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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 126

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100126 126 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.595, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AC .CRUZEIRO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710195202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6159087 .1.000.000,00 . .AL .ANADIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000711706202500 .605.000,00 .50410002 .605.000,00 .1030251182E900001 .2011360 .605.000,00 . .AL .UNIAO DOS P A L M A R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS P A L M A R ES .36000708516202500 .1.500.000,00 .50410002 .1.500.000,00 .1030251182E900001 .5017505 .1.500.000,00 . .AP .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000709624202500 .2.099.411,00 .50410002 .2.099.411,00 .1030251182E900001 .7150296 .2.099.411,00 . .BA .CRISOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS .36000707035202500 .250.000,00 .50410002 .250.000,00 .1030251182E900001 .6278175 .250.000,00 . .BA .FEIRA DE SANTANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA .36000712162202500 .1.000.010,00 .50410002 .1.000.010,00 .1030251182E900001 .6058507 .1.000.010,00 . .BA .IBITIARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. .36000699865202500 .400.000,00 .50410002 .400.000,00 .1030251182E900001 .6419305 .400.000,00 . .BA .I B OT I R A M A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000704189202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2800705 .1.000.000,00 . .BA .I B OT I R A M A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000704195202500 .2.797.000,00 .50410002 .2.797.000,00 .1030251182E900001 .2800705 .2.797.000,00 . .BA .I P EC A E T A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPECAETA .36000699274202500 .270.000,00 .50410002 .270.000,00 .1030251182E900001 .6251048 .270.000,00 . .BA .JAG U AQ U A R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE .36000711701202500 .300.050,00 .50410002 .300.050,00 .1030251182E900001 .4027876 .300.050,00 . .BA .M AC AU BA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAUBAS .36000708677202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6410375 .1.000.000,00 . .BA .M A R AG O G I P E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000697121202500 .630.000,00 .50410002 .630.000,00 .1030251182E900001 .3965031 .630.000,00 . .BA .P I N D O BAC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBACU .36000707155202500 .590.000,00 .50410002 .590.000,00 .1030251182E900001 .9154418 .590.000,00 . .BA .RIACHO DE SANTANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DE SANTANA - FMS .36000708812202500 .1.092.647,00 .50410002 .1.092.647,00 .1030251182E900001 .7129408 .1.092.647,00 . .BA .RIBEIRA DO AMPARO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000711464202500 .500.015,00 .50410002 .500.015,00 .1030251182E900001 .3122743 .500.015,00 . .BA .T R E M E DA L .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000703318202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6481450 .1.000.000,00 . .BA .TUCANO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000703514202500 .1.099.940,00 .50410002 .1.099.940,00 .1030251182E900001 .6858422 .1.099.940,00 . .CE .BREJO SANTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO .36000711987202500 .350.000,00 .50410002 .350.000,00 .1030251182E900001 .2563673 .350.000,00 . .CE .C A R I R I AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU .36000708860202500 .697.500,00 .50410002 .697.500,00 .1030251182E900001 .6470971 .697.500,00 . .CE .LAVRAS DA MANGABEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA .36000703297202500 .400.000,00 .50410002 .400.000,00 .1030251182E900001 .6423027 .400.000,00 . .CE .P A R A I P A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA .36000704459202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6854036 .500.000,00 . .ES .L I N H A R ES .FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES .36000706785202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6538541 .500.000,00 . .GO .NIQUELANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000702643202500 .900.000,00 .50410002 .900.000,00 .1030251182E900001 .6815820 .900.000,00 . .GO .TEREZOPOLIS DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000707710202500 .100.000,00 .50410002 .100.000,00 .1030251182E900001 .6485294 .100.000,00 . .MA .SAO FRANCISCO DO MARANHAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO .36000710114202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .7924453 .1.000.000,00 . .MA .TUFILANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA .36000703511202500 .1.500.000,00 .50410002 .1.500.000,00 .1030251182E900001 .6581609 .1.500.000,00 . .MG .AIURUOCA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000705843202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .2760681 .500.000,00 . .MG .BA R R O S O .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000704519202500 .150.000,00 .50410002 .150.000,00 .1030251182E900001 .2123061 .150.000,00 . .MG .BONITO DE MINAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS .36000710389202500 .164.333,00 .50410002 .164.333,00 .1030251182E900001 .7107579 .164.333,00 . .MG .BORDA DA MATA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710881202500 .122.304,00 .50410002 .122.304,00 .1030251182E900001 .6698174 .122.304,00 . .MG .CANAPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG .36000710819202500 .200.000,00 .50410002 .200.000,00 .1030251182E900001 .2121514 .200.000,00 . .MG .CARANGOLA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000703453202500 .400.000,00 .50410002 .400.000,00 .1030251182E900001 .2114267 .400.000,00 . .MG .CO N S E L H E I R O L A FA I E T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO L A FA I E T E .36000710360202500 .150.000,00 .50410002 .150.000,00 .1030251182E900001 .2098326 .150.000,00 . .MG .FRUTAL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000704518202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .5972167 .300.000,00