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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 158

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100158 158 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .DB SERVICOS FINANCEIROS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.103.985/0001-09 .47979.256738/2025-01 . .JOSE SOLOS DO MAR DE LIMA BARBOSA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.102.135/0001-88 .47979.257191/2025-52 . .ASSOCIACAO INTERMUNICIPAL DE MORADORES E TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO NORDESTE PARAENSE - ASMUTRANEP .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .17.873.931/0001-05 .47979.247327/2025-16 . .GILDIMAR GOMES DE SOUSA PROCOPIO .AGENTE DE CRÉDITO .63.095.538/0001-47 .47979.258371/2025-51 . .GM PROJETOS AGROPECUARIOS E ASSISTENCIA TECNICA LT DA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .46.462.670/0001-20 .47979.256156/2025-16 . .VINDASI PROJETOS E CONSULTORIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .53.741.076/0001-34 .47979.252466/2025-61 . .RENATO DOS SANTOS LEITE .AGENTE DE CRÉDITO .63.131.164/0001-78 .47979.255727/2025-03 . .ELICIA PATRICIA DA SILVA BISPO LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.077.868/0001-00 .47979.254355/2025-90 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4785 (SEI 6993395), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alhandra/PB, CNPJ 08.916.363/0001-83, Processo nº 19964.205609/2025-70, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Alhandra/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Alhandra, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4787 (SEI 6994380), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Conde/PB, CNPJ 24.488.835/0001-09, Processo nº 19964.204941/2025-17, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 02 (dois) módulos rurais de sua região ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Conde/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Conde, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JOAO PESSOA , CNPJ 09.144.346/0001-38, Carta Sindical nº L059 P008 A1969; excluindo os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os (as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, em áreas que não excedam a 02 (dois) módulos rurais de sua região ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, ativos e aposentados no Município de Conde/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4772 (SEI 6979462), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.215388/2025-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do Pará, CNPJ 04.580.668/0001-06, para representação da categoria Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, avulsos ou com vínculo empregatício, assim definidos pela Lei nº 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abel Figueiredo, Altamira, Ananindeua, Anapu, Bannach, Barcarena, Belém, Benevides, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Colares, Cumaru do Norte, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Magalhães Barata, Marituba, Medicilândia, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Pau D'Arco, Peixe-Boi, Piçarra, Primavera, Quatipuru, Rurópolis, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santarém Novo, São João da Ponta, São João do Araguaia, Sapucaia, Senador José Porfírio, Terra Alta, Uruará, Vitória do Xingu, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4783 (SEI 6992508), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.206683/2025-11, de interesse do SINDAS - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alto Santo, CNPJ 27.611.932/0001-27, para representação da Categoria Profissional dos servidores públicos municipais da administração direta, das fundações e autarquias que existem ou que venham a existir da Prefeitura Municipal de Alto Santo - Ceará, sejam eles ativos e inativos, com ou sem estabilidade no emprego, com abrangência Municipal e base territorial no município do Alto Santo, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4407 (SEI 6535107), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.207106/2025-39, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, CNPJ 90.055.575/0001-02, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Salvador do Sul e São Pedro da Serra, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4352 (SEI 6447596), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.206179/2025-11, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AROEIRAS DO ITAIM-PI, CNPJ 07.797.837/0001-52, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de AROEIRAS DO ITAIM - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Aroeiras do Itaim, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4773 (SEI 6980057), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 47997.248651/2025-33, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ, CNPJ 05.963.707/0001-17, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4774 (SEI 6980215), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 47997.264304/2025-58, de interesse do SISPUMJ - SINDICATO DOS SERVIDORES P U B L I CO S MUNICIPAIS DE JUREMA, CNPJ 35.441.443/0001-00, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4776 (SEI 6980540), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 47997.254485/2025-12, de interesse do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Taboão da Serra, CNPJ 51.439.677/0001-61, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4775 (SEI 6980460), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210180/2025-32, de interesse do Sindicato dos vigias, porteiros, fiscais e similares de empresas comerciais, indústrias, hotéis, motéis e etc, CNPJ 74.186.008/0001-20, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento;, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4779 (SEI 6985513), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.207085/2025-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limeira/SP, CNPJ 51.490.688/0001-76, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (0142503), Processo nº 0001602-25.2014.5.10.0004, proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00090/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (0142503), na qual fora determinado ao Reclamado a regularização do seu estatuto, definindo o âmbito de sua representação nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, com redação dada pela Lei nº 9.701/98, devendo constar a especificação do tamanho da sua área de atuação como sendo igual ou inferior a dois módulos rurais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1415 (6991880), Resolve: RESTABELECER o Registro Sindical (RES) e REATIVAR o Cadastro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tocos do Moji - MG (Reclamado), Processo nº 46302.000096/2009-59, CNPJ: 10.550.551/0001-82 (0216210), para representar, conforme o Estatuto Social Retificado apresentado, registrado em cartório (6978602, 6978603 e 6979215), a Categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais.