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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 80

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300080 80 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Quadro de Indicadores da Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério da Saúde . .Nº .Indicador (título resumido) .Título completo .Fórmula de Cálculo . .1 .Percentual de intervenções em saúde com análise ex ante realizadas .Percentual de intervenções em saúde com análise ex ante realizadas pelo Ministério da Saúde, no período de referência. .Nº de intervenções em saúde com análises ex ante realizadas antes da publicação no período de referência / Nº total de intervenções em saúde publicadas no período de referência . .2 .Percentual de intervenções em saúde monitoradas que atingiram metas estabelecidas .Percentual de intervenções em saúde que atingiram as metas estabelecidas no Ministério da Saúde, no período de referência. .Nº de intervenções em saúde com metas atingidas no período de referência / Nº total de intervenções em saúde monitoradas no período de referência x 100 . .3 .Número de ações de capacitação em monitoramento e avaliação .Número de ações de capacitação em monitoramento e avaliação realizadas, no período de referência. .Nº de capacitações realizadas no período de referência . .4 .Percentual de intervenções em saúde com avaliação ex post realizadas .Percentual de intervenções em saúde com avaliação ex post realizadas pelo Ministério da Saúde, no período de referência. .Nº de avaliações ex post de intervenções em saúde produzidas no período de referência /Nº total de intervenções em saúde publicadas no período de referência x 100 . .5 .Percentual de intervenções em saúde reformuladas .Percentual de intervenções em saúde reformuladas a partir dos resultados das avaliações ex post realizadas, no período de referência. .Nº de intervenções em saúde reformuladas no período de referência/Total de intervenções em saúde avaliadas no período de referência x 100 . .6 .Número de ações de incentivo à participação social .Número de ações de incentivo à participação social na avaliação de intervenções em saúde, no período de referência. .Somatório de ações de incentivo à participação social na avaliação de intervenções em saúde no MS, no período de referência . .7 .Percentual de execução das ações do Plano Anual de M&A .Percentual de execução das ações do Plano Anual de M&A, conforme o cronograma pactuado, no período de referência. .Nº de ações executadas no período de referência /Nº total de ações planejadas no período de referência x 100 . .8 .Percentual de relatórios de monitoramento produzidos .Percentual de relatórios de monitoramento produzidos no período de referência, dentre os previstos no Plano Anual de M&A. .Nº de relatórios de monitoramento produzidos no período de referência /Nº total de relatórios previstos no período de referência x 100 . .9 .Percentual de relatórios de avaliação produzidos .Percentual de relatórios de avaliação produzidos no período de referência, dentre os previstos no Plano Anual de M&A. .Nº de relatórios de avaliação produzidos no período de referência /Nº total de relatórios previstos no período de referência x 100 PORTARIA GM/MS Nº 8.620, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AM .B O R BA .PMB/SEMSA/FMS .36000700111202500 .4.090.879,00 .71040006 .4.090.879,00 .1030251182E900013 .6572057 .4.090.879,00 . .CE .MIRAIMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAIMA .36000705237202500 .100.063,00 .71070002 .100.063,00 .1030251182E900023 .6477097 .100.063,00 . .GO .PIRANHAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS .36000696019202500 .400.000,00 .71100001 .400.000,00 .1030251182E900052 .6831982 .400.000,00 . .PB .CO N D E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000711066202500 .1.233.000,00 .71160010 .1.233.000,00 .1030251182E900025 .6372376 .1.233.000,00 . .PB .PEDRA L AV R A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA .36000705640202500 .100.000,00 .71160010 .100.000,00 .1030251182E900025 .6414532 .100.000,00 . .PE .J OAO ALFREDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO .36000695823202500 .414.300,00 .71180004 .414.300,00 .1030251182E900026 .2714981 .414.300,00 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO .36000714950202500 .124.290,00 .71180004 .124.290,00 .1030251182E900026 .5671965 .124.290,00 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO .36000715028202500 .248.580,00 .71180004 .248.580,00 .1030251182E900026 .5671965 .248.580,00 . .RS .PORTO A L EG R E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000709966202500 .8.562.000,00 .71220001 .8.562.000,00 .1030251182E900043 .2262568 .8.562.000,00 . .RS .TRES ARROIOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000709976202500 .47.968,00 .71220001 .47.968,00 .1030251182E900043 .2249588 .47.968,00 . .SC .VIDEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000709882202500 .300.000,00 .71260001 .300.000,00 .1030251182E900042 .6468306 .300.000,00 . .T OT A L .11 PROPOSTAS .15.621.080,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.621, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA