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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 160

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Mercadoria .Parcela Fixa(R$/unidade) .Parcela Variável(R$/unidade) . Valor Unidade .Valor Unidade . .Faixa 1 .Faixa 2 .Faixa 3 .Faixa 4 . . . . .0 - 500 Km .501 - 1000 Km .1001 - 2000 Km .Acima 2000 Km . . .Açúcar .36,80 .R$/t .0,2102 .0,1837 .0,1574 .0,1050 .R$/t.km . .Adubos e Fe r t i l i z a n t e s .36,80 .R$/t .0,1282 .0,1121 .0,0962 .0,0641 .R$/t.km . .Álcool .46,01 .R$/m3 .0,2069 .0,1812 .0,1552 .0,1035 .R$/m3.km . .Areia .36,80 .R$/t .0,0859 .0,0752 .0,0642 .0,0427 .R$/t.km . .Bauxita .38, 15 .R$/t .0,2107 .0,1845 .0,1581 .0,1052 .R$/t.km . .Cal .36,80 .R$/t .0,2206 .0,1930 .0,1655 .0,1105 .R$/t.km . .Calcário Britado .36,80 .R$/t .0,1756 .0,1540 .0,1317 .0,0878 .R$/t.km . .Calcário Siderúrgico .36,80 .R$/t .0,1239 .0,1087 .0,0929 .0,0622 .R$/t.km . .Cimento a Granel .36,80 .R$/t .0,1930 .0,1690 .0,1447 .0,0967 .R$/t.km . .Cobre .38,15 .R$/t .0,1624 .0,1420 .0,1217 .0,0812 .R$/t.km . .Contêiner Cheio de 20 pés .1371,60 .R$/con .4,2648 .3,7317 .3,1984 .2,1323 .R$/con.km . .Contêiner Cheio de 40 pés .1810,25 .R$/con .7,4606 .6,5281 .5,5955 .3,7305 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 20 pés .662,98 .R$/con .2,8179 .2,4657 .2,1134 .1,4089 .R$/con.km . .Contêiner Vazio de 40 pés .1007,76 .R$/con .4,9457 .4,3277 .3,7091 .2,4728 .R$/con.km . .Cromita .38,15 .R$/t .0,2239 .0,1961 .0,1680 .0,1121 .R$/t.km . .Demais Produtos .49,22 .R$/t .0,2403 .0,2102 .0,1801 .0,1203 .R$/t.km . .Dolomita .38,15 .R$/t .0,2291 .0,2003 .0,1717 .0,1144 .R$/t.km . .Enxofre .36,80 .R$/t .0,1615 .0,1412 .0,1210 .0,0805 .R$/t.km . .Farelo de Soja .52,07 .R$/t .0,1865 .0,1631 .0,1399 .0,0930 .R$/t.km . .Ferro Gusa .36,80 .R$/t .0,1562 .0,1367 .0,1170 .0,0780 .R$/t.km . .Gasolina .49,48 .R$/m3 .0,2434 .0,2132 .0,1827 .0,1217 .R$/m3.km . .Magnesita .38,15 .R$/t .0,2454 .0,2146 .0,1841 .0,1226 .R$/t.km . .Milho .35,26 .R$/t .0,1821 .0,1594 .0,1367 .0,0910 .R$/t.km . .Minério de Ferro .45,42 .R$/t .0,1590 .0,1393 .0,1192 .0,0793 .R$/t.km . .Óleo Diesel .43,84 .R$/m3 .0,2213 .0,1938 .0,1663 .0,1109 .R$/m3.km . .Pedras em Blocos e Placas .36,80 .R$/t .0,1381 .0,1211 .0,1038 .0,0692 .R$/t.km . .Produtos Siderúrgicos .36,80 .R$/t .0,1941 .0,1698 .0,1454 .0,0968 .R$/t.km . .Soja .36,37 .R$/t .0,1786 .0,1565 .0,1341 .0,0892 .R$/t.km . .Toras de Madeira .41,09 .R$/t .0,3424 .0,2996 .0,2567 .0,1714 .R$/t.km Fórmula de Cálculo: 1) Para distância de transporte de até 500 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1 2) Para distância de transporte de 501 Km a 1.000 Km: Tmax= Pfix + 500 x Pvar1 + (Dist - 500) x Pvar2 3) Para distância de transporte de 1.001 Km a 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + (Dist - 1000) x Pvar3 4) Para distância de transporte acima de 2.000 Km: Tmax = Pfix + 500 x Pvar1 + 500 x Pvar2 + 10000 x Pvar3 + (Dist - 2000) x Pvar4 Em que: Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino; Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga; Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-500 km); Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (501-1000 km); Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (1.001-2.000 km); Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 2.000 km); Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino. Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT. DELIBERAÇÃO ANTT Nº 401, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 152, de 20 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.031124/2025-31, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 003/2007, celebrado entre a ANTT e a Autopista Litoral Sul S.A., tendo por objetivo a alteração dos parâmetros do Programa de Exploração da Rodovia - PER, aos referenciais adotados na 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais - Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais. Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros ora adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo Aditivo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 402, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 151 de 20 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.028921/2025-31, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 006/2007, celebrado entre a ANTT e a Autopista Planalto Sul S.A., tendo por objetivo a alteração dos parâmetros do Programa de Exploração da Rodovia - PER, aos referenciais adotados na 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais - Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais. Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros ora adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo Aditivo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 403, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 160, de 20 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.048543/2025-61, delibera: Art. 1º Fica concedida anuência prévia para a transferência da autorização especial relativa ao serviço de transporte rodoviário interestadual coletivo semiurbano de passageiros, na linha Águas Lindas/GO - Brazlândia/DF, prefixo nº 12-1973-70, da empresa Viação Transporte Coletivo do Entorno Ltda., CNPJ nº 01.611.500/0001-22, para a empresa UTB - União Transporte Brasília Ltda., CNPJ nº 37.098.480/0001-85. Parágrafo único. O início da operação do serviço pela empresa UTB - União Transporte Brasília Ltda., bem como a consequente paralisação da operação pela empresa Viação Transporte Coletivo do Entorno Ltda., deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação, condicionado à expedição, pela ANTT, da correspondente ordem de serviço. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 404, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 161, de 20 de outubro de 2025, nos termos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e da Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1044583-96.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.395104/2025-77, e no que consta do processo nº 50500.300918/2023-98, delibera: Art. 1º Fica deferido, na condição sub judice, o pedido da Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para autorizar a operação da linha Goiânia/GO - Presidente Sarney/MA, com as seções indicadas no anexo desta Deliberação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .PERI MIRIM/MA-AGUIARNOPOLIS/TO . .2 .PERI MIRIM/MA-PALMEIRAS DO TOCANTINS/TO . .3 .PERI MIRIM/MA-DARCINOPOLIS/TO . .4 .PERI MIRIM/MA-WANDERLANDIA/TO . .5 .PERI MIRIM/MA-ARAGUAINA/TO . .6 .PERI MIRIM/MA-NOVA OLINDA/TO . .7 .PERI MIRIM/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .8 .PERI MIRIM/MA-BRASILANDIA DO TOCANTINS/TO . .9 .PERI MIRIM/MA-PRESIDENTE KENNEDY/TO . .10 .PERI MIRIM/MA-RIO DOS BOIS/TO . .11 .PERI MIRIM/MA-MIRANORTE/TO . .12 .PERI MIRIM/MA-MIRACEMA DO TOCANTINS/TO . .13 .PERI MIRIM/MA-LAJEADO/TO . .14 .PERI MIRIM/MA-PALMAS/TO . .15 .PERI MIRIM/MA-ALIANCA DO TOCANTINS/TO . .16 .PERI MIRIM/MA-GURUPI/TO . .17 .PERI MIRIM/MA-CARIRI DO TOCANTINS/TO . .18 .PERI MIRIM/MA-FIGUEIROPOLIS/TO . .19 .PERI MIRIM/MA-ALVORADA/TO