DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100199 199 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCCE Nº 828, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispoe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. O Presidente Do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 1161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64, CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre dotações orçamentárias, CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCCE, resolve: Art. 1º - Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 922.978,00 (novecentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e oito mil reais) conforme demonstrado: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6. .CONTROLES DO ORÇAMENTO-EXECUÇÃO .922.978,00 . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA .922.978,00 . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES .922.978,00 . .6.3.1.3 .USO DE BENS E SERVIÇOS .922.978,00 . .6.3.1.3.02 .S E R V I ÇO S .922.978,00 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .922.978,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito é decorrente da fonte de recursos proveniente do superávit financeiro de exercícios anteriores. . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6. .CONTROLES DO ORÇAMENTO-EXECUÇÃO .922.978,00 . .6.2 .EXECUÇÃO DA RECEITA .922.978,00 . .6.2.3 .PREVISÃO ADICIONAL .922.978,00 . .6.2.3.1 .PREVISÃO ADICIONAL .922.978,00 . .6.2.3.1.01 .PREVISÃO ADICIONAL .922.978,00 . . .TOTAL S U P L E M E N T AÇ ÃO .922.978,00 Art. 3º - O CRCCE submeterá a presente resolução ao Conselho Federal de Contabilidade. Após decisão aprovada pelo plenário do CFC entrará em vigor. Aprovada na 1580ª sessão plenária ordinária do CRCCE, realizada em 20 de agosto de 2025 em Fortaleza-Ceará. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF14/GO-TO Nº 143, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF14/GO-TO nº 116/2023); CONSIDERANDO a Lei nº 9.696/1998 nos incisos XII e XVII do art. 5º-B que dispõe sobre a aprovação e publicação anual da proposta orçamentária dos CREFs e autorização de abertura de crédito adicional e o art. 5º-F que dispõe sobre as fontes de receitas dos CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins, em Reunião de Plenária nº 8º de 18 de outubro de 2025. resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - Goiás e Tocantins, para o exercício financeiro de 2026. §1º - Estima-se as receitas em R$ 9.961.912,00 (nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, novecentos e doze reais). §2º - Estima-se a utilização de R$ 1.258.050,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e cinquenta reais) de superávit financeiro de exercícios anteriores, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, como fonte de recurso cobertura das despesas. §3º - Fixam-se as despesas em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964, atendendo o princípio o equilíbrio orçamentário. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento sintético: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 8.086.384,00 6.2.1.1.01.01 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 6.048.650,00 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 2.868,00 6.2.1.1.01.05 RECEITA FINANCEIRA R$ 781.565,00 6.2.1.1.01.06 RECEITA DE TRANSFERÊNCIA R$ 1.037.301,00 6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 124.000,00 6.2.1.1.01.08 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 92.000,00 6.2.1.1.02 RECEITA DE CAPITAL R$ 1.875.528,00 6.2.1.1.02.03 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS R$ 511.000,00 6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.364.528,00 TOTAL DA RECEITA R$ 9.961.912,00 6.2.1.4.01.01 PREVISÃO ADICIONAL R$ 1.258.050,00 6.2.1.4.01.01.001 SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.258.050,00 TOTAL DA RECEITA + SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 11.219.962,00 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento sintético: 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 9.629.305,00 6.2.2.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 1.590.657,00 TOTAL DA DESPESA R$ 11.219.962,00 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais acima do valor da dotação orçamentária de cada despesa, será exigida, obrigatoriamente, a justificativa, indicação das fontes de recursos e aprovação em plenário, devendo ser realizada nos termos do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno CREF14/GO-TO nº 116/2023, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 5º - Para a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, será exigida aprovação em plenário, nos termos do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física, Regimento Interno - CREF14/GO-TO nº 113/2022, da Lei 14.386 de 2022 e da Lei 4.320 de 1964. Art. 6º - Em observância aos princípios da publicidade e da eficiência, os demonstrativos de receitas e despesas estão disponíveis na íntegra para consulta e download no seguinte endereço eletrônico oficial: https://cref14.org.br/ Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 104, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal - CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o que dispõe a lei 9696/98 no seu inciso XII do art. 5º-B; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CREF16/RN, no inciso XV do art. 14; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária de 25 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° - Aprovar o Orçamento, constante do anexo I desta Resolução a ser executada pelo CREF16/RN, no exercício de 2026. Art. 2º - Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente do CREF16/RN, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% do total deste orçamento. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite supracitado, no grupo 6.2.2.1.01.02. DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026, quando será revogada a Resolução CREF16/RN Nº 97/2024, publicada no D.O.U. - Seção 1, Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024. Pág. 155. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO ANEXO I ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 R EC E I T A S . .1. RECEITA . .ANUIDADES PF/PJ .R$ 3.664.519,20 . .I N S C R I ÇÕ ES .R$ 38.000,00 . .APLICAÇÕES FINANCEIRAS .R$ 600.000,00 . .M U LT A S / J U R O S .R$ 120.000,00 . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .R$ 1.241.679,59 . .RECEITA DE CAPITAL .R$ 50.000,00 . .TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL .R$ 83.000,00 . .T OT A L .R$ 5.797.198,79 D ES P ES A S . .2. DESPESAS . .P ES S OA L .R$ 2.842.035,41 . .MATERIAL CONSUMO .R$ 215.146,28 . .SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS .R$ 1.828.936,72 . .OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS .R$ 542.004,09 . .TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .R$ 100.000,00 . .SUBTOTAL 1 .R$ 5.528.122,50 . .3. DESPESAS DE CAPITAL . .OBRAS, INSTALAÇÕES . - . .R E FO R M A S . - . .EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES .R$ 186.076,29 . .SISTEMAS DE INFORMÁTICA . - . .EQUIPAMENTOS DE SOM E IMAGEM .R$ 83.000,00 . .SUBTOTAL 2 .R$ 269.076,29 . .4. DESPESA TOTAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) .R$ 5.797.198,79 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CREF2/RS Nº 896, DE 25 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga o inciso IV, alínea "a" e o inciso IV, alínea "b" do artigo 2º da Resolução CREF2/RS nº 245, de 13 de setembro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011 e a Resolução CONFEF nº 596, de 2025, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 280, do dia 25 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução revoga o inciso IV, alínea "a" e o inciso IV, alínea "b" do artigo 2º da Resolução CREF2/RS nº 245, de 13 de setembro de 2025, publicada Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 188, p. 174-175, 2 out. 2025. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 286/2025/CREF3/SC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a proposta orçamentária para o ano de 2026 do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 3a Região - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61 do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-B, XII da Lei nº 9.696/1998, que preceitua como competência dos CREFs, aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Federal nº 11.000/2004, a Lei Federal n° 12.197/2010 e a Lei Federal n° 12.514/2011; CONSIDERANDO o disposto no art.3º, XIII, XIV e XXXI, a, art. 4º, XIII e XXVII, e também no art. 114 e seus incisos, todos do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO o parecer da Câmara de Normatização, nos termos