DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300026 26 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 485 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria- Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866757/2021-43, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 7.399,86ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Figueirópolis D´Oeste/MT, Indiavaí/MT e São José dos Quatro Marcos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 486 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866752/2022-00, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.466,49ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Mirassol D´Oeste/MT e São José dos Quatro Marcos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 487 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866261/2024-12, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.889,50ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Indiavaí/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Anac, do Comaer, da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 488 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866262/2024-67, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 2.116,29ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Indiavaí/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 489 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966020/2021-20 e nº 48068.866597/2024-85, de interesse da empresa Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71, encaminhados pelos Ofícios nº 34.610 e nº 35.643/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005682/2025-01), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 7.561,22ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Mirassol D´Oeste/MT e São José dos Quatro Marcos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM, as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 490 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.811096/2024-31, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 922,43ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Rosário do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 491 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.811110/2024-04, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.793,27ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e da ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 492 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.811111/2024-41, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.413,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 493 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.811112/2024-95, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.454,87ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 494 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025- 90 e nº 48052.810230/2025-67, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.302,67ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 495 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.810231/2025-10, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.719,26ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 496 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910299/2025-90 e nº 48052.810233/2025-09, de interesse da empresa Strato Gestão de Ativos Ltda., CNPJ nº 46.895.878/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 35.940/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005843/2025-59), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.574,37ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 497 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910317/2025-33 e nº 48052.810914/2024-88, de interesse da empresa Helios Mineração S.A., CNPJ nº 57.273.828/0001-30, encaminhados pelo Ofício nº 36.673/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006017/2025-27), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.936,37ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 498 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910317/2025-33 e nº 48052.810915/2024-22, de interesse da empresa Helios Mineração S.A., CNPJ nº 57.273.828/0001-30, encaminhados pelo Ofício nº 36.673/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006017/2025-27), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.974,75ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 499 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910317/2025-33 e nº 48052.810916/2024-77, de interesse da empresa Helios Mineração S.A., CNPJ nº 57.273.828/0001-30, encaminhados pelo Ofício nº 36.673/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006017/2025-27), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 1.284,07ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 500 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.866710/2022-61, de interesse de Zenor Zamban, encaminhado pelo Ofício nº 35.200/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005846/2025-92), para realizar pesquisa de basalto em uma área de 984,60ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Comodoro/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 501 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884016/2019-61, de interesse de Jaime Dias Zozimo, encaminhado pelo Ofício nº 36.439/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006013/2025-49), para realizar pesquisa de minério de ouro e diamante em uma área de 1.723,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 502 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810139/2025-41, de interesse de Ronerson Augusto Ferreira, encaminhado pelo Ofício nº 34.290/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005617/2025-78), para realizar pesquisa de cassiterita, minérios de nióbio e tungstênio, ouro e monazita em uma área de 1.854,59ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Encruzilhada do Sul/RS e Piratini/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 503 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886198/2022-80, de interesse de Carlos Monteiro de Matos, encaminhado pelo Ofício nº 35.220/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005848/2025-81), para realizar pesquisa de minérios de estanho e de ouro em uma área de 3.511,31ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Velho/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de