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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 122

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.736/SIA, de 1º de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2025, Seção 1, página 58. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.121, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.045142/2025-16, resolve: Art. 1º Revalidar, até 3 de agosto de 2028, o credenciamento do médico RODRIGO BICUDO KREMPEL SANTANA - MC114, CRM/SE 2780, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Itabaiana, nº 945, Centro, Aracaju (SE), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.738/SPL, de 3 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2022, Seção 1, página 29. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 18.122, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.036635/2025-57, resolve: Art. 1º Revalidar o credenciamento do médico Dr. MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - MC195, CRM/SC 3375, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua José Garrido Yañes, nº 109 / Sala 01, Centro, São Miguel do Oeste (SC), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA PORTARIA Nº 18.136, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.027971/2025-17, resolve: Art. 1º Credenciar o médico Dr. ORLY PEDROZO, CRM/SC 6854 - MC084, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua 1201, nº 373 - Centro - Balneário Camboriú (SC), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 217, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Efetiva permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção do Bem Viver Indígena, do Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena, da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção à Justiça Ambiental e Climática, do Departamento de Justiça Climática, da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, deverão ser refletidas nas propostas de alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 626, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo 26 do Guia de Administração dos Postos, que relaciona os Postos aos quais se aplicam as medidas de simplificação administrativa. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência que lhe é conferida pelos incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República de 1988, resolve: Art. 1º O Anexo 26 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria n° 402, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO VIEIRA ANEXO I RELAÇÃO DE POSTOS COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Postos aos quais se aplicam as medidas de simplificação administrativa constantes nos itens 1.6.3, 3.1.2.6.2.3, 3.3.9.4.1 e 18.2.4. RELAÇÃO DE POSTOS 1. ABIDJAN 2. ABUJA 3. ACRA 4. ADIS ABEBA 5. ARTIGAS 6. ASTANA 7. BAGDÁ 8. BAKU 9. BAMAKO 10. BELMOPAN 11. BISSAU 12. BRAZZAVILLE 13. CAIENA 14. CARTUM 15. CASTRIES 16. CHUÍ 17. CIUDAD GUAYANA 18. COBIJA 19. COCHABAMBA 20. COLOMBO 21. CONACRI 22. CONCEPCIÓN 23. COTONOU 24. DACA 25. DACAR 26. DAMASCO 27. DAR ES SALAAM 28. DÍLI 29. ENCARNACIÓN 30. GABORONE 31. GEORGETOWN 32. GUAYARAMERÍN 33. HANÓI 34. HARARE 35. IAUNDÊ 36. IQUITOS 37. ISLAMABAD 38. ISTAMBUL 39. KATMANDU 40. KIGALI 41. KINGSTOWN 42. KINSHASA 43. LAGOS 44. LETHEM 45. LETICIA 46. LIBREVILLE 47. LILONGUE 48. LOMÉ 49. LUSACA 50. MALABO 51. MINSK 52. MUMBAI 53. NICÓSIA 54. NUAKCHOTT 55. PARAMARIBO 56. PEDRO JUAN CABALLERO 57. PHNOM PENH 58. PORTO PRÍNCIPE 59. PRAIA 60. PUERTO AYACUCHO 61. PUERTO IGUAZÚ 62. PUERTO QUIJARRO 63. PUERTO SUAREZ 64. PYONGYANG 65. RAMALA 66. RIADE 67. RIO BRANCO 68. RIVERA 69. SAINT-GEORGES DE L'OYAPOCK 70. SALTO DEL GUAIRÁ 71. SANTA CRUZ DE LA SIERRA 72. SANTA ELENA DO UIARÉN 73. SÃO TOMÉ 74. SARAJEVO 75. TALIN 76. TBILISI 77. TEERÃ 78. TEGUCIGALPA 79. TIRANA 80. TRÍPOLI 81. UAGADUGU 82. YANGON