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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 195

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100195 195 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Fe d e r a l 02 061 15.340.110 . F 4-INV 2 90 0 1050 14.983.186 . . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1138 356.924 . .TOTAL - FISCAL 15.340.110 . .TOTAL - SEGURIDADE 0 . .TOTAL - GERAL 15.340.110 . .ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal .ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias .PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R .0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 15.340.110 . .At i v i d a d e s . 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal 02 061 15.340.110 . 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Fe d e r a l 02 061 15.340.110 . F 3- ODC 2 90 0 1050 14.983.186 . . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1138 356.924 . .TOTAL - FISCAL 15.340.110 . .TOTAL - SEGURIDADE 0 . .TOTAL - GERAL 15.340.110 . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO CFBIO Nº 749, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-06, para o exercício de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região - CRBio-06 para o exercício de 2025, conforme abaixo: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 6ª Região .R EC E I T A S . D ES P ES A S . .Receitas Correntes 2.300.476,40 Despesas Correntes 2.720.271,57 .Previsão Adicional .520.290,00 Despesas de Capital .100.494,83 .T OT A L .2.820.766,40 .2.820.766,40 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO CFBM Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução CFBM nº 399, de 31de julho de 2025, para o recadastramento eletrônico gratuito destinado à emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID) O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983; CONSIDERANDO a instituição do recadastramento eletrônico gratuito para a emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID), por meio da Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025, pelo prazo original de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO a expressiva adesão dos profissionais ao processo de recadastramento e a importância de assegurar que todos os Biomédicos, Tecnólogos e Técnicos tenham a oportunidade de obter o novo documento digital sem ônus; CONSIDERANDO a necessidade de conceder um prazo adicional para que os profissionais que ainda não iniciaram ou concluíram o procedimento possam fazê-lo, garantindo a ampla modernização e atualização cadastral da categoria; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em sua 209ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 03 de outubro de 2025; resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, encerrando-se em 02 de fevereiro de 2026, o prazo para a realização obrigatória do recadastramento eletrônico gratuito para a emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID), conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025. Art. 2º Após o término do prazo estipulado no artigo anterior, a emissão da ProID ficará sujeita a nova normatização e à eventual cobrança de taxas, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 4º da Resolução CFBM nº 399/2025. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução CFBM nº 399, de 31de julho de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDGAR GARCEZ JUNIOR Presidente do Conselho DAIANE PEREIRA CAMACHO Diretora-Secretária CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.752, de 12 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.730.571,90 (dois milhões, setecentos e trinta mil quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos) para as seguintes rubricas: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução Da Despesa 2.730.571,90 . 6.3.1 Despesas Correntes 2.730.571,90 . 6.3.1.1 Pessoal E Encargos 1.492.754,25 . 6.3.1.1.01 Pessoal E Encargos 1.492.754,25 . 6.3.1.2 Benefícios Assistenciais 2.720,37 . 6.3.1.2.01 Benefícios Assistenciais 2.720,37 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 1.117.800,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 1.117.800,00 . 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 117.297,28 . .6.3.1.9.01 .Outras Despesas Correntes .117.297,28 . .Total das suplementações .2.730.571,90 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundo da Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução Da Despesa 2.730.571,90 . 6.3.1 Despesas Correntes 2.730.571,90 . 6.3.1.1 Pessoal E Encargos 650.972,46 . 6.3.1.1.01 Pessoal E Encargos 650.972,46 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 2.079.599,44 . .6.3.1.3.02 .Serviços .2.079.599,44 . .Total das anulações .2.730.571,90 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2025. CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente em Exercício PORTARIA PRES CFC Nº 280, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova remanejamento de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.752, de 12 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o remanejamento no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para as seguintes rubricas: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução Da Despesa 405.000,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 405.000,00 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 405.000,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .405.000,00 . .Total das suplementações .405.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos oriundos da Anulação Parcial de Dotações Orçamentária: . .Conta .Descrição .Valor . 6.3 Execução Da Despesa 405.000,00 . 6.3.1 Despesas Correntes 405.000,00 . 6.3.1.3 Uso De Bens E Serviços 405.000,00 . .6.3.1.3.02 .Serviços .405.000,00 . .Total das anulações .405.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de outubro de 2025. CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente em Exercício RESOLUÇÃO CFC Nº 1.772, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga o prazo para adesão ao Redam, previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de 2025, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam), previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de julho de 2025, Seção 1, Página 217. Art. 2º Ficam mantidos os demais critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.767, de 2025. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2025. CONTADOR JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente em Exercício