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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 125

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .CE .BELA CRUZ .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ .36000714088202500 .150.000,00 .39700001 .150.000,00 .1030251182E900023 .6553915 .150.000,00 . .GO .NIQUELANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714118202500 .300.000,00 .40830004 .300.000,00 .1030251182E900052 .6815820 .300.000,00 . .PR .SANTA FE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000713783202500 .127.200,00 .44400009 .127.200,00 .1030251182E900001 .6767729 .127.200,00 . .RN .SAO MIGUEL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL .36000713790202500 .132.869,00 .39170003 .132.869,00 .1030251182E900024 .5397715 .132.869,00 . .RO .C ACOA L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL .36000714108202500 .200.000,00 .39450010 .200.000,00 .1030251182E900011 .5491746 .200.000,00 . .SP .ITANHAEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM .36000713749202500 .150.000,00 .40940001 .150.000,00 .1030251182E900035 .6383351 .150.000,00 . .SP .SAO ROQUE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE .36000713208202500 .300.000,00 .40940001 .300.000,00 .1030251182E900035 .2082721 .300.000,00 . .T OT A L .7 PROPOSTAS .1.360.069,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.594, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AL .MURICI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11120699000125013 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .AM .T A BAT I N G A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12629603000125006 .9.442.000,00 .000P .10302511885350001 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA .05816630000125006 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA .05816630000125007 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .CE .AC A R AU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC A R AU .11278643000125009 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .MA .BA R R E I R I N H A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R R E I R I N H A S .11513081000125005 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .MA .CAXIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS .09239491000125006 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .MG .MURIAE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11273981000125007 .9.352.000,00 .000P .10302511885350001 . .PA .AC A R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11750869000125005 .9.442.000,00 .000P .10302511885350001 . .PE .GARANHUNS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09342856000125006 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .PE .SERRA TALHADA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA .10685971000125010 .8.493.000,00 .000P .10302511885350001 . .PR .TOLEDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO .08885072000125016 .9.724.000,00 .000P .10302511885350001 . .RJ .PIRAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI .12047232000125019 .9.352.000,00 .000P .10302511885350001 . .SP .R EG I S T R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO .11568304000125007 .9.352.000,00 .000P .10302511885350001 . .SP .SAO CARLOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .64924665000125005 .9.352.000,00 .000P .10302511885350001 . .T OT A L .15 PROPOSTA(S) .133.960.000,00 . .