DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300058 58 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.812, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.655811/2025-14, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de agosto de 2025. I - redução do capital social em R$ 20.000.000,00, diminuindo-o para R$ 37.500.000,00, dividido em 43.879.582 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646694/2025-06, resolve: Art. 1º Homologar a eleição e a desinvestidura de administradores de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 08 de agosto de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646960/2025-92, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de NOW SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 9.536, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, nos termos do art. 18, inciso II e §§ 2º a 5º e 7º, e 42, ambos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 7.145, de 13 de julho de 2018, bem como a Ata de Reunião do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), nível 2, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.157345/2023-39, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Onerosa à empresa CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 75.633.560/0001-82, de área sob domínio da União, conceituada como espaço físico em águas públicas com 286.253,18 m², localizada na Rua Coronel Santa Rita, nº 2677, Bairro do Rocio, Município de Paranaguá, Estado do Paraná. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º será destinada para fins de instalação portuária denominada CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS S.A., na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP. As áreas a que se referem o artigo 1º foram devidamente georreferenciadas conforme os Memoriais Descritivos, constantes nos processos administrativos em epígrafe. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 17 de março de 2015, data de assinatura do Contrato de Adesão nº 65/2015-ANTAQ, firmado com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, podendo ser, após esse prazo inicial, prorrogado por igual período, a critério e conveniência da outorgante cedente. Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º Fica a Outorgada Cessionária obrigada a pagar anualmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel na Área do Espelho d'água, o valor de R$ 344.560,99 (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), a serem pagos em 12 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 28.713,42 (vinte e oito mil setecentos e treze reais e quarenta e dois centavos). § 1º O valor da retribuição à União será pago em parcela anual única vencível no último dia útil de cada mês e, nas parcelas não pagas até o vencimento será acrescido multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, do primeiro dia do mês posterior ao vencimento até o mês anterior ao efetivo pagamento, acrescida de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. § 2º Os valores anuais do contrato de R$ 344.560,99 (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), equivalente a 12 parcelas mensais dos valores previstos no caput serão corrigidos a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que vier a substituí-lo. § 3º Os valores de retribuição pela utilização dos imóveis poderão ser revisados a qualquer tempo, desde que comprovada existência de fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão estipulada do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União. Art. 7º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pela cessionária, de regularidade ambiental, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela. Art. 8º No caso de a cessionária renunciar a esta cessão, ou ainda que o contrato seja rescindido por quaisquer motivos, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que seja mantida a guarda e manutenção do imóvel. Art. 9º A critério da União, ao final do contrato ou no caso da sua extinção, todas as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização a cessionária. Parágrafo único. Aquelas benfeitorias ou partes delas, que a União decida por não incorporar ao seu patrimônio deverão ser removidas às expensas da cessionária, sem direito a indenização, devendo o imóvel ser restituído nas condições em que foi recebido em cessão. Art. 10. Fica a cessionária obrigada a arcar com as retribuições devidas entre a data da ocupação e a assinatura do instrumento de cessão de uso onerosa, relativamente à área ocupada sem autorização prévia, cujo pagamento deverá ocorrer nas condições dispostas no Contrato de Cessão de Uso Onerosa. Art. 11. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente. Art. 12. A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito a outorgada cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão. Art. 13. A cessionária deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CLIQUE CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ: 31.737.978/0001-64, vinculada às AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS e AC OAB. Processo n° 00100.002251/2025-67. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VISION CERT, CNPJ: 49.125.227/0001-52, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN SPB, AC OAB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN ICP-BRASIL SSL e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.002386/2025-22. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ALCANCE CERTIFICADORA, CNPJ: 29.163.170/0001-79, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI SSL EV. Processo n° 00100.002405/2025-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTI SIMPLES, CNPJ: 31.522.005/0001-08, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN SPB, AC OAB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN ICP-BRASIL SSL e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.002411/2025-78. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MH CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 31.660.710/0001-71, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN SPB, AC OAB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN ICP-BRASIL SSL e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.002413/2025-67. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CONQUISTA CERTIFICADORA, CNPJ: 23.127.067/0001-97, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN ICP-BRASIL SSL e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.002414/2025-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PLANETA CERTIFICADOS DIGITAIS, CNPJ: 34.918.239/0001-67, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002419/2025-34. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SIVS, CNPJ: 15.570.458/0001-53, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002446/2025-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SERVIR, CNPJ: 01.921.580/0001-12, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB, AC CERTISIGN JUS e AC CERTISIGN RFB. Processo n° 00100.002480/2025-81. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SERVICE TECH, CNPJ: 32.008.642/0001-23, vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD. Processo n° 00100.002283/2025-62. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SYNGCERT CERTIFICADOS, CNPJ: 38.159.921/0001-74, a ser vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo n° 00100.002192/2025-27. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTIPRO CERTIFICADOS, CNPJ: 60.957.806/0001-02, vinculada à AC CERTDATA BRASIL. Processo n° 00100.002279/2025-02. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, CNPJ: 00.393.272/0001-07, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001668/2025-11. DEFIRO o pedido de credenciamento da ALMARCA CONSULTORIA, NEGÓCIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 55.268.869/0001-03, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002131/2025-60. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor