DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.156, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Vasco Alves, s/nº, Centro, Uruguaiana/RS, constituído de área de terreno de 5.583,97m² e área construída de 495,74m² não averbada em matrícula, objetivando à regularização de uso da sede da Unidade Local do DNIT. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 8 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04902.000637/2004-25, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 5.583,97m² e área construída de 495,74m² não averbada em matrícula, situado na Rua Vasco Alves, s/nº, Centro, Uruguaiana/RS, registrado sob a Matrícula nº 41.678, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana/RS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8951 00090.500-9. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso da sede da Unidade Local do DNIT no Município de Uruguaiana/RS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.158, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (BR-116, Km 38), 9064, Santa Terezinha, Vacaria/RS, constituído de área de terreno de 10.985,38m² e área construída de 3.178,04m² não averbada em matrícula, objetivando à regularização de uso da sede da Unidade Local do DNIT. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 8 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04902.000650/2004-84, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 10.985,38m² e área construída de 3.178,04m² não averbada em matrícula, situado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (BR-116, Km 38), 9064, Bairro Santa Terezinha, Vacaria/RS, registrado sob a Matrícula nº 45.168, Livro 2 - RG, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Vacaria/RS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8953 00017.500-7. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso da sede da Unidade Local do DNIT no Município de Vacaria/RS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento ao encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.160, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Estado de Sergipe, de imóvel de propriedade da União, situado na Praça Fausto Cardoso nº 372, Centro, Aracaju/SE, constituído de área de terreno de 603,62m² e área construída de 1.159,80m², objetivando à reforma da edificação e implantação do Laboratório de Inovação de Sergipe. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 8 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.069751/2024-20, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Estado de Sergipe, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 603,62m² e área construída de 1.159,80m², situado na Praça Fausto Cardoso nº 372, Centro, Aracaju/SE, registrado sob a Matrícula nº 19.046, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju/SE e cadastrado sob RIP Imóvel nº 3105 00119.500-3. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à reforma da edificação e implantação do Laboratório de Inovação de Sergipe no Município de Aracaju/SE. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 8029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.000793/2014-90, resolve: Art. 1º Autorizar a doação ao Senhor Sebastião Milton da Silva, CPF nº *.245.606-, do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, classificado como nacional interior, inscrito sob o RIP nº 4499 0100008-40, com área de 1000 m², localizado na Rua José Alves Garcia (Antiga Rua A), nº 32, Lote 2 da Quadra I, Loteamento Nova Colônia de São Firmino, no Município de Ewbank da Câmara, Estado de Minas Gerais, devidamente registrado sob a Matrícula n° 8.245, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont/MG Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.179, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024 e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei nº 8029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 23 de setembro de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.000846/2014-72, resolve: Art. 1º Autorizar a doação ao Senhor Adilson Fernandes da Silva e a Senhora Maria Celeste Pereira da Silva, do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, classificado como dominial, localizado à Rua Augusto Dias Pimont (Antiga Rua 'B'), nº 139, Lote de terreno n° 14 da Quadra I, Nova Colônia de São Firmino, Município de Ewbank da Câmara em Minas Gerais, com área de 1.000 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont, sob a Matrícula n ° 8.257, folha 1, Livro 2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido no arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI