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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 33

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300033 33 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . .1 .29/07/2004 .R$ 239.477,49 .R$ 763.902,26 NUP: 54200.001680/2016-27 . . SIPRA . Lote . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .PR028300001643 .1030 .Reinoldo Radke ..414.249-* .- .- . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . .1 .29/07/2004 .R$ 191.675,89 .R$ 611.421,33 NUP: 54200.001677/2016-11 . . SIPRA . Lote . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .PR028300001641 .1079 .Lucineia dos Santos Soares ..420.119- .Everaldo Camargo ..113.619- . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . .1 .29/07/2004 .R$ 164.204,96 .R$ 523.792,61 NUP: 54200.001660/2016-56 . . SIPRA . Lote . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .PR028300001676 .1081 .Marlene Terezinha da Silva ..356.709-* .João Maria Tavares ..950.909- . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . .1 .29/07/2004 .R$ 94.783,02 .R$ 302.345,59 NUP: 54200.001673/2016-25 . . SIPRA . Lote . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF . .PR028300001576 .1083 .Maria Ines Gonçalves França ..059.669- .Getulio Gonçalves França .*.576.319- . . Parcela/ Carência . Data Original do Vencimento . Valor Original da Parcela . Valor da Dívida na data de emissão da notificação . .1 .29/07/2004 .R$ 371.234,46 .R$ 1.184.189,98 Os valores objetos da presente notificação se refere ao ressarcimento ao erário pela extração e venda de madeiras existentes nos lotes do Projeto de Assentamento Celso Furtado, em Quedas do Iguaçu/PR, em desacordo com o plano de manejo. Tal cobrança visa o cumprimento no disposto no Acórdão nº 2.174/14 do Tribunal de Contas da União, de 20/08/2014 - Ata 32/2014 - Plenário A publicação do presente Edital faz presumir a comunicação efetiva, não podendo, posteriormente, ser alegado o desconhecimento do ato. Atendendo ao princípio do contraditório e ampla defesa, em caso de apresentação da defesa por escrito, dentro do prazo estabelecido nesta notificação, a aplicação de medidas subsequentes ao descumprimento contratual ficarão suspensas até decisão final, esclarecendo que as informações prestadas, se em desacordo com a verdade dos fatos, estarão sujeitas às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal. Ficam advertidos os beneficiários constantes da presente notificação de que a ausência da impugnação ou do pagamento do valor atualizado em débito no prazo estabelecido, de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, caracterizará o estado de inadimplência e, por consequência, sujeitará o débito aos acréscimos legais, com base no regime unificado de juros e multas moratórios previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Informa-se que, para os casos de não pagamento do débito ou não apresentação da defesa por escrito no prazo indicado nesta notificação, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa do Incra, além da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual poderá ser obtida junto à Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra no Paraná. Caso tenha sido efetuado o pagamento do valor devido, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. É de inteira responsabilidade dos beneficiários ora notificados, acompanhar o andamento de seu processo junto ao Incra. NILTON BEZERRA GUEDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 175/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ. Objeto: execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, e Armando Pimentel da Rocha Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 3059/2025 - UASG 373044 Nº Processo: 54000.037630/2025-25. Dispensa Nº 20/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI). Contratado: 39.391.286/0001-19 - MD SOLUCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de fornecimento e instalação de divisórias tipo naval na sede da superintendência regional do incra-pi que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência sr(pi)a (sei nº25640943) , nos termos da tabela abaixo e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório(25861827) do certame que deu origem a este instrumento contratual.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 03/11/2025 a 03/05/2026. Valor Total: R$ 39.700,00. Data de Assinatura: 30/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 219/2025 - UASG 373044 Número do Contrato: 17/2020. Nº Processo: 54000.002046/2021-25. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI). Contratado: 06.840.748/0001- 89 - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a inclusão de saldo de conta de contrato via siafi no valor de r$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais).. Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2071. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 363.000,00. Data de Assinatura: 30/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO TERRA CIDADÃ Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Pureza/RN. CNPJ: 08.290.223/0001-42. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.110988/2025-18. Assinatura: Natal/RN, 22 de outubro de 2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e Ricardo Santos de Brito - Prefeito de Pureza/RN. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO TERRA CIDADÃ Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN. CNPJ: 08.170.540/0001-25. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.119804/2025-77. Assinatura: Natal/RN, 25 de setembro de 2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e Maria Erenir Freitas de Lima - Prefeita de Maxaranguape/RN. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO TERRA CIDADÃ Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. CNPJ: 01.612.396/0001-90. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.134284/2025-22. Assinatura: Natal/RN, 22 de outubro de 2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e Leonardo Teixeira da Cunha - Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 43/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Coronel Bicaco/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Arleu Valadar Machado, Prefeito Municipal de Coronel Bicaco/RS. PROCESSO SEI nº 54000.088402/2025-13. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 65/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Giruá/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Dari Paulo Prestes Taborda, Prefeito Municipal de Giruá/RS. PROCESSO SEI nº 54000.083962/2025-81. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 64/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Ilópolis/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Fernando Dapont, Prefeito Municipal de Ilópolis/RS. PROCESSO SEI nº 54000.130699/2025-27.