DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300054 54 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10 Caso sejam realizadas reuniões presenciais, as despesas com deslocamento, estadia e diárias dos componentes dos GTs e de eventuais convidados ocorrerão por conta dos órgãos, entidades ou empresas a que estiverem vinculados os respectivos participantes. Art. 11 As reuniões dos Grupos de Trabalho ocorrerão mediante convocação do seu coordenador, iniciando-se com qualquer quórum, respeitado o quórum de maioria dos presentes para aprovação do encaminhamento de propostas à SE/CG N FS - e. Art. 12 Conforme o artigo 16 da Resolução CGNFS-e nº 1, de 16 de março de 2023, a participação nos grupos de trabalho não enseja remuneração de nenhuma espécie, sendo considerado serviço público relevante. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ALEX HUDSON COSTA CARNEIRO S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 12, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8, de 5 de junho de 2023, para ampliar a área alfandegada do Terminal Portuário Novo Remanso S/A. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º, inciso I, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.156766/2025-60, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 8, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 216.281,69 m², nela compreendida, entre outras instalações operacionais e administrativas, um píer flutuante de atracação, um terminal flutuante auxiliar para descarga de barcaças, estruturas e correias transportadoras para movimentação de grãos sólidos, pátio, um armazém graneleiro (silo horizontal, em formato retangular, de 216m de comprimento e 36,80m de largura, possuindo fundo tipo "V", com capacidade tabelada de 120.500 m3)." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 17, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE - ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.187316/2025-32, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II a), 5º e 6º, caput da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E PERFURACAO LTDA, CNPJ 15.031.293/0001-41, para atuar como prestadora de serviços até 01/05/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A presente habilitação refere-se a prestação de serviços de perfuração de poços de petróleo, gás e água com utilização de sonda de perfuração terrestre, conforme Contrato nº 5900.0129801.25.2 fls. 131 a 354 do processo em referência, nº do processo digital de habilitação da Operadora Contratante: 13113.069823/2025-91, nº e data de publicação do ADE da Operadora Contratante: ADE Nº32, de 11/03/2025 Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO NASCIMENTO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 137.250 (cento e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa CO LU M B I A TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Qtd. Cx .Qtd. Unid. . .JACK DANIEL´S .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos .13.000 .78.000 . .JACK DANIEL´S .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 1.750ml, 40% GL idade até 8 anos .600 .3.600 . .GENTLEMAN JACK .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.275 .7.650 . .GENTLEMAN JACK .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até 8 anos .1.870 .11.220 . .JACK DANIEL´S SINGLE BARREL .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 750ml, 47% GL idade até 8 anos .3.600 .21.600 . .W O O D FO R D R ES E R V E .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 750ml, 43,20% GL idade até 8 anos .2.530 .15.180 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 500.940 (quinhentos mil e novecentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Qtd. Cx .Qtd. Unid. . .JACK DANIEL´S .Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até 8 anos .41.745 .500.940 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 145, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2020 a 31/12/2021. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 290, 299 inciso III, 360, inciso III e 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13136.720266/2025-45, resolve: Art. 1º Declarar suspensa a isenção tributária de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997 e o artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, no período de 01/01/2020 a 31/12/2021, da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, CNPJ 15.145.811/0001-58, pelo descumprimento do disposto no artigo 12, § 2º, caput e alíneas "a", "b", "c" e "d" e no artigo 15, caput e § 3º, da Lei n° 9.532/1997. Art. 2º Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção tributária aqui especificada. Art. 3º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação ao Ato Declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 6º do artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES