DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300044 44 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇÕ ES Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31/7/2023, Seção 1, pp. 47 e 48, no Parecer CNE/CES nº 358/2023, p. 47, onde se lê: "Credenciamento da G7 Jurídico, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância", leia-se: "Credenciamento da Faculdade G7 Jurídico, com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância", e, onde se lê: "Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da G7 Jurídico, com sede na Avenida Antônio Artioli, nº 570, bairro Swiss Park, no município de Campinas, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)", leia-se: "Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade G7 Jurídico, com sede na Avenida Antônio Artioli, nº 570, bairro Swiss Park, no município de Campinas, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos, Notariais e de Registro, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7/7/2025, Seção 1, p. 93, no Parecer CNE/CES nº 10/2025, p. 93, onde se lê: "Interessada: Escola Técnica de Comércio Santa Luzia Ltda.", leia-se: "Interessado: Instituto de Educação Santa Luzia Ltda.". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13/8/2025, Seção 1, p. 21, no Parecer CNE/CP nº 10/2025, onde se lê: Interessado: Instituto de Educação Superior Horizonte Ltda. - Porto Alegre/RS.", leia-se Interessado: UNIPE - Universo Interativo Programas Ed u c a c i o n a i s Ltda. - Porto Alegre/RS". FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Retificação da Portaria Nº 1014, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, seção 1, página 52/70: Onde se lê: ... ANEXO I ... II - Órgãos Seccionais: ... 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN ... 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID ... III - Órgãos Específicos Singulares: ... 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DPLAN ... ANEXO III - F Diretoria de Tecnologia e Inovação 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN ... 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID ... ANEXO IV - B Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais ... 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DPLAN Leia-se: ... ANEXO I ... II - Órgãos Seccionais: ... 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD ... 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP ... III - Órgãos Específicos Singulares: ... 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR ... ANEXO III - F Diretoria de Tecnologia e Inovação 6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD ... .5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP ... ANEXO IV - B Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais ... 2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS DE ALEGRE PORTARIA Nº 554, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Resultado final do processo seletivo simplificado. O Substituto do Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado, objeto do Edital nº 2, de 26 de setembro de 2025, para contratação de professor substituto para o Ifes - Campus de Alegre, na área de Atendimento Educacional Especializado (AEE): ÁREA DE ESTUDO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) . .Nome .Prova de Títulos .Prova de Desempenho Didático .Total de Pontos .Classificação . .KATICILANE APARECIDA MACHADO MOREIRA MANGIFESTE .19,5 .86,0 .59,4 .1º . .ANA PAULA MACEDO CASTRO .24,5 .78,3 .56,8 .2º . .BIANCA GONÇALVES .21,5 .60,0 .44,6 .3º JOSÉ DE MELLO SOBREIRA FILHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CNPJ: 10.727.655/0001-10 PORTARIA Nº 4.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 2 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2024, e considerando: - a Instrução Normativa Reitor nº 01/2017, de 1º de junho de 2017, que trata sobre a realocação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do IFNMG; - o decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG; - o Regimento Geral do IFNMG; e - a solicitação contida no Ofício 3714/2025 DG/SAL (SEI n° 2360351) e o que consta no Processo nº 23396.004569/2023-48, resolve: Art. 1º Remanejar, no âmbito do IFNMG Campus Salinas, a FG-4 da unidade administrativa Coordenadoria de Programas e Projetos, subordinada ao Diretoria de Ensino, para a Coordenadoria de Transporte e Oficinas, subordinada a Coordenação de Administração e Infraestrutura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04/11/2025. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do artigo 44 do Estatuto da universidade; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações; a Portaria nº 708, de 17 de outubro de 2025, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 200, de 20 de outubro de 2025, seção 1, p .37, resolve: Nº 1.580 - Distribuir para o Campus Mossoró 01 (um) Cargo de Direção - CD, nomenclatura CD-2, para ser alocado no Gabinete da Reitoria, denominação Chefe de Gabinete da Reitoria e Relações Institucionais, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 3 de novembro de 2025. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 7 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2024, seção 2, pág. 1, e tendo em vista o que estabelecem os incisos VI e XIX do art. 44 do Estatuto da universidade; as Portarias nºs 1.581 e 1.582, de 30 de outubro de 2025, resolve: Nº 1.583 - Remanejar o cargo comissionado CD-3 alocado no Gabinete da Reitoria, para a Coordenação Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão Social - Caadis da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, denominação Coordenador Geral. Alterar a nomenclatura do cargo comissionado CD-4, alocado na Coordenação Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Inclusão Social - Caadis da Universidade Federal Rural do Semi- Árido, atualmente sob a denominação Coordenador, para a mesma unidade organizacional, passando a denominar-se Coordenador Geral Adjunto. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 3 de novembro de 2025. RODRIGO NOGUEIRA DE CODES