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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 27

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300027 27 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do estado de Rondônia - Sedam, do ICMBio e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 504 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria- Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48419.886076/2017-98, de interesse da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, encaminhados pelo Ofício nº 36.375/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006015/2025-38), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 6.504,70ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Miguel do Guaporé/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, determinações do ICMBio, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do estado de Rondônia - Sedam e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 505 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.826053/2017-84 e nº 48069.926041/2025-26, encaminhados pelo Ofício nº 35.444/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005845/2025-48), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Paulo Wagner Netto (cedente) e a empresa Fonte Jaguarandi Ltda., CNPJ nº 42.953.586/0001-59 (cessionária), em 14 de abril de 2023, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.073, de 23 de abril de 2018, publicado no DOU nº 79, de 25 de abril de 2018, que autorizou o cedente a pesquisar argila e água mineral em uma área 897,37ha, reduzida para 49,58ha, com alteração da substância para água mineral, localizada na faixa de fronteira, no município de Nova Santa Rosa/PR. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 506 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.000875/2004- 67 e nº 48419.886432/2011-88, de interesse da Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Madeira - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, encaminhados pelo Ofício nº 33.314/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005873/2025-65), para lavrar minério de ouro, sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG, em uma área de 107,53ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Velho/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do estado de Rondônia - Sedam, do ICMBio, da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 762, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.003955/2025-16, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VINICIUS LIMA SANTOS, inscrito no CRM V - BA sob n° 07324, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 763, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004807/2025-19, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO OLIVEIRA DE SANTA INÊS, inscrito no CRMV-BA sob o nº 10009-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 764, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21012.006747/2025-79, resolve: Art. 1° Habilitar a Médica Veterinária ALANNA GABRIELA SOUZA MACHADO, inscrita no CRMV-BA sob o número 08315, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 765, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.007024/2025-97, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO MARCEL DANTAS FREIRE inscrito no CRMV-BA sob n° 06470, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 452, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21018.003881/2020-53, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário PAU LO GEOVANI MODENESI, inscrito no CRMV-ES sob o número 1413, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Espírito Santo. Art. 2° Fica revogada a Portaria SFA-ES n.° 120/2011. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 777, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.035248/2025-31, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANUBIA CRISTINA KRUTSCH, inscrita no CRMV-PR sob nº 11261, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 778 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário DANILO RAMOS BONRRUQUE, inscrito no CRMV- PR sob nº 21291-VS, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.034834/2025-68). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 779 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária MAIARA CARLA ZANINI RIBEIRO, inscrita no CRMV-PR sob nº 23476-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.035454/2025-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 780 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUIZ FERNANDO CARVALHO BERGAM O, inscrito no CRMV-PR sob nº 25307-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.035458/2025-29). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 781 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUIZ GABRIEL DE SOUZA MAISTRO, inscrito no CRMV-PR sob nº 25539, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033983/2025-18). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 782 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORRAYNE DE SOUZA ARAUJO MARTINS MOTTA, inscrita no CRMV-PR sob nº 21243, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035243/2025-16). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.035159/2025- 94, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO VITOR BRANDALIZE CARDOSO, inscrito no CRMV-PR sob nº 22250, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN