DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300072 72 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.164, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903427/2020 15, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Cabuí SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.856.369/0001-85, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SFT nº 2.974, de 2 de outubro de 2025, e dar-lhe provimento, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905057/2019-17, decide: aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A., CNPJ nº 09.478.309/0001-66, referente ao atraso na implementação da usina termelétrica Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.203 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903653/2024-11, decide: (i) conhecer o recurso interposto pelo consumidor para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão exarada pela ARSESP no processo ARSESP.ADM nº 0082-2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.205, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903638/2024-73, decide declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pelo Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. - MetrôRio, cadastrada sob o CNPJ 02.327.817/0001-02, para incorporação, operação e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A., cadastrada sob o CNPJ 60.444.437/0001-46, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "e" do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a assinatura de termo de acordo entre a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. - MetrôRio, Light Serviços de Eletricidade S.A.. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.540, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031003/2025-47. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, respectivamente, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 5.226,21 (cinco mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e de 2.049,49 (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) metros quadrados e, necessárias à implantação da Subestação 138 kV Potencial e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Lapa, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.541, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902192/2019-01. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (dezenove) e de 22 (vinte e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Sarandi - Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km (trinta e um mil e cem metros) de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.542 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901413/2023-00. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.220, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Várzea da Palma C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.899, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.027886/2025-91. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar IV S.A . - CNPJ 39.894.618/0001-88. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização da Central Geradora Eólica AW Olho D'Água I , conforme informações constantes no Anexo I deste Despacho . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.027009/2025-10. Interessado: Triunfo Geradora de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ nº 43.577.146/0001-07. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Triunfo Energia Solar 1 a 11. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.162, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.901134/2024-19. Interessado: Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., CNPJ n° 28.439.049/0001-64. Decisão: reconhecer 90 dias de excludente de responsabilidade do interessado pelo atraso na disponibilização das instalações objeto do Contrato de Concessão n° 03/2019-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.146, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 289/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0212468) e o que consta no Processo nº 48500.0030527/2025-11, decide: Anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato para Venda de Material entre a Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.439.014/0001-25, Vendedora, e sua parte relacionada Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. - CNPJ nº 28.443.452/0001-67, Compradora, conforme a proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.167, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINAN CEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 242/2024-SFF/ANEEL, de 19 de novembro de 2024, nº 141/2025-SFF/ANEEL, de 19 de maio de 2025, nº 299/2025- SFF/ANEEL, de 22 de outubro de 2025 e no Despacho nº 1.480, de 19 de maio de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.900708/2024-31, decide: alterar o item (i) do Despacho nº 1.480/2025, reconsiderando parcialmente a referida decisão, sendo mantidos os demais itens: "(i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904/2021 para a Jirau Energia S.A., CNPJ nº 09.029.666/0001-47, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desse Despacho, do montante de R$ 3.612.532,79 (três milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do P&D. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento" MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.143, de 22 de outubro de 2025, publicado no DOU de 24 de outubro de 2025, seção 1, p. 210, v. 163, n. 204, onde se lê: "A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo, dentro do prazo para sua interposição." leia-se: "A multa deve ser recolhida em até 20 (vinte) dias após a presente decisão. Reabre-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de Recurso Administrativo contra o Despacho. Será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa, caso haja renúncia expressa quanto à apresentação de Recurso Administrativo dentro do prazo para sua interposição." A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.231, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032926/2025-16, decide: liberar a unidade geradora UG01 a UG40 de 1.102,50 kW cada, totalizando 44.100,00 kW de potência instalada, da UFV Boa Sorte 14, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049198-5.01, localizada no município de Paracatu no estado de Minas Gerais, de titularidade da Central Fotovoltaica Boa Sorte 14 SPE S.A., para início da operação comercial a partir de 1º de novembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO