DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100198 198 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Regionais de Profissionais de Relações Públicas - CONRERPs para alteração das condições do registro profissional no Sistema CONFERP; Considerando a decisão Plenária do Conferp, em sua 10ª reunião ordinária, realizada em 14/10/25; resolve: Art. 1º Os cursos superiores conexos às Relações Públicas, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão elencados por esta Resolução. Art. 2° Os egressos dos cursos superiores conexos terão seus registros concedidos de acordo com a especificidade da formação superior indicada por esta Resolução. Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se cursos superiores conexos às Relações Públicas, em nível de bacharelado, todos aqueles vinculados historicamente à área de Comunicação Social, na qual a especialidade de Relações Públicas foi criada e consolidada, mediante os Currículos Mínimos (1969, 1978, 1984) e as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs (2002, 2013 - ambas em vigor), homologados pelo Ministério de Educação. Os cursos de bacharelado que se enquadram nesta perspectiva são os seguintes: I - Comunicação Social, II - Comunicação Social - Comunicação Organizacional, III - Comunicação Social - Jornalismo, IV - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - V - Comunicação Social - Produção Editorial, VI - Comunicação Social - Radialismo (Rádio e TV), VII - Comunicação Social - Cinema, VIII - Comunicação Organizacional, IX - Jornalismo, X - Publicidade e Propaganda, XI - Produção Editorial, XII - Rádio, TV e Internet, XIII - Cinema e Audiovisual.§ 1º Os cursos de bacharelado mencionados no caput também compreendem as formações similares, adotadas em instituições de ensino superior, desde que preservada a identidade da área de Comunicação Social, mediante um ensino com fundamentos teóricos, técnicos e práticos, tanto comuns às Relações Públicas como específicos às profissões em questão. Art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se cursos superiores conexos às Relações Públicas, em nível tecnológico, todos aqueles apresentados no referido Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST (2016), e no CINE BRASIL - Manual para classificação de cursos de graduação e sequenciais (versões 2020, 2025), no qual há uma equivalência definida pelo Ministério da Educação. Os cursos que se enquadram nesta perspectiva são os seguintes: I - Comunicação Institucional, II - Assessoria de Comunicação, III - Comunicação Corporativa, IV - Comunicação Empresarial, V - Comunicação Empresarial e Institucional, VI - Comunicação Jurídica, VII - Comunicação, VIII - Gerência da Comunicação Organizacional e Relações Públicas, IX - Gerência de Comunicação Empresarial, X - Publicidade e Comunicação Empresarial, XI - Gestão da Comunicação Organizacional.§ 1º Os cursos tecnológicos mencionados no caput também compreendem as formações similares, adotadas em instituições de ensino superior, desde que preservada a identidade da área de Comunicação Social, mediante um ensino comprometido com aspectos inerentes às Relações Públicas. Art. 5º Os egressos dos cursos superiores conexos, que estão indicados na presente Resolução, receberão o registro profissional de Relações Públicas desde que comprovem sua formação acadêmica devidamente homologada pelo MEC. Art. 6º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional editado pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e constitui requisito indispensável para o exercício das atividades privativas de Relações Públicas. Art. 7º Os profissionais de que trata esta Resolução ficam sujeitos às regras de deontologia previstas no Código de Ética Profissional editado pelo Conferp. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas. Art. 9º Ficam revogados os artigos 17 e 18 da RN nº 123, de 25 de junho de 2024. Art. 10º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUCIA ROMERO NOVELLI Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA RESOLUÇÃO Nº 338, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o inciso II do artigo 11 da Resolução nº 337, de 19 de setembro de 2025, que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; resolve: Art. 1º O inciso II do artigo 11 da Resolução nº 337, de 19 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - R$ 719,82 (setecentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos) a R$ 7.198,31 (sete mil cento e noventa e oito reais e trinta e um centavos), para pessoas físicas." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS RESOLUÇÃO CFT Nº 283, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do Art. 4º, da Resolução CFT nº 252, de 31 de janeiro de 2024 e o Art. 7º, das Resoluções CFT nºs: 252 de 31 de janeiro de 2024, 262 de 3 de abril de 2024, 266 de 6 de setembro de 2024 e 275 de 16 de dezembro de 2024. O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do CFT, deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 45, realizada no dia 23 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 4º, da Resolução CFT nº 252, de 31 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Para o estabelecimento do número de conselheiros dos novos regionais, será levado em consideração o total de profissionais registrados adimplentes até a data da referida sessão plenária." Art. 2º Alterar o Art. 7º, das Resoluções CFT nºs 252, de 31 de janeiro de 2024; 262, de 3 de abril de 2024; 266, de 6 de setembro de 2024; e 275, de 16 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O CRT originário apresentará relatório ao CFT, descrevendo todos os atos de gestão praticados no sentido de viabilizar a transição entre os Regionais, sob penas das sanções administrativas cabíveis, e juntamente apresentará relatório contábil e demonstrativo de reserva prevista para repasse de valores aos novos regionais, conforme os artigos 25 e seguintes da Resolução nº 235/2023, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos durante o processo de transição, até o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2026." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NERBAS CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº 215, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento para o exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.026 .LOC. DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E EQ U I P . .50.000,00 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .50.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .A N U L AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.004 .SERVIÇOS DE INSTRUTORES .21.956,00 . .6.3.1.3.02.03.002 .DIÁRIAS - CONSELHEIROS .7.444,00 . .6.3.1.3.02.03.003 .DIÁRIAS - COLABORADORES .11.500,00 . .6.3.1.3.02.04.002 .PASSAGENS - CONSELHEIROS .2.900,00 . .6.3.1.3.02.04.003 .PASSAGENS - COLABORADORES .6.200,00 . . .TOTAL A N U L AÇ ÃO .50.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA PORTARIA CRCCE Nº 230, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento para o exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6.3.1.6.01.01.003 .DESPESAS JUDICIAIS .10.000,00 . .6.3.1.3.02.01.011 .SELEÇÃO,TREIN.ORG/APLIC. EXAMES .5.000,00 . .6.3.1.3.01.01.012 .MATERIAIS MANUT. DE BENS I M ÓV E I S .22.000,00 . .6.3.1.3.02.01.005 .SERV. DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO .2.000,00 . .6.3.1.3.02.01.008 .SERV.LIMP.CONSERV. E JA R D I N AG E M .2.000,00 . .6.3.1.3.02.01.007 .SERVIÇOS DE COPA E COZINHA .2.000,00 . .6.3.1.3.02.01.021 .SERV. APOIO ADM E OPERACIONAL .7.000,00 . .6.3.1.3.02.01.009 .SERV. DE SEG. PREDIAL E PREVENTIVA .2.000,00 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .52.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .A N U L AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.012 .SERV.INTERM. ES T AG I O S / A P R E N D I Z ES .7.500,00 . .6.3.1.3.02.01.022 .DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS .15.800,00 . .6.3.1.3.01.01.016 .MAT.HIGIENE, LIMP. E CO N S E R V AÇ ÃO .11.000,00 . .6.3.1.3.01.01.001 .MATERIAIS DE EXPEDIENTE .10.000,00 . .6.3.1.3.02.01.037 .SERVIÇOS DE INTERNET .7.700,00 . . .TOTAL A N U L AÇ ÃO .52.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA PORTARIA CRCCE Nº 207, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento para o exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as seguintes dotações em cumprimento a Lei 4.320/64: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.026 .LOC. DE BENS MÓVEIS, MÁQ. E EQ U I P . .30.000,00 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .30.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .A N U L AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.030 .MANUT.CONSERV. BENS IMÓVEIS .12.950,00 . .6.3.2.1.03.01.002 .MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS .17.050,00 . . .TOTAL A N U L AÇ ÃO .30.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA