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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 12

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300012 12 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 113202 Número do Contrato: 27/2023. Nº Processo: 01342.001578/2023-70. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 90.400.888/0001- 42 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar o valor da mensalidade do contrato de concessão de uso do espaço físico para atendimento bancário, conforme previsto na cláusula sexta - do reajuste com base no índice estabelecido igp-m/fgv, acumulado nos últimos 12 (doze) meses de 3,9563% pelo novo período a contar de 10/10/2025 a 10/10/2026, passando o valor mensal de r$ 8.884,89 (oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para r$ 9.236,40 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), sendo o valor global atual de r$ 277.092,00 (duzentos e setenta e sete mil noventa e dois reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e de outros instrumentos não modificadas por este termo de apostilamento.. Vigência: 10/10/2023 a 10/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 277.092,00. Data de Assinatura: 23/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 23/10/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 - UASG 113202 Nº Processo: 01342003089202514. Objeto: Aquisição de autoclaves e bombas de filtração para o Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h00. Endereço: Av Prof. Lineu Prestes 2242 Cidade Universitaria, Butantã - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/113202-5-90019-2025. Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOANA RAMOS RAYMUNDO Pregoeira (SIASGnet - 31/10/2025) 113202-11501-2025NE000001 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/FAPESP - Processo SEI: 01300.010095/2024-33. Partícipes: A União por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, CNPJ 43.828.151/0001-45. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPESP no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos pesquisa sediados no Estado de São Paulo, especificados no Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT, reeditado pelas Portarias MCTI nº 577 de 4/6/2014 e 5902 de 16/05/2022, atualizado pela Portaria 8.591 de 10/10/2024 e que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$ 419.241.471,88. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 219.241.471,88 a serem alocados nos projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 46/2024, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A FAPESP disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 200.000.000,00, a serem alocados nos Projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada 46/2024, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESP. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doações de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente Substituto, CPF .003.005-*, Pela FAPESP: Marco Antonio Zago - Presidente, CPF: .967.088-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação - Processo SEI 01300.003953/2025-74. Partícipes: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG, CNPJ 03.438.169/0001-16. Do Objeto: O objeto do Acordo é propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPEG, no sentido de cofinanciar, no Estado de Goiás projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no âmbito da Chamada CNPq/CONFAP-FAPs nº 24/2024 - Programa de Apoio a Projetos de Pesquisas para a Capacitação e Formação de Recursos Humanos em Taxonomia Biológica - PROTAX, com a descrição contida no Plano de Trabalho, que independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante do instrumento. Da Execução: Importa o Acordo no valor global de R$ 1.146.374,40. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 262.754,40 na rubrica de Bolsa, conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. A FAPEG disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 883.620,00 nas rubricas de Bolsa e Custeio, conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. Para consecução do objeto do instrumento, não haverá transferência de recursos entre os Partícipes. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses a contar da data de sua assinatura em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pela CNPq: Olival Freire Junior - Presidente Substituto, CPF .003.005-, Pela FAPEG: Marcos Fernando Arriel - Presidente, CPF: .194.001-*. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Partícipes: Acordo de Cooperação - CNPq/FACEPE - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004488/2025-99. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia de Pernambuco - FACEPE, CNPJ nº 24.566.440/0001-79. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a- informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$ 2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Júnior - Presidente Substituto, CPF .003.005.-. Pela FACEPE: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Presidente, CPF: .211.164-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Partícipes: Acordo de Cooperação - CNPq/FAPEAM - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004475/2025-10. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, CNPJ nº 05.666.943/0001-71. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a- informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$ 2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, de acordo com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Júnior - Presidente Substituto, CPF .003.005-*. Pela FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente , CPF: .861.902-*. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Partícipes: Acordo de Cooperação - CNPq/FAPT - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004499/2025-79. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT, CNPJ nº 13.664.245/0001-65. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a- informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113202 Número do Contrato: 45/2024. Nº Processo: 01342.001206/2024-24. Pregão. Nº 90473/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 32.727.217/0001-94 - DC INFINITY COMERCIALIZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 01 (um) ano, a partir de 05/11/2025 até 04/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigos 106 e 107 da lei nº 14.133, de 01/04/2021. reajuste de preços com base no ipca/ibge de 5,5088%, conforme cláusula 7, 7.2 do contrato original.. Vigência: 05/11/2025 a 04/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 101.023,92. Data de Assinatura: 22/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/10/2025).