DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300077 77 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .20.893.366 .0 .20.893.366 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .20.893.366 .0 .20.893.366 ANEXO III AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .18.401.299 .18.401.299 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .0 .18.401.299 .18.401.299 ANEXO IV AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .20.893.366 .20.893.366 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .0 .20.893.366 .20.893.366 PORTARIA GM/MPO Nº 412, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Igualdade Racial. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .0 .0 .0 .101.350.000 .0 .101.350.000 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .430.000.000 .0 .430.000.000 . .67000 .Ministério da Igualdade Racial .0 .0 .0 .15.000.000 .0 .15.000.000 . .Total Antecipado .0 .0 .0 .546.350.000 .0 .546.350.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 18.129, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.041514/2025-16, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 08) do operador AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A., responsável pela operação do Aeroporto Internacional de Viracopos, Código OACI: SBKP, Código CIAD: SP0003, localizado em Campinas (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 04. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.883/SIA, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, Seção 1, página 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso I, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.542679/2017-09, resolve: Art. 1º Revogar as seguintes Portarias que autorizaram o Centro de Instrução TOP LYNE SERVICOS LTDA., CNPJ nº 09.195.665/0001-72, a ministrar cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110: I - Portaria nº 1.044/SIA, de 28 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2018, Seção 1, página 89; e II - Portaria nº 30/SIA, de 4 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2019, Seção 1, página 30. Art. 2º A revogação automática de que trata o parágrafo 110.25(a) do RBAC nº 110 ocorreu em 13 de outubro de 2025. Art. 3º Caso a organização de instrução deseje voltar a operar no futuro, deverá iniciar um novo processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, conforme previsto no parágrafo 110.25(a)(1) do RBAC nº 110. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 18.146, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.017259/2025-00, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC, Tipo 1, emitido em favor da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA., CNPJ nº 34.075.739/0089-16, localizado na Rua Morais e Silva nº 40, Maracanã, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20271-030. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.126, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.020924/2025-34, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação das decisões administrativas aplicadas ao aeronauta ERNANI THOMAZ, detentor do CANAC 253339, que resultaram na cassação da licença de Piloto Privado de Avião (PPR) nº 98396 e das habilitações a ela averbadas, bem como na suspensão punitiva, no período de 5 de novembro a 15 de dezembro de 2025, das demais licenças e habilitações de que é titular. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença ou certificado após decorridos, pelo menos, 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a penalidade, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 18.127, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.032149/2025-60, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 5 de novembro a 15 de dezembro de 2025, pertencentes ao aeronauta CAIO ROMENIO BORGES DE AQUINO, detentor do CANAC 198941. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA