DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .ITABUNA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS .36000705845202500 .924.900,00 .71060006 .924.900,00 .1030251182E900029 .2523590 .924.900,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000714165202500 .280.844,00 .71060006 .280.844,00 .1030251182E900029 .0006157 .280.844,00 . .BA .S A LV A D O R .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A .36000714192202500 .993.400,00 .71060006 .993.400,00 .1030251182E900029 .2799286 .993.400,00 . .CE .IBICUITINGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA .36000712908202500 .298.294,00 .71070002 .298.294,00 .1030251182E900023 .7017332 .298.294,00 . .GO .SANTA HELENA DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000697736202500 .2.870.467,00 .71100001 .2.870.467,00 .1030251182E900052 .6390080 .2.870.467,00 . .MG .M AT I P O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATIPO .36000695524202500 .400.000,00 .71140001 .400.000,00 .1030251182E900031 .6756026 .400.000,00 . .MG .P AT R O C I N I O .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710474202500 .43.810,00 .71140001 .43.810,00 .1030251182E900031 .3218813 .43.810,00 . .PA .JAC U N DA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000704721202500 .926.670,00 .71150001 .926.670,00 .1030251182E900015 .6494242 .926.670,00 . .PB .SAO BENTO .FUNDO MINICIPAL DE S AU D E .36000705118202500 .1.000.000,00 .71160010 .1.000.000,00 .1030251182E900025 .6425313 .1.000.000,00 . .PB .SAO BENTO .FUNDO MINICIPAL DE S AU D E .36000705121202500 .500.000,00 .71160010 .500.000,00 .1030251182E900025 .6425313 .500.000,00 . .RJ .RIO DE JANEIRO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES .36000712876202500 .198.753,00 .71200008 .198.753,00 .1030251182E900033 .3343715 .198.753,00 . .RN .CANGUARETAMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA .36000700572202500 .1.673.848,00 .71210011 .1.673.848,00 .1030251182E900024 .6265685 .1.673.848,00 . .RO .JI-PARANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA .36000710108202500 .6.201.134,00 .71230005 .6.201.134,00 .1030251182E900011 .6911277 .6.201.134,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000698954202500 .266.000,00 .71220001 .266.000,00 .1030251182E900043 .2233428 .266.000,00 . .SC .GASPAR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR .36000711729202500 .500.000,00 .71260001 .500.000,00 .1030251182E900042 .2552698 .500.000,00 . .SC .G R AV AT A L .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000708192202500 .100.000,00 .71260001 .100.000,00 .1030251182E900042 .6463177 .100.000,00 . .T OT A L .16 PROPOSTAS .17.178.120,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.592, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .MS .P A R A N A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A N A I BA .36000702788202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .5472008 .500.000,00 . .PB .CA JAZEIRAS .MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000712971202500 .1.057.043,00 .60060004 .1.057.043,00 .1030251182E900001 .6403700 .1.057.043,00 . .PB .POCO DE JOSE DE MOURA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCO DE JOSE DE MOURA .36000712983202500 .200.000,00 .60060004 .200.000,00 .1030251182E900001 .6416659 .200.000,00 . .PR .ARAPONGAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS .36000711419202500 .600.000,00 .50410002 .600.000,00 .1030251182E900001 .2573709 .600.000,00 . .T OT A L .4 PROPOSTAS .2.357.043,00 . . . . .