do Campus, quando houver; II - o(a)(s) Diretores(as) Acadêmicos(as) do Campus; III - todos os membros da ETEP do Campus; IV - todos(as) os(as) coordenadores(as) de cursos técnicos e de graduação do Campus; V - todos os membros da psicologia escolar do Campus; VI - um(a) representante do setor responsável pela Administração e Registros Acadêmicos. § 2º. A presidência será exercida pelo(a) Diretor(a) de Ensino do Campus, quando houver, ou pelo(a) Diretor(a) Acadêmico(a) do Campus. Art. 71. A Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Ensino (CAAPEN) é o órgão consultivo responsável por avaliar, no âmbito do Campus, os projetos de ensino submetidos a editais institucionais. Parágrafo único. A CAAPEN é composta por: I - o(a) gestor(a) do processo de Programas e Projetos de Ensino do Campus (Art. 245), como membro nato e coordenador(a); II - um(a) coordenador(a) de curso; III - um(a) representante docente; IV - um(a) representante da equipe técnico-pedagógica; V - um(a) representante dos(das) servidores(as) técnico-administrativos(as); VI - um(a) representante discente de cursos técnicos; VII - um(a) representante discente de cursos de graduação. Art. 72. A Comissão Local de Heteroidentificação (CLH) é o órgão responsável pela execução dos procedimentos institucionais complementares relativos à autodeclaração de candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas, em conformidade com as orientações definidas pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. § 1º. A CLH é composta por, preferencialmente, por cinco (5) representantes titulares e respectivos suplentes, preferencialmente vinculados à pauta étnico-racial e indicados pelo NEABI, sendo: I - um(a) servidor(a) docente e um servidor(a) técnico-administrativo(a), sendo um(a) deles(as) o(a) presidente e o(a) outro(a) o(a) secretário(a); II - um representante da comunidade externa; III - um(a) estudante; e IV - um servidor(a) representante do NEABI. § 2º. Em função de questões logísticas, a Comissão poderá ser constituída por 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo opcionais as representações previstas nos itens III e IV do §1º. Art. 73. São colegiados locais relacionado ao Macroprocesso de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e vinculados à respectiva Coordenação no Campus: I - Colegiados de Programas de Pós-graduação Art. 74. Os Colegiados de Programas de Pós-graduação são órgãos responsáveis por implementar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de pós-graduação. Parágrafo único. Cada Colegiado de Programa de Pós-graduação é composto por: I - o(a) coordenador(a) do programa, como presidente; II - todos(as) os(as) docentes credenciados(as) aos programas na condição de permanente, colaborador(a) e visitante; III - dois(duas) representantes discentes dos Programas de Pós-Graduação. Art. 75. O Colégio Gestor do Polo de Inovação (CGPI) é o órgão colegiado de apoio à governança dos Polos de Inovação, vinculado à Direção-Geral do Polo de Inovação, responsável por promover a articulação permanente entre os gestores, além de acompanhar as ações previstas nos planos de ação e em projetos e programas do Polo de Inovação. Parágrafo único. O CGPI é composto por: I - o(a) Diretor(a)-Geral, como presidente; II - os(as) gestores(a) locais designados no Polo de Inovação. Art. 76. A Comissão Local de Acompanhamento (COLA) do Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do Polo de Inovação, vinculada à Direção- Geral do respectivo polo, é o órgão colegiado de apoio à governança responsável pelo acompanhamento Local do PGD. Parágrafo único. A COLA é composta por: I - um(a) representante indicado(a) por cada membro do CGPI, preferencialmente servidor(a) técnico-administrativo(a); II - no mínimo, um(a) representante indicado(a) pelos(as) servidores(as) técnico administrativos(as) do Polo de Inovação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 77. As disposições deste Anexo aplicam-se às unidades acadêmico- administrativas do IFRN, observadas as especificidades estruturais e funcionais de cada tipologia de unidade. Art. 78. Os casos omissos e as situações excepcionais relativas à constituição, composição ou funcionamento dos colegiados serão dirimidos pela instância superior de governança à qual o colegiado estiver vinculado, com base nas normas institucionais vigentes. Art. 79. Este Anexo poderá ser alterado mediante proposta do(a) Reitor(a) ou de órgãos colegiados superiores, mediante aprovação do Conselho Superior ( CO N S U P ) .