DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100159 159 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial, Processo nº 0000563- 48.2023.5.22.0002, proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - PI, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 07638/2025/PRU1R/PGU/AGU (6916537) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1408 (6966554), Resolve: a) CANCELAR o Registro Sindical (RES) do SINACSCER - ENTRE RIOS - PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate as Endemias do Entre Rios (Réu), Processo nº 19964.116453/2022-19 - SC22273, CNPJ: 48.028.373/0001-05 (6968537), nos termos do art. 38, inciso VI, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) RESTITUIR os Municípios de Agricolândia, Água Branca, Alto Longá, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Beneditinos, Demerval Lobão, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, União, Barro Duro, Curralinhos, Lagoinha do Piauí, Regeneração, Pau D'Arco do Piauí e Olho D'Água do Piauí, no Estado do Piauí, à Base Territorial do SINDEACS- PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí (Autor), Processo de Registro Sindical nº 46214.002167/2007-85 - SC00858, CNPJ: 08.858.222/0001-51 (6968530). A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4789 (SEI 6996153), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Queimadas/PB - STRAF, CNPJ 00.558.385/0001-07, Processo nº 19964.205756/2025-40, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Queimadas/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Queimadas, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4784 (SEI 6993307), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Registro de Fusão n.º 19964.213382/2025-36, de interesse do SINTRAVITCAR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL, SUBURBANO, URBANO, RURAL, CARGAS, FRETAMENTO, TURISMO E PESSOAL DE APOIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO - SINTRAVITCAR, CNPJ 62.887.932/0001-55, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4753 (SEI 6970076), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47997.298930/2025-48, de interesse do SINDIAGRO - SINDICATO DAS COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ 61.226.268/0001-30, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade na documentação, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO ANTT Nº 411, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.175992/2024-41, delibera: Art. 1º Fica aprovado, ad referendum, a proposta de Termo Definitivo de Devolução - TDD referente ao trecho entre Salgueiro/PE - Porto de Suape/PE, a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a ANTT, a Concessionária Transnordestina Logística S.A. - TLSA e a controladora Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO PORTARIA Nº 817, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031308/2024-51, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Bahia, para o exercício de 2025, 3ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 593, de 06 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 de agosto de 2025, seção 1, página 96. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DE PAULA CHIARI ANEXO . .Unidade da Federação: Bahia Processo nº 50000.031308/2024-51 3ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2025 Relação dos Empreendimentos . .Rodovia .Serviço .% Executado .Previsão de Conclusão .Ext. .Total . .01. BA- 649 .Implantação de Rodovia 349 Itabuna - Ilhéus (Lote 1) .97,29 .Dez/25 .4.412,318 .920.438,43 . .02. BA 245 .Construção de Ponte na rodovia BA 245, sobre o Rio Paramirim .74.66 .dez/25 .70,000 .1.491.820,05 . .03. BA 583 .Construção de Ponte sobre Rio Guará - Correntina .4,05% .dez/25 .44,000 .160.264,62 . .4.BA 583 .Construção de Ponte sobre Rio GUARÁ- Sta. Maria da Vitória .2,76% .dez/25 .44,000 .106.843,08 . .05. BA 458 .Construção de Ponte Formosa do Rio Preto -AC. BR.135 - Comunidade de São Marcelo sobre o Rio Sapão .46,09% .dez/25 .80,000 .636.526,11 . .06. BA 161 .Construção de Ponte sobre o RIACHO DAS PITUBAS - CARINHANHA .54,77% .dez/25 .30,000 .383.814,25 . .07. BA 839 .Construção de Ponte sobre o Riacho Tijucuçu .13,15% .dez/25 .50,000 .106.843,08 . .8.BA 513 .Construção de Ponte sobre o Rio CACHOEIRINHA - MARAGOGIPE - BR- 242 .50,15% .dez/25 .34,000 .641.058,47 . .09.BA 569 .Construção de Ponte sobre Rio do Paulo .0,00% .dez/25 .30,000 .110.661,26 . .10. BA 152 .Construção de três pontes sobre o Rio MORRO DO FOGO no acesso a comunidade de MORRO DO FOGO, no município de Érico Cardoso .78,86% .dez/25 .1,000 .1.303.707,11 . 11. BA 420 CONSTRUÇÃO DE ACESSOS ITAQUARA - SANTA INÊS ( R E M A N ES C E N T ES ) Rodovia BR.420, trecho: 96,835 dez/25 11,000 273.648,72 . acesso a Comunidade de RIACHO DA TORRE - ACESSO BR.420 (ITAQUARA) e 4 passagens molhada para a comunidade de . B R I N Q U I N H O, SALGADO, PONTO OBRIGATORIO e LAGOA QUEIMADA no município de SANTA INÊS, serviço de . . .Construção de BTCC e 1 pontilhão com 11m . . . . . .12.BR-101 .Construção de Ponte sobre o Riacho do Saco - BR-101, acesso a BR-116 - Distrito Jorrinho a Cipó em Tucano. .0,00% .dez/25 .30,000 .213.686,15 . .13. BA 046 e 485 .Construção de pontes Trecho Rui Barbosa, nas rodovias BA-046 e BA - 4 8 5 .56,86% .dez/25 .33,200 .213.686,15 . .14. BA- 465 .Construção de Ponte entre Angical e Missão do Aricobé .32,53% .dez/25 .18,500 .213.686,15 . .15. BA- 649 .Construção de Ponte sobre o Rio Cachoeira - Lote 01 e 02, entre Itabuna-Ilhéus .34,74% .dez/25 .3.644,100 .495.803,00 . .16. BA- 512 .Construção de Ponte sobre o Monte Gordo - Camaçari - Ponte Rio Jacuípe .0,79% .dez/25 .76,000 .100.009,24 . .17. BA- 233 .Construção de Ponte sobre o Afluente do Rio Inhambupe .10,50% .dez/25 .20,000 .495.326,88 . .18. BA- 160 .Construção de ponte sobre Palmas de Monte Alto, execução dos serviços de construção de pontes sobre o Rio das Rãs. .7,31% .dez/25 .568,000 .257.644,84 . .Total Proposto .9.196,118 .9.196,118 Cronograma Financeiro . Rodovia .Trimestre Total . . .1º .2º .3º .4º . . .01. BA-649 .0,00 .0,00 .0,00 .920.438,43 .920.438,43 . .02. BA 245 .0,00 .0,00 .0,00 .1.491.820,05 .1.491.820,05 . .03. BA 583 .0,00 .0,00 .0,00 .160.264,62 .160.264,62 . .04.BA 583 .0,00 .0,00 .0,00 .106.843,08 .106.843,08 . .05. BA 458 .0,00 .0,00 .0,00 .636.526,11 .636.526,11 . .06. BA 161 .0,00 .0,00 .0,00 .383.814,25 .383.814,25 . .07. BA 839 .0,00 .0,00 .0,00 .106.843,08 .106.843,08 . .08.BA 513 .0,00 .0,00 .0,00 .641.058,47 .641.058,47 . .09.BA 569 .0,00 .0,00 .0,00 .110.661,26 .110.661,26 . .10. BA 152 .0,00 .0,00 .0,00 .1.303.707,11 .1.303.707,11 . .11. BA 420 .0,00 .0,00 .0,00 .273.648,72 .273.648,72 . .12.BR-101 .0,00 .0,00 .0,00 .213.686,15 .213.686,15 . .13. BA 046 e 485 .0,00 .0,00 .0,00 .213.686,15 .213.686,15 . .14. BA-465 .0,00 .0,00 .0,00 .213.686,15 .213.686,15 . .15. BA-649 .0,00 .0,00 .0,00 .495.803,00 .495.803,00 . .16. BA-512 .0,00 .0,00 .0,00 .100.009,24 .100.009,24 . .17. BA-233 .0,00 .0,00 .0,00 .495.326,88 .495.326,88 . .18. BA-160 .0,00 .0,00 .0,00 .257.644,84 .257.644,84 . .Totais .0,00 .0,00 .0,00 .8.125.467,59 .8.125.467,59