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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 74

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100074 74 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . Conselho de Ensino, Pós- Graduação, Pesquisa e Inovação, Extensão, Cultura, Esporte e Políticas Estudantis (Cepepe) . . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Graduação do Cepepe . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Extensão Cultura e Esportes do Cepepe . . .Unidade Colegiada . . . .Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Cepepe . . .Unidade Colegiada PORTARIA Nº 1.078, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças - Proad para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da Universidade Federal de Jataí - UFJ e dá outras providências O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí - UFJ, no uso da atribuição conferida pelo art. 16, XIX do Estatuto da UFJ e pelo art. 61, parágrafo único, do Regimento Geral da UFJ, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784/99 e art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25/ 02/ 1967, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.007597/2025-34, resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças - Proad da UFJ, na pessoa de sua titular ou, nas ausências e impedimentos, na pessoa de seu substituto legal, para praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente, os atos de gestão orçamentária e financeiras relativas à UFJ, a incluir a competência para: I - autorizar a abertura de processos licitatórios e adjudicar, homologar, revogar ou anular licitações; II - gerir atas de registro de preços, incluindo os atos de: a) autorizar a adesão de outros órgãos às atas de registro de preços formalizadas pela Administração; e b) autorizar adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos, bem como celebrar os respectivos contratos; III - designar os gestores e fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços; IV - promover o reconhecimento e a ratificação de compra; V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação; VI - aplicar glosas e penalidades contratuais; VII - celebrar contratos administrativos, prorrogá-los, e decidir sobre sua rescisão; VIII - conceder diárias e passagens; e IX - tomar decisões relativas ao transporte em veículos oficiais da UFJ. Art. 2º A presente portaria não exclui as delegações definidas na Portaria nº 406/2025, de 15 de maio de 2025, que delega competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica no âmbito da Universidade Federal de Jataí ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração e Finanças, a qual permanece vigente. Art. 3º Não são objeto da presente delegação as matérias que, por definição legal, sejam de competência exclusiva da autoridade máxima de autarquia federal. Art. 4º As competências delegadas deverão ser exercidas nos limites dos poderes transferidos, cabendo à autoridade delegada a decisão final, a expedição dos atos correspondentes e o acompanhamento de sua execução, quando aplicável. Art. 5º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade, de modo que os atos praticados em função das competências ora delegadas, especialmente aqueles que exigem a emissão de portaria, devem constar em seu cabeçalho o número e a data do presente ato normativo. Art. 6º Este ato de delegação de competência poderá ser revogado a qualquer momento pela autoridade delegante, revogando-se as disposições anteriores e em contrário, em conformidade com o art. 14, § 2º, da Lei n.º 9.784/1999. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANO PERES COELHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS PORTARIA REITORIA/UFR Nº 292, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a jornada de trabalho flexibilizada no âmbito da Diretoria da Biblioteca e Editora Universitária da Universidade Federal de Rondonópolis. A Reitora da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições disposta no § 2º, art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e na Portaria nº 2.122, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Processo nº 23853.012847/2025-68, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Diretoria da Biblioteca e Editora Universitária, a jornada de trabalho flexibilizada para os servidores técnico-administrativos em educação que atuam diretamente no atendimento ao público nas atividades de empréstimo e devolução de materiais bibliográficos, estabelecida em seis horas diárias e trinta horas semanais. Art. 2º A Diretoria da Biblioteca e Editora Universitária deverá garantir o atendimento ininterrupto à comunidade acadêmica e ao público externo, com funcionamento mínimo de doze horas diárias, mediante organização de escalas de trabalho que assegurem a continuidade e a eficiência dos serviços. Art. 3º Compete à chefia da unidade: I - elaborar e manter atualizadas as escalas de trabalho, assegurando a adequada cobertura dos turnos e a manutenção do pleno atendimento; II - divulgar, em sítio eletrônico institucional e em local visível e de grande circulação da Biblioteca, os horários de atendimento e a escala nominal dos servidores, constando dias e horários de expediente; e III - comunicar formalmente à Reitoria eventuais alterações ou adequações necessárias à manutenção do serviço ininterrupto. Art. 4º A jornada flexibilizada de que trata esta Portaria restringe-se exclusivamente aos servidores que executam atividades de atendimento direto de empréstimo e devolução, não se aplicando: I - aos servidores ocupantes de cargo de direção; II - aos servidores ocupantes de função gratificada, ressalvada a possibilidade de cômputo da carga horária para composição do período de atendimento; III - aos servidores em horário especial previsto no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990; e IV - aos servidores submetidos a jornada regulamentada em lei específica ou a outra forma de jornada legalmente definida. Art. 5º Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, o servidor técnico-administrativo em educação com jornada flexibilizada poderá ser convocado para cumprir jornada de oito horas diárias, mediante comunicação oficial da chefia imediata com antecedência mínima de vinte e quatro horas, respeitado o intervalo para repouso e alimentação previsto em lei, sem direito a compensação posterior ou repercussão salarial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em seis de outubro de dois mil e vinte e cinco. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.482/DDP, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.053458/2025-81, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 045/2025/DDP, de 02 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 03/10/2025. Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Flávia Nayara Da Silva Gomes .7,62 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 764, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre transposição de função. O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1; Considerando o que consta no processo nº23282.016334/2025-48, resolve: Art. 1º Transpor a função da Diretoria do Campus de Baturité de função gratificada, código FG-03 para cargo de direção, código CD-03, permanecendo a unidade vinculada à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira (Unilab). Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE