Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 105

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100105 105 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.202, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903363/2024-78, decide: por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.322.550/0001-43, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.423ª reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.909512/2022-41, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.208, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.901087/2024-11, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 09.095.183/0001-40 em face do Despacho nº 1.412, de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.412, de 09 de maio de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.209, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001864/2024-10, decide: negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Belém Transmissora de Energia S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 26.845.702/0001-60, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 20/2017- ANEEL decorrente do evento do dia 19 de julho de 2023 na LT 230kV Marituba / Castanhal C-1 PA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.210, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.901706/2024-60, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994, de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 1.994, de 30 de junho de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.211, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028240/2025-21, decide: por dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 14.549.239/0001-20), de modo a: (i) dispensar a Arcelor do cumprimento das exigências de Divulgação de Modelos Contratuais, Preços de Referência Comparáveis - PRC e de Condições Gerais de Contratação, conforme previstas nas premissas 3.78 a 3.81.1, do Procedimento de Comercialização Módulo 1 - Agente - Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista, até que haja decisão definitiva sobre o mérito; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a proceder ao afastamento da obrigação de divulgação do PRC para todos os comercializadores varejistas que atuem exclusivamente para atender às cargas do próprio Grupo Econômico, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.213, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.908476/2022-06, decide: aprovar o resultado da avaliação inicial das 24 propostas recebidas no âmbito da Chamada nº 23 nos termos da Nota Técnica nº 396, de 2024 - STE/ANEEL, com as alterações indicadas no voto, e autorizar o início de execução dos projetos de código PD- 00372-9982; PD-08025-0324; PD-00553-0084; e PD-10381-2403 (consolidado com o PD- 10381-2402). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.543, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026646/2025-79. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Autoriza a transferência da concessão regida pelo Contrato de Concessão nº 13/2022-ANEEL, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., para a SPE Nova Era Caladinho S.A. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.030700/2025-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nanuque 1 - Novo Oriente de Minas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 105,3 km (cento e cinco quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a SE Nanuque 1 à SE Novo Oriente de Minas 1, localizada nos municípios de Nanuque, Carlos Chagas, Pavão e Novo Oriente de Minas, todos no estado Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.545, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.027466/2025-12. Interessado: Rialma Transmissora de Energia V S.A., CNPJ nº 51.715.706/0001- 70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 580,03 km (quinhentos e oitenta quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Jaíba à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.440, de 16 de setembro de 2025, constante no Processo n° 48500.020852/2025-75, publicada no DOU nº 179, de 19 de setembro de 2025, seção 1, página 86, v 163; onde se lê: "Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto C1" leia-se "Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto C2". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.166, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.022812/2025-68. Interessado: CERB - Central Energética Ribeirão Bandeira S.A., CNPJ nº 43.738.351/0001-07. Decisão: (i) autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE CERBa, CEG nº UTE.AI.SP.055439-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 25.000 kW de Potência Instalada e 22.500 kW de Potência Líquida, localizada no município de Buritizal, no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.181, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029932/2025-96. Interessado: Draco Solar Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 48.947.040/0001-71. Decisão: (i) Autorizar a empresa Draco Solar Comercializadora Ltda., a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.182, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029808/2025-21. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: autorizar as Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.186, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029808/2025-21. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: autorizar a s Melhorias de Grande Porte listadas no Anexo I, e estabelecer os valores das parcelas adicionais de RAP, de acordo com os cronogramas estabelecidos no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.188, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900679/2019-41. Interessadas: Brennand Energia Eólica S.A., CNPJ nº 09.547.578/0001-37, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, CNPJ nº 76.483.817/0001-20, Minas PCH S.A., CNPJ nº 07.895.905/0001-16, Silea Participações Ltda., CNPJ nº 03.061.741/0001-70, e Hidrelétrica B Montante Ltda., CNPJ nº 60.661.099/0001-02. Decisão: transferir, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 610, de 2019, e do DRS-PCH nº 1.533, de 2019, referentes à PCH São Jorge, CEG: PCH.PH.PR.041915-0.01, para a empresa Hidrelétrica B Montante Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.904832/2017-42. Interessadas: Statkraft Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 00.622.416/0001-41, e Celesc Geração S.A., CNPJ nº 08.336.804/0001-78. Decisão: transferir, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 3.028, de 2017, combinado com o Despacho nº 2.329, de 2018, e do DRS-PCH nº 75, de 2019, referentes à PCH Canoas I Alto, CEG: PCH.PH.SC.037672-8.01, da empresa Statkraft Energias Renováveis S.A. para a empresa Celesc Geração S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta