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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 34

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300034 34 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 32/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Manoel Viana/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Antônio Flávio Fernandes Busnelo, Prefeito Municipal de Manoel Viana/RS. PROCESSO SEI nº 54000.089188/2025-12. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 56/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Muçum/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Mateus Giovanoni Trojan, Prefeito Municipal de Muçum/RS. PROCESSO SEI nº 54000.122002/2025-44. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 37/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Nova Alvorada/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Edilson Antonio Romanini, Prefeito Municipal de Nova Alvorada/RS. PROCESSO SEI nº 54000.084014/2025-63. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 58/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Osório/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Romildo Bolzan Júnior, Prefeito Municipal de Osório/RS. PROCESSO SEI nº 54000.121516/2025-82. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 61/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Palmeira das Missões/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Evandro Luis Massing, Prefeito Municipal de Palmeira das Missões/RS. PROCESSO SEI nº 54000.122445/2025-35. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 46/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Pontão/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Luis Fernando Pereira da Silva, Prefeito Municipal de Pontão/RS. PROCESSO SEI nº 54000.070496/2025-74. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 5º 61/2025 Acordo de Adesão entre o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Araruama-RJ. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025. Signatárias: Maria Lúcia de Pontes, Superintendente Regional, e Daniela Cuinse Abreu Soares, Prefeita. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 852/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Casimiro de Abreu-RJ. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Não haverá transferência de recursos entre as partes para a execução do objeto do presente Acordo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025. Signatários: Maria Lúcia de Pontes, Superintendente Regional, e Ramon Dias Gidalte, Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 853/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de São Francisco de Itabapoana-RJ. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 30/09/2025. Signatárias: Maria Lúcia de Pontes, Superintendente Regional, e Yara Cinthia Rocha Nogueira, Prefeita Municipal. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 855/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Três Rios-RJ. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025. Signatários: Maria Lúcia de Pontes, Superintendente Regional, e Jonas Mascarenhas Macedo, Prefeito EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 880/2025 Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 28/10/2025. Signatários: Maria Lúcia de Pontes, Superintendente Regional, e Paulo Sérgio Travassos do Carmo Cyrillo, Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO SIMPLIFICADA Nº 2386/2025 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Superintendente Regional do INCRA do Oeste do Pará - Santarém/PA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 112 do Regimento Interno do INCRA (Portaria nº 2.541/2022, DOU 30/12/2022) e em conformidade com a Instrução Normativa nº 136, de 13 de novembro de 2023, torna pública a convocação simplificada para inscrição e reconhecimento de famílias ou indivíduos residentes em Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE MISSIONÁRIO RUFINO (SM0121000) criado pela Portaria INCRA/SR(30) n° 30, de 28 de novembro de 2005, publicada no DOU em 30/11/2005, localizado no município de ALENQUER/PA, com o objetivo de inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O processo é restrito às famílias e indivíduos pertencentes a povos e comunidades tradicionais que já residam e ocupem a área de forma direta e contínua, observadas as vedações do art. 4º da IN nº 136/2023. 2. LOCAL E PERÍODO PARA RECEPÇÃO DAS LISTAS 2.1 As listas serão recepcionadas de 03/11/2025 a 30/12/2025, das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme o quadro abaixo: . . Município . Local / Comunidade . Data / Horário . . ALENQUER/PA . Comunidades do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE MISSIONÁRIO RUFINO . De 03/11/2025 a 30/12/2025 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (dias úteis) 2.2. Posteriormente os dados serão sistematizados no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA para cruzamento com as bases governamentais. 3. DA RECEPÇÃO DAS LISTAS COMUNITÁRIAS 3.1. O recebimento das listas é gratuito e deverá ser feito pelas comunidades a que pertencem as unidades familiares ou indivíduos, que informará os demais integrantes, conforme formulário constante no Anexo I da IN nº 136/2023. 3.2. O INCRA recepcionará das comunidades tradicionais a lista de famílias residentes contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: CPF1 e CPF2 (titular e cônjuge, quando houver), nomes completos Nome do PAE. 3.3. As listas, organizadas pelas lideranças locais ou associações representativas, serão utilizadas para validação administrativa e cruzamento de dados com as seguintes bases governamentais: Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico; Receita Federal do Brasil (CPF ativo e regular); Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e outras bases públicas federais pertinentes.